MODELO DE RECURSO DE REVISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA _____ REGIÃO Processo n. __________ (Espaço: seguir as orientações do edital e da prova) JOÃO, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, movida em face de Banco “A”, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com o v. Acórdão proferido, interpor o presente RECURSO DE REVISTA, com fulcro no artigo 896, alínea “c”, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Assim, requer o recebimento das razões recursais anexas e a posterior remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho. Por fim, informa a juntada da guia comprobatória do recolhimento das custas processuais. Vale ressaltar que deixa de recolher o depósito recursal por ser empregado o ora Recorrente. Termos em que, pede deferimento. Local e data. Advogado OAB n. _____ RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA Recorrente:JOÃO Recorrido:BANCO “A” Processo:__________ Egrégio Tribunal, Colenda Turma, Nobre Julgadores, I – DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS O presente Recurso de Revista preenche todos os seus requisitos de admissibilidade recursal extrínsecos e intrínsecos. Dessa forma, espera o Recorrente que este recurso seja conhecido e tenha o seu mérito apreciado. II – DO PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 297 DO TST Inicialmente, cumpre destacar que a matéria em questão foi objeto de prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. III – DA TRANSCENDÊNCIA – ARTIGO 896-A DA CLT Importante mencionar que a presente causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. IV – DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA DA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS – SÚMULA 102, V DO TST O Recorrente laborava para a Recorrida na função de advogado, exercendo jornada diária de 8 horas. O Recorrido, como é sabido, é instituição bancária, desta forma seus funcionários possuem jornada de trabalho diferenciada, nos termos do artigo 224 da CLT. Vejamos: “Art. 224. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana. § 1º A duração normal do trabalho estabelecida nesse artigo ficará compreendida entre sete e vinte e duas horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário um intervalo de quinze minutos para alimentação. § 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, fiscalização, Chefia e equivalentes, ou que desempenham outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.(grifo nosso)” Restou comprovado nos autos que o Recorrente, ainda que advogado não exercia função de confiança, motivo pelo qual faz jus ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias. Nesse diapasão, o Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou: “Súmula 102 - Bancário - Caixa - Cargo de Confiança (...) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (...)(grifo nosso)” Ora, Vossa Excelência, o v. Acórdão reveste-se de inobservância a Súmula 102 do TST, portanto, equivocado, da qual não se pode concordar. Nesta toada, não se pode alegar que por mero exercício da advocacia o ora Recorrente estaria exercendo função de confiança, nos dizeres do próprio verbete transcrito. Diante do exposto, espera o Recorrente que o v. Acórdão seja reformado, respeitando-se o disposto na Súmula ora apresentada. IV – DA CONCLUSÃO Diante das argumentações, o Recorrente espera que o presente Recurso de Revista seja conhecido e provido, com a consequente reforma do v Acórdão, com a condenação da Recorrida ao pagamento de horas extraordinárias além da 6ª diária e custas em reversão. Termos em que, pede deferimento. Local e data. Advogado OAB n. _____