A Comercial de Gás Cainelli, está situada
em Bento Gonçalves (RS), localizada há 130
Km de Porto Alegre. A cidade possui 100 mil
habitantes e é um grande pólo moveleiro,
vinícola e conta com inúmeras atrações
turísticas.
Honório Cainelli iniciou as atividades da Comercial
de Gás Cainelli em fevereiro de 1970.
Em 1989 Carlos Alberto Cainelli e Ironi Luci Zen
Cainelli, assumiram a Comercial de Gás Cainelli Ltda.
Hoje a Liquigás Cainelli conta com uma participação
de mercado de mais 80%, atende a 9 municípios e
mais 150.000 pessoas.
Em agosto de 2005, a empresa iniciou o processo de
implantação da ISO 9001 – 2000. Em 22.03.2006 foi
emitida a Certificação.
Área depósito: 6 mil m²
Área construída: 1.820 m²
Média de tonelagem: 450 toneladas mensais.
Classe: VII – até 99840 kgs
30 funcionários – 22 na entrega e 8 no administrativo.
Contam com mais de 13.100 clientes cadastrados
Atendem, além de Bento Gonçalves, as cidades de:
Monte Belo do Sul, Santa Tereza, Veranópolis, Vila
Flores, Cotiporã, Fagundes Varela, Protásio Alves e
Pinto Bandeira.
Segmentos
atendidos:
residências,
comércio, indústrias, aviários.
condomínios,
Treinamentos: são realizados periodicamente, sendo que
80% são realizados pelo Consultor comercial da Liquigás
Distribuidora S/A, e outros pelo Corpo de Bombeiros e por
empresas
especializadas.
Focam
principalmente
em
assuntos de segurança no manuseio e nas instalações de
GLP, assistência técnica, atendimento ao cliente, o cliente é
Rei, entre outros. Todos colaboradores participam.
Instrumento utilizado pela Distribuidora Liquigás S/A, a cada
seis meses, com o intuito de verificar e orientar
os
revendedores com relação às normas pertinentes ao setor do
GLP.
Área de Armazenamento

Comentário: Temos em nossa revenda 16 lotes. Em cada lote
dispomos de até 6240Kgs.
Corredores de Circulação

Comentário: Para áreas de armazenamento superiores à classe
III, demarcar com pintura no piso, o local para os lotes de
recipientes. Os recipientes transportáveis de GLP cheios devem
ser armazenados dentro da(s) área(s) de armazenamento,
separados dos recipientes parcialmente utilizados ou vazios.
Capacidade de Armazenamento:

Comentário: Nossa revenda está liberada a atuar como um
Classe VII, com capacidade máxima de até 99840Kgs. Atuamos
diariamente com 91703 Kgs.
Importante: A capacidade de armazenamento deve sempre ser
medida em quilogramas de GLP.
Cobertura da área de armazenamento:

Comentário: deve ter no mínimo 2,60m de pé-direito e possuir um
espaço livre, permanente de no mínimo 1,20 entre o topo de pilha
de botijões cheios e a cobertura.
Nossa revenda possui 4 m acima do topo e 6m no total
Saída de emergência:

Comentário: O imóvel deve possuir no mínimo uma abertura, com
dimensões mínimas de 1,20 m de largura e 2,10 m de altura,
abrindo de dentro para fora, para permitir a evasão de pessoas
em caso de acidentes.
Nossa revenda possui 2 portões com as medidas exigidas,
além dos outros acessos.

Extintores e Hidrante

Comentário: As áreas de armazenamento de recipientes
transportáveis de GLP, da classe VII, inclusive, devem dispor de 6
extintores de carga de pó com capacidade extintora mínima do
tipo 20-B. As classes acima de VI devem possuir sistema fixo de
combate ao incêndio.
Nossa revenda possui 10 Extintores tipo 20-B na plataforma,
além dos utilizados nos veículos. Possui também hidrante.
Placas de segurança:

Comentário: Exibir placa (s) em locais visíveis, a uma altura de
1,80 m, medida do piso acabado à base da placa, distribuída (s)
ao longo do perímetro da(s) área(s) de armazenamento, com os
seguintes dizeres: PERIGO-INFLAMÁVEL e PROIBIDO O USO
DE FOGO E DE QUALQUER INSTRUMENTO QUE PRODUZA
FAÍSCA . Classes III e superiores – duas placas.

Em horário de funcionamento do estabelecimento (que deverá ser
exibido na entrada do imóvel), os veículos transportadores poderão
se aproximar da área de armazenamento e/ou estacionar no interior
do imóvel afim de efetuar a operação de carga e descarga, devendo
o motor do veículo e seus equipamentos elétricos auxiliares estar
desligados e a chave de partida permanecer na ignição.

Os veículos de fornecedores (de distribuidores ou de outros
revendedores) deverão estar acompanhados de documento fiscal
para o revendedor, afim de comprovar a operação comercial
referente a carga e descarga. Tal documento deverá comprovar o
fornecimento de GLP em quantidade menor ou igual à capacidade
máxima de armazenamento do revendedor em quilogramas de GLP
de acordo com a autorização da ANP.

Os demais veículos automotivos, assim como os veículos
transportadores que estiverem sem recipientes transportáveis de
GLP em sua carroceria, deverão respeitar a distância mínima de
afastamento de 3 m em relação aos limites da área de
armazenamento, contada a partir do bocal de descarga do motor.
Seguir as normas é primordial, tanto para nossa
segurança quanto a dos consumidores.
A preocupação com a segurança torna-se um
diferencial da revenda, alavancando as vendas.
Atender os requisitos de
confiança
aos
nossos
segurança, transmitem
clientes.
Atualmente
os
consumidores não estão somente preocupados com
preços, mas com qualidade, eficiência e segurança.
A Agência Nacional do Petróleo, através do Programa
Gás Legal, vem difundindo os conhecimentos sobre
as normas que regem nossas empresas. O manual de
Segurança para o Posto Revendedor de GLP, que está
disponível no site do Gás Legal.
Cabe a nós, revendedores legalizados, colaborar com
o combate à clandestinidade. Clandestinos não
seguem normas e não recolhem impostos. Além de
prejudicar os revendedores legalizados, colocam em
risco a segurança da população.
A título de sugestão é de suma importância que ao se
projetar uma revenda de GLP, a área escolhida
comporte, com um bom grau de tolerância as
exigências para a instalação de uma determinada
classe e, se possível, uma futura ampliação.
Maior integração entre a ANP, e os demais órgãos
públicos, faz-se necessária para que todos se baseiem
nas mesmas normas.
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Honório Cainelli