UM ACÓRDÃO QUE NOS ENVERGONHA Um! grupo! de! deputados! solicitou! a! declaração! de! inconstitucionalidade! das!normas!constantes!dos!artigos!19º,!20º!e!21º!da!Lei!nº!55"A/2010,!de! 31!de!Dezembro!(Lei!do!Orçamento!de!estado!para!2011). Em causa, como todos sabem, a redução das remunerações superiores a !1500 aos trabalhadores da Administração Pública. Que!o!STE!contestou!também!judicialmente. Uma redução média de 5%! A! justificação! para! o! corte! das! remunerações! assentou! no! desequilíbrio! orçamental. E!o!Governo!olhou!à!volta!para!ver!que!despesas!ia!cortar!e!que!impostos! ia!aumentar. Descobriu! então! que! podia! ir! buscar! aos! bolsos! destes! trabalhadores! um! milhão!de!euros. Isto!é,!em!princípio!vai!buscar!as!receitas!aos!impostos. E!a!CRP!obriga!a!que!as!regras!sejam!as!mesmas!para!todos!os!cidadãos. Quer!sejam!trabalhadores!ou!não!!E,!sendo!trabalhadores,!sejam!da!AP!ou! do!sector!privado. Mas!o!dinheiro!dos!impostos!não!chega. Então!o!Governo,!enquanto!entidade!patronal,!resolve!taxar!um!grupo!de! trabalhadores!a!quem!paga. É este grupo de trabalhadores que é escolhido pelo Governo para “beneficiar” de mais um imposto acrescido, em média de 5%, para reduzir o défice! Tudo!isto!devidamente!sancionado!pelo!Acórdão!nº!396/2011,!do!Tribunal! Constitucional. É um Acórdão que nos faz corar de vergonha e de revolta. Os!nossos!agradecimentos!às!três!“declarações!de!voto”!discordantes!do! sentido!do!Acórdão. Lisboa,!2011"09"29 A!Direcção ANEXO: O!Acórdão