OBS: considere que houve o indeferimento da testemunha que provaria a 3ª hora extra diária e que o juiz entendeu que além do art. 59 não autorizar,não havia prova. Considere ainda que o TRT manteve a sentença. Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho Processo número: 1111-55.2012.5.03.0100 Verônica Silva, já qualificada, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado, com fundamento nos arts. 893, III e 896, “a” e “c” da CLT, interpor Recurso de Revista, requerendo o seu recebimento e prosseguimento, bem como a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões (art. 900 da CLT). Nestes termos, pede deferimento. MG, data. asinatura Advogado-OAB Colendo Tribunal Superior do Trabalho Processo número: 1111-55.2012.5.03.0100 Verônica Silva, vem, respeitosamente, apresentar Razões de Recurso Ordinário, na conformidade do que a seguir se expõe. 1- Dos requisitos de admissibilidade: 1.1- Da regularidade de representação: O procurador que subscreve o presente recurso conta com poderes para tanto, vez que é destinatário de procuração outorgada pela recorrente. Assim, encontra-se regular a representação processual. 1.2- Do preparo: A recorrente não foi condenada ao pagamento de custas, diante da sucumbência, ainda que parcial, da recorrida, nos termos do art. 789, § 1º da CLT, também estando dispensada do reconhecimento de depósito recursal, por não ter sido condenada. Assim, dispensado o preparo. 1.3- Da tempestividade: A sentença recorrida foi publicada em ..., estando o presente recurso sendo interposto nesta data de .... Assim, atendido o octídio legal (Lei 5584/1970), art. 6º) estando o presente recurso tempestivo e não estando extemporâneo. 1.4- Do prequestionamento: genérico As matérias atacadas por meio do presente recurso foram devidamente explicitadas no acórdão recorrido, conforme fls... e linhas ..... Assim, atendido o requisito do prequestionamento, nos termos da Súm 297 do TST. presumido As matérias atacadas no presente recurso que não constavam no acórdão original foram objeto de embargos de declaração, os quais restaram rejeitados. Assim, encontra-se configurado o prequestionamento presumido, nos termos da tese da Súm 297, III do TST. 2- Do mérito: 2.1- Do cerceamento de defesa: O acórdão recorrido manteve a decisão de primeiro grau que havia indeferido a oitiva de testemunha indicada pela recorrente. Entendeu que o fato da testemunha ter ajuizado reclamação em face da reclamada a torna suspeita. No entanto, a decisão diverge da tese da Súm 357 do TST, segundo a qual o fato da testemunha ter ajuizado recalamação em face da reclamada não a torna suspeita. Assim, requer 2.2- Da incompetência para a condenação criminal: 2.3- Das horas extras: O acórdão recorrido manteve a sentença que havia limitado condenação das horas extras a duas horas, mesmo reconhecendo a realização e três horas extras diárias. Entendeu devida a limitação das duas horas, com fundamento no art. 59 da CLT. No entanto, a decisão recorrida diverge do entendimento da Súm 376, I do TST, segundo a qual a limitação do art. 59 da CLT não exime o empregador do pagamento das horas excedentes à segunda hora. Ademais, tal decisão viola/afronta/contraria o art. 59 da CLT, o qual não dispensa o empregador do pagamento das horas extras além da segunda. Assim, requer a reforma do acórdão regional, para condenar a recorrida ao pagamento da terceira hora extra diária, acrescida de 50% e reflexos. 2.4- Das horas in itinere: 2.5- Da prontidão: 2.6- Da complementação de aposentadoria: O acórdão recorrido manteve a sentença que havia indeferido o pedido de condenação ao pagamento de complementação de aposentadoria com base nas normas vigentes na data da admissão da recorrente. Entendeu cabível a aplicação da vigente no momento do requerimento. No entanto, tal decisão diverge da tese da Súm. 288 do TST, a qual firmou o entendimento de que a complementação de aposentadoria deve observar a norma vigente quando da contratação, salvo no caso de norma mais favorável. Assim,requer a reforma do acórdão regional, para condenar a recorrida a pagar a complementação de aposentadoria nos termos da norma vigente quando da contratação da recorrente. 2.7- Da devolução do 13º salário: 3- Da conclusão: Ante o exposto, requer o conhecimento e provimento do presente recurso, para reformar o acórdão do TRT (1), de modo a reformar a sentença (2) para julgar procedentes totalmente os pedidos (3). 1- última decisão que se ataca diretamente (acórdão do RO) 2- decisão que foi atacada com o recurso julgado na última decisão (sentença) 3- conteúdo da sentença (se houvesse cerceamento de defesa na sentença) Ante o exposto, requer o conhecimento e provimento do presente recurso, para reformar a decisão recorrida, de modo a anular a sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à origem, ou assim não entendendo a reforma, para julgar procedentes totalmente os pedidos formulados na reclamação. Nestes termos, pede deferimento. Local, data. Assinatura