OBS: considere que houve o indeferimento da testemunha que
provaria a 3ª hora extra diária e que o juiz entendeu que
além do art. 59 não autorizar,não havia prova. Considere
ainda que o TRT manteve a sentença.
Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho
Processo número: 1111-55.2012.5.03.0100
Verônica Silva, já qualificada, vem, respeitosamente,
por meio de seu advogado, com fundamento nos arts. 893, III
e 896, “a” e “c” da CLT, interpor Recurso de Revista,
requerendo o seu recebimento e prosseguimento, bem como a
intimação do recorrido para apresentar contrarrazões (art.
900 da CLT).
Nestes termos, pede deferimento.
MG, data.
asinatura
Advogado-OAB
Colendo Tribunal Superior do Trabalho
Processo número: 1111-55.2012.5.03.0100
Verônica
Silva,
vem,
respeitosamente,
apresentar
Razões de Recurso Ordinário, na conformidade do que a
seguir se expõe.
1- Dos requisitos de admissibilidade:
1.1- Da regularidade de representação:
O procurador que subscreve o presente recurso conta
com poderes para tanto, vez que é destinatário de
procuração outorgada pela recorrente.
Assim, encontra-se regular a representação processual.
1.2- Do preparo:
A recorrente não foi condenada ao pagamento de custas,
diante da sucumbência, ainda que parcial, da recorrida, nos
termos do art. 789, § 1º da CLT, também estando dispensada
do reconhecimento de depósito recursal, por não ter sido
condenada.
Assim, dispensado o preparo.
1.3- Da tempestividade:
A sentença recorrida foi publicada em ..., estando o
presente recurso sendo interposto nesta data de ....
Assim, atendido o octídio legal (Lei 5584/1970), art.
6º) estando o presente recurso tempestivo e não estando
extemporâneo.
1.4- Do prequestionamento:
genérico
As matérias atacadas por meio do presente recurso
foram devidamente explicitadas no acórdão recorrido,
conforme fls... e linhas .....
Assim, atendido o requisito do prequestionamento, nos
termos da Súm 297 do TST.
presumido
As matérias atacadas no presente recurso que não
constavam no acórdão original foram objeto de embargos de
declaração, os quais restaram rejeitados.
Assim, encontra-se configurado o prequestionamento
presumido, nos termos da tese da Súm 297, III do TST.
2- Do mérito:
2.1- Do cerceamento de defesa:
O acórdão recorrido manteve a decisão de primeiro grau
que havia indeferido a oitiva de testemunha indicada pela
recorrente. Entendeu que o fato da testemunha ter ajuizado
reclamação em face da reclamada a torna suspeita.
No entanto, a decisão diverge da tese da Súm 357 do
TST, segundo a qual o fato da testemunha ter ajuizado
recalamação em face da reclamada não a torna suspeita.
Assim, requer
2.2- Da incompetência para a condenação criminal:
2.3- Das horas extras:
O acórdão recorrido manteve a sentença que havia
limitado condenação das horas extras a duas horas, mesmo
reconhecendo a realização e três horas extras diárias.
Entendeu devida a limitação das duas horas, com fundamento
no art. 59 da CLT.
No
entanto,
a
decisão
recorrida
diverge
do
entendimento da Súm 376, I do TST, segundo a qual a
limitação do art. 59 da CLT não exime o empregador do
pagamento das horas excedentes à segunda hora. Ademais, tal
decisão viola/afronta/contraria o art. 59 da CLT, o qual
não dispensa o empregador do pagamento das horas extras
além da segunda.
Assim, requer a reforma do acórdão regional, para
condenar a recorrida ao pagamento da terceira hora extra
diária, acrescida de 50% e reflexos.
2.4- Das horas in itinere:
2.5- Da prontidão:
2.6- Da complementação de aposentadoria:
O acórdão recorrido manteve a sentença que havia
indeferido o pedido de condenação ao pagamento de
complementação de aposentadoria com base nas normas
vigentes na data da admissão da recorrente. Entendeu
cabível a aplicação da vigente no momento do requerimento.
No entanto, tal decisão diverge da tese da Súm. 288 do
TST, a qual firmou o entendimento de que a complementação
de aposentadoria deve observar a norma vigente quando da
contratação, salvo no caso de norma mais favorável.
Assim,requer a reforma do acórdão regional, para
condenar
a
recorrida
a
pagar
a
complementação
de
aposentadoria nos termos da norma vigente quando da
contratação da recorrente.
2.7- Da devolução do 13º salário:
3- Da conclusão:
Ante o exposto, requer o conhecimento e provimento do
presente recurso, para reformar o acórdão do TRT (1), de
modo a reformar a sentença (2) para julgar procedentes
totalmente os pedidos (3).
1- última decisão que se ataca diretamente (acórdão do
RO)
2- decisão que foi atacada com o recurso julgado na
última decisão (sentença)
3- conteúdo da sentença
(se houvesse cerceamento de defesa na sentença)
Ante o exposto, requer o conhecimento e provimento do
presente recurso, para reformar a decisão recorrida, de
modo a anular a sentença de primeiro grau, determinando o
retorno dos autos à origem, ou assim não entendendo a
reforma, para julgar procedentes totalmente os pedidos
formulados na reclamação.
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data.
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OBS: considere que houve o indeferimento da testemunha que