EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Processo número: Concreto Duro, já qualificada, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 893, III e 896, “a” e “c”, interpor Recurso de Revista, diante dos termos do acórdão proferido no julgamento de Recurso Ordinário, requerendo o seu (1) recebimento e prosseguimento, bem como a (2) intimação do recorrido para apresentar suas razões (art. 900 da CLT). Nestes termos, pede deferimento. Local, data. Assinatura Advogado-OAB COLENDO TRIBUNAL TRABALHO SUPERIOR DO Processo número Concreto Duro, já qualificada, vem, respeitosamente, apresentar Razões de Recurso de Revista, na conformidade do que a seguir se expõe. 1-Dos requisitos de admissibilidade: 1.1-Da regularidade de representação: O procurador que subscreve o presente recurso conta com poderes para tanto, vez que conta com procuração a qual, mesmo limitada ao período de 1 mês, assegura a atuação até o final do processo. Conforme a tese da Súmula 395, I do TST, a situação processual narrada autoriza procurador. a atuação Assim, encontra-se representação processual. regular deste a 1.2- Do preparo: A recorrente não fez o depósito recursal e recolhimento de custas, mas tais recolhimentos foram efetuados pela segunda reclamada, a qual não postula a sua exclusão da lide. Conforme a tese da Súm 128, III do TST, o depósito efetuado por uma das condenadas aproveita as demais, desde que a depositante não busque a sua exclusão da lide. Assim, atendido o correspondente ao preparo. 1.3-Da tempestividade: requisito O acórdão recorrido foi publicado na data de, iniciando a contagem do prazo no dia útil seguinte e sendo o presente recurso interposto na corrente data. Assim, atendido o octídio legal, previsto no art. 6º da Lei 5584/1970, estando tempestivo o recurso. 1.4- Do prequestionamento: As teses atacadas por meio do presente recurso estão explicitadas no acórdão recorrido, conforme fls e linhas. Assim, atendido o requisito correspondente ao prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. 2- Do mérito: 2.1-Da duração diária do trabalho: O acórdão recorrido manteve a sentença de primeiro grau, a qual havia condenado a recorrente ao pagamento de horas extras e intervalos. Entendeu que o ônus da prova recaía sobre a recorrente, que não se desincumbiu do referido encargo processual, mesmo tendo esta menos de 10 empregados. No entanto, a decisão recorrida diverge da tese da Súmula 338, I do TST. Ademais, a decisão recorrida também viola os arts. 818 da CLT e 333, I do CPC, aplicável na forma do art. 769 da CLT, bem como art. 74∫ 2º, da CLT, ao fazer recair sobre a recorrente o ônus da prova. Assim, requer a reforma do acórdão recorrido, para julgar improcedente a condenação ao pagamento de horas extras e intervalos. 2.2-Da responsabilidade civil reclamada e do acidente de trabalho: da O acórdão recorrido manteve a sentença de primeiro grau, a qual havia condenado a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Entendeu pela existência de responsabilidade objetiva da recorrente, sem necessidade de comprovação de culpa da recorrente por parte do recorrido. No entanto, o acórdão recorrido viola o art. 7º, XXVIII da CF, o qual estabelece a responsabilidade subjetiva do empregador, de modo que cabia ao recorrido demonstrar a existência de culpa da recorrente. Assim, requer a reforma do acórdão recorrido, para julgar improcedente a condenação ao pagamento de indenização materiais. por danos morais e 3- Da conclusão: Ante o exposto, requer o conhecimento e provimento do presente recurso para reformar o acórdão recorrido. Nestes termos, pede deferimento. Local, data. Assinatura Advogado-OAB 3- Da conclusão: Ante o exposto, requer o conhecimento e provimento do presente recurso para reformar o acórdão recorrido, de modo a anular a sentença de primeiro grau, ou, assim não entendendo, proceder a sua reforma. Nestes termos, pede deferimento. Local, data. Assinatura Advogado-OAB Nestes termos, pede deferimento. Local, data. Assinatura Advogado - OAB