Circular Informativa N.º 120/CD/8.1.6. Data: 04/06/2013 Assunto: Plano de Gestão do Risco e Resumo do Sistema de Farmacovigilância Pedidos de AIM e AIM autorizadas por procedimento nacional– actualização de requisitos e prazos Para: Titulares de AIM, APIFARMA, APOGEN e APREFAR Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 798 7107; E-mail: [email protected]; Linha do Medicamento: 800 222 444 A Diretiva n.º 2010/84/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010, veio introduzir, no que concerne à farmacovigilância, diversas alterações à Diretiva n.º 2001/83/CE, de 6 de novembro de 2001. A Diretiva n.º 2010/84/UE foi transposta para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro, que procedeu à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto. Na sequência da publicação da Circular Informativa n.º 036/CD/8.1.6, de 8 de março, vários parceiros manifestaram a necessidade da existência de um período de transição mais alargado para implementação dos novos requisitos da farmacovigilância. Assim, e tendo também em consideração o documento da Comissão Europeia, http://www.ema.europa.eu/docs/en_GB/document_library/Regulatory_and_procedural_guideli ne/2012/05/WC500127658.pdf relativo às medidas transitórias decorrentes da entrada em vigor das novas regras de farmacovigilância introduzidas pela Diretiva n.º 2010/84/UE, informa-se que os prazos a considerar para a apresentação do Resumo do Sistema de Farmacovigilância e do Plano de Gestão do Risco aos pedidos de AIM em avaliação e às AIM já concedidas, são os seguintes: 1. AIM submetidas antes de 21 de julho de 2012 e já concluídas Não existe obrigatoriedade de apresentação de um Plano de Gestão do Risco. Contudo, o M-RE003/002 Infarmed pode solicitá-lo, sempre que tal se justifique. INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.: +351 217 987 100 Fax: +351 217 987 316 Website: www.infarmed.pt E-mail: [email protected] 1 O Resumo do Sistema de Farmacovigilância terá de ser incluído nos termos da AIM, na renovação de AIM ou através da submissão de uma alteração aos termos da AIM, até 21 de julho de 2015, consoante a que ocorra primeiro. O Resumo do Sistema de Farmacovigilancia pode ser submetido nos pedidos de renovação que estejam ainda a decorrer para o e-mail [email protected] 2. Pedidos de AIM submetidos antes de 21 de julho de 2012 que se encontram em avaliação Não existe obrigatoriedade de apresentação de um Plano de Gestão do Risco. Contudo, o Infarmed pode solicitá-lo, sempre que tal se justifique. Não existe obrigatoriedade de submissão do Resumo do Sistema de Farmacovigilância no decurso da avaliação do pedido. Contudo, os requerentes podem aproveitar esta ocasião para o anexar. Se a AIM for concedida sem a inclusão do Resumo do Sistema de Farmacovigilância, este terá de ser submetido na renovação ou através de uma alteração aos termos da AIM, até 21 de julho de 2015, consoante a que ocorra primeiro: 3. AIM cujos pedidos foram submetidos em ou após 21 de julho de 2012 e já foram concedidas O titular da AIM tem de submeter as alterações aos termos da AIM para aprovação do Resumo do Sistema de Farmacovigilância e do Plano de Gestão do Risco até 27 de dezembro de 2013, sob pena de revogação da AIM concedida. 4. Pedidos de AIM em avaliação submetidos entre 21 de julho de 2012 e 14 de fevereiro de 2013 a) Processos em fase final de avaliação Entende-se como estando em fase final de aprovação os pedidos de AIM que tenham sido presentes ou se encontrem agendados para discussão no plenário da Comissão de Avaliação de Medicamentos. Estes processos serão concluídos sem inclusão do Resumo do Sistema de Farmacovigilância M-RE003/002 e do Plano de Gestão do Risco. INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.: +351 217 987 100 Fax: +351 217 987 316 Website: www.infarmed.pt E-mail: [email protected] 1 O titular da AIM tem de submeter as alterações aos termos da AIM para aprovação do Resumo do Sistema de Farmacovigilância e do Plano de Gestão do Risco até 27 de dezembro de 2013, sob pena de revogação da AIM concedida. b) Processos em avaliação Para os processos em que não tenha sido ainda iniciada a fase final de aprovação, os requerentes podem submeter o Resumo do Sistema de Farmacovigilância e o Plano de Gestão do Risco dentro do prazo máximo de 90 dias consecutivos após a publicação da presente circular. Aos processos que entretanto tenham atingido a fase final de avaliação, sem que tenham sido apresentados o Resumo do Sistema de Farmacovigilância e do Plano de Gestão do Risco, aplica-se a alínea anterior. 5. Pedidos de AIM submetidos em ou após 15 de fevereiro de 2013 ainda em avaliação Os requerentes têm de entregar o Plano de Gestão do Risco e o Resumo do Sistema de Farmacovigilância dentro do prazo máximo de 90 dias consecutivos após a publicação da presente circular. A não entrega da documentação no referido prazo constituirá motivo de indeferimento do pedido. 6. Pedidos de AIM submetidos em 1 de julho de 2013 A não apresentação do Plano de Gestão do Risco e do Resumo do Sistema de Farmacovigilância aquando a submissão do pedido, constituem motivo de invalidação do pedido. A presente circular substitui a Circular Informativa n.º 036/CD/8.1.6, de 8 de março de 2013. M-RE003/002 O Conselho Diretivo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.: +351 217 987 100 Fax: +351 217 987 316 Website: www.infarmed.pt E-mail: [email protected] 1