EXCELENTÍSSIMO DR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE Processo número: José, já qualificado, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 893, II e 895, I, da CLT, interpor Recurso Ordinário, diante dos termos da sentença proferida nestes autos, requerendo o seu recebimento e prosseguimento, bem como a intimação do recorrido para apresentar suas razões (art. 900 da CLT). Nestes termos, pede deferimento. Local, data. Assinatura Advogado-OAB EGRÉGIO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO Processo número José, já qualificado, vem, respeitosamente, apresentar Razões de Recurso Ordinário, na conformidade do que a seguir se expõe. 1-Dos requisitos admissibilidade: de 1.1-Da regularidade representação: de O procurador que subscreve o presente recurso conta com poderes para tanto, pois é destinatário de substabelecimento outorgado pelo advogado constituído pelo Súmula 395, III do TST, o substabelecimento é válido mesmo que o substabelecente não tenha poderes especiais para tanto. Assim, encontra-se regular representação processual. a 1.2- Do preparo: O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 790, ∫ 3º da CLT, estando dispensado de recolher custas e depósito recursal. Assim, atendido o requisito correspondente ao preparo. 1.3-Da tempestividade: A decisão recorrida foi publica em, tendo sido iniciada a contagem do prazo no dia seguinte, sendo que este recurso está sendo interposto na presente data. Assim, atendido o octídio legal, estando tempestivo o recurso. 2- Do mérito: 2.1- Do cerceamento de defesa: O juízo de primeiro grau indeferiu a oitiva da testemunha indicada pelo recorrente. Entendeu configurada a suspeição, em função do ajuizamento de reclamação anterior em face da mesma reclamada. Porém, conforme a tese da Súmula 357 do TST, o ajuizamento de ação anterior em face da mesma reclamada não torna a testemunha suspeita. Assim, a decisão de indeferimento da prova testemunhal configura cerceamento de defesa, nos termos do art.5º, LV da CF. Dessa maneira, requer a anulação da sentença recorrida, para retorno dos autos à origem, com a finalidade de reabrir a instrução processual e proceder à oitiva da testemunha. 2.2- Da extinção trabalho: do contrato de A sentença recorrida julgou improcedente o pedido de reconhecimento da ausência de justa causa e demais direitos recorrentes. Adotou como fundamento a compreensão de que havia desídia, diante da comprovação de que o recorrente teria se ausentado injustificadamente uma única vez do serviço. Porém, a conduta do recorrente não se enquadra no conceito de desídia, nos termos do art. 482, “e” da CLT, o qual não comporta interpretação extensiva. Destaca-se que uma única ausência, ainda justificativa não desídia. que sem configura Assim, requer a reforma da sentença, para reconhecer a ausência de justa causa, bem como de estabilidade e condenar a reclamada a promover a reintegração do recorrente, ou, alternativamente, a condenação ao pagamento de indenização substitutiva, ou, sucessivamente, a condenação ao pagamento das verbas rescisórias, decorrentes da dispensa imotivada. 3- Da conclusão: Ante o exposto, requer o conhecimento e provimento do presente recurso, para anular ou, assim não entendendo, promover a sua reforma. Nestes termos, pede deferimento. Local, data. Assinatura Advogado-OAB Nestes termos, pede deferimento. Local, data. Assinatura Advogado - OAB