UM ACÓRDÃO QUE NOS ENVERGONHA
Um! grupo! de! deputados! solicitou! a! declaração! de! inconstitucionalidade!
das!normas!constantes!dos!artigos!19º,!20º!e!21º!da!Lei!nº!55"A/2010,!de!
31!de!Dezembro!(Lei!do!Orçamento!de!estado!para!2011).
Em causa, como todos sabem, a redução das remunerações
superiores a !1500 aos trabalhadores da Administração
Pública.
Que!o!STE!contestou!também!judicialmente.
Uma redução média de 5%!
A! justificação! para! o! corte! das! remunerações! assentou! no! desequilíbrio!
orçamental.
E!o!Governo!olhou!à!volta!para!ver!que!despesas!ia!cortar!e!que!impostos!
ia!aumentar.
Descobriu! então! que! podia! ir! buscar! aos! bolsos! destes! trabalhadores! um!
milhão!de!euros.
Isto!é,!em!princípio!vai!buscar!as!receitas!aos!impostos.
E!a!CRP!obriga!a!que!as!regras!sejam!as!mesmas!para!todos!os!cidadãos.
Quer!sejam!trabalhadores!ou!não!!E,!sendo!trabalhadores,!sejam!da!AP!ou!
do!sector!privado.
Mas!o!dinheiro!dos!impostos!não!chega.
Então!o!Governo,!enquanto!entidade!patronal,!resolve!taxar!um!grupo!de!
trabalhadores!a!quem!paga.
É este grupo de trabalhadores que é escolhido pelo Governo
para “beneficiar” de mais um imposto acrescido, em média
de 5%, para reduzir o défice!
Tudo!isto!devidamente!sancionado!pelo!Acórdão!nº!396/2011,!do!Tribunal!
Constitucional.
É um Acórdão que nos faz corar de vergonha e de revolta.
Os!nossos!agradecimentos!às!três!“declarações!de!voto”!discordantes!do!
sentido!do!Acórdão.
Lisboa,!2011"09"29
A!Direcção
ANEXO:
O!Acórdão
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