EXCELENTÍSSIMO DR JUIZ DA VARA DO
TRABALHO DE
Processo número:
José,
já
qualificado,
vem,
respeitosamente, por meio de seu
advogado, perante Vossa Excelência,
com fundamento nos arts. 893, II e
895, I, da CLT, interpor Recurso
Ordinário, diante dos termos da
sentença proferida nestes autos,
requerendo o seu recebimento e
prosseguimento,
bem
como
a
intimação
do
recorrido
para
apresentar suas razões (art. 900 da
CLT).
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data.
Assinatura
Advogado-OAB
EGRÉGIO
TRABALHO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
Processo número
José,
já
qualificado,
vem,
respeitosamente, apresentar Razões
de
Recurso
Ordinário,
na
conformidade do que a seguir se
expõe.
1-Dos
requisitos
admissibilidade:
de
1.1-Da
regularidade
representação:
de
O
procurador
que
subscreve
o
presente recurso conta com poderes
para tanto, pois é destinatário de
substabelecimento
outorgado
pelo
advogado constituído pelo Súmula
395,
III
do
TST,
o
substabelecimento é válido mesmo
que o substabelecente não tenha
poderes especiais para tanto.
Assim,
encontra-se
regular
representação processual.
a
1.2- Do preparo:
O reclamante é beneficiário da
justiça gratuita, nos termos do
art. 790, ∫ 3º da CLT, estando
dispensado de recolher custas e
depósito recursal.
Assim,
atendido
o
requisito
correspondente ao preparo.
1.3-Da tempestividade:
A decisão recorrida foi publica em,
tendo sido iniciada a contagem do
prazo no dia seguinte, sendo que
este recurso está sendo interposto
na presente data.
Assim, atendido o octídio legal,
estando tempestivo o recurso.
2- Do mérito:
2.1- Do cerceamento de defesa:
O juízo de primeiro grau indeferiu
a oitiva da testemunha indicada
pelo
recorrente.
Entendeu
configurada a suspeição, em função
do
ajuizamento
de
reclamação
anterior
em
face
da
mesma
reclamada.
Porém, conforme a tese da Súmula
357 do TST, o ajuizamento de ação
anterior em face da mesma reclamada
não torna a testemunha suspeita.
Assim, a decisão de indeferimento
da
prova
testemunhal
configura
cerceamento de defesa, nos termos
do art.5º, LV da CF.
Dessa maneira, requer a anulação da
sentença recorrida, para retorno
dos
autos
à
origem,
com
a
finalidade de reabrir a instrução
processual e proceder à oitiva da
testemunha.
2.2- Da extinção
trabalho:
do
contrato
de
A
sentença
recorrida
julgou
improcedente
o
pedido
de
reconhecimento da ausência de justa
causa
e
demais
direitos
recorrentes. Adotou como fundamento
a compreensão de que havia desídia,
diante da comprovação de que o
recorrente
teria
se
ausentado
injustificadamente uma única vez do
serviço.
Porém, a conduta do recorrente não
se enquadra no conceito de desídia,
nos termos do art. 482, “e” da CLT,
o qual não comporta interpretação
extensiva. Destaca-se que uma única
ausência,
ainda
justificativa
não
desídia.
que
sem
configura
Assim,
requer
a
reforma
da
sentença,
para
reconhecer
a
ausência de justa causa, bem como
de
estabilidade
e
condenar
a
reclamada a promover a reintegração
do
recorrente,
ou,
alternativamente, a condenação ao
pagamento
de
indenização
substitutiva, ou, sucessivamente, a
condenação ao pagamento das verbas
rescisórias,
decorrentes
da
dispensa imotivada.
3- Da conclusão:
Ante
o
exposto,
requer
o
conhecimento
e
provimento
do
presente recurso, para anular ou,
assim não entendendo, promover a
sua reforma.
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data.
Assinatura
Advogado-OAB
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data.
Assinatura
Advogado - OAB
Download

clique aqui para baixar