FARMACOVIGILÂNCIA – Será assim tão importante para o veterinário? O que é a farmacovigilância? • Sistema de vigilância que compreende recolha e análise de informação respeitante à ocorrência de ADR’s resultantes do uso de MUV’s, PUV’s ou biocidas com AIM, e que visa a adopção de medidas em relação aos mesmos após imputação de causalidade. Produtos que são alvo de farmacovigilância veterinária • Medicamentos veterinários (especialidades; pré-misturas; homeopáticos; imunológicos; pré-fabricados) • Produtos de uso veterinário (desinfectantes, cosméticos, lápis de descorna, outros) • Biocidas (coleiras, loções, sprays, shampoos) • Medicamentos humanos O que é reacção adversa? • ADR – reacção prejudicial e não intencional a um medicamento veterinário quando administrado a um animal na dose considerada normal • Reacção adversa grave (SADR) – reacção adversa que é fatal, que põe em risco a vida do animal, que torna o animal inválido ou incapacitado ou que resulta em alterações permanentes ou prolongadas Classificação das ADRs a medicamentos (1) Tipo Características A (Aumentada) Efeitos previsíveis e relacionados com os efeitos do fármaco B (Bizarra) Efeitos imprevisíveis e não relacionados com os efeitos do fármaco C (Crónica) Efeitos a longo prazo por tratamentos contínuos Classificação das ADRs a medicamentos (2) D (Retardada) Efeitos mediatos (carcinogénese ou tertogénese) E (Final do tratamento) Efeitos que aparecem após supressão brusca do tratamento F (Estranha) Efeitos causados por agentes veiculados juntos com o princípio activo do medicamento (excipientes, impurezas ou contaminantes) Exemplos de reacções adversas • Reacções nocivas e involuntárias (anafilaxia hematúria, etc.) • Efeitos não descritos na literatura (aborto, convulsões, etc) • Reacções que apareçam com uma frequência ou gravidade imprevistas (diarreia, úlceras, etc) • Quedas de produção significativas (postura, lactação, etc) • Reacções ocorridas no manipulador O que notificar? Que informação? • Toda a ocorrência de efeitos nocivos involuntários ocorridos nos animais e eventualmente no Homem, quando expostos a medicamentos e outros produtos utilizados no domínio da saúde e protecção animal Notificar também: • Falhas na eficácia (antimicrobianos, antihelmínticos e ectoparasiticidas) • Reacções adversas devidas a uso extraindicações • Falha no intervalo de segurança (presença de resíduos) • Potenciais problemas ambientais • Efeitos da utilização de medicamentos humanos nos animais • Possíveis interacções entre medicamentos Como funciona o sistema? O sistema de farmacovigilância Rep. Liberal OPP Cooperativas Serv. Veterinários Indústria Farmacêutica CMV – EMEA OMS OIE FDA C. Nórdico Médicos veterinários Médicos Farmacêuticos Outros Notificadores Sistema de farmacovigilância Unidades de Investigação e Ensino LNIV CMTV, CTMVI, CTPUV CIAV Consulta de peritos Base de dados Avaliação das notificações Informação Publicações Relatórios Transmissão da informação • Prazo de 15 dias, em relação à data de ocorrência, para notificação da ADR à empresa detentora da AIM e/ou à autoridade competente (em Portugal, o Sistema Nacional de Farmacovigilância e Toxicologia Veterinária) (Código de Boas Práticas Veterinárias) Como notificar uma reacção adversa? • Qualquer reacção adversa que envolva a utilização de um produto veterinário deve ser notificada através do preenchimento de um inquérito clínico. • Poderá igualmente comunicar a ocorrência por telefone, devendo, posteriormente, fazer a confirmação por escrito. (Portugal vs Inglaterra...) As informações que se devem reportar estão especificadas no inquérito mas é muito importante assegurar-se que o produto está correctamente identificado. Como se efectua a avaliação dos questionários? • Avaliação de causalidade é feita em cada notificação que é recebida. Os seguintes factores são tidos em conta: – Conexão associativa; – Explicação farmacológica e/ou imunológica; – Presença de fenómenos característicos clínicos ou patológicos; – Conhecimento prévio de notificações similares; – Exclusão de outras causas; – Exactidão e fidedignidade dos dados nas notificações de casos. Imputação de causalidade • Sistema ABON – – – – A – provável; B – possível; O – não classificado/não imputável N – não relacionada Acções que podem ser tomadas em relação ao produto em causa Feita a avaliação de causalidade e identificado um possível problema envolvendo um produto, são propostas acções de carácter regulamentar, nomeadamente: – Alterações no resumo das características do produto, na rotulagem ou na literatura (posologia, modo de emprego, indicações, contra-indicações, etc); – Modificação do estatuto de prescrição, distribuição ou adminstração; – Suspensão ou retirada do produto do mercado Farmacovigilância – Será assim tão importante para o veterinário?