Comitê de Regional de Erradicação do Comércio Irregular de GLP Marcelo Silva Especialista em Regulação da ANP 1 REGULAÇÃO Em sentido geral, regulação é o conjunto de técnicas ou ações que, ao serem aplicadas a um processo, dispositivo, máquina, organização ou sistema, permitem alcançar a estabilidade ou a conformidade continuada a um comportamento previamente definido e almejado. FONTE: WIKIPÉDIA 2 Legislação Principal Lei 8.176/91 – Ordem Econômica Lei 9.478/97 - Petróleo Dec. 2.455/98 - ANP Lei. 9.847/99 - Fiscalização Portaria 297/2003 – Revendedores Resolução 15/2005 - Distribuidoras Resolução 05/2008 – Armazenamento NBR 15514:2007 3 Lei no 9478/97 Art. 8º A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe: VII - fiscalizar diretamente, ou mediante convênios com órgãos dos Estados e do Distrito Federal, as atividades integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato; 4 A Função Institucional da Superintendência de Fiscalização do Abastecimento Atuação fiscalizadora na defesa das marcas comerciais Cumprimento das normas regulatórias Garantia de um ambiente competitivo Acompanhamento dos preços 5 Decreto 2.455/98 ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO CAPÍTULO I Art. 3º Na execução de suas atividades, a ANP observará os seguintes princípios: II - prevenção de potenciais conflitos por meio de ações e canais de comunicação que estabeleçam adequado relacionamento com agentes econômicos do setor de petróleo, demais órgãos do governo e a sociedade; VI - fiscalização exercida no sentido da educação e orientação dos agentes econômicos do setor, bem como da prevenção e repressão de condutas violadoras da legislação pertinente, das disposições estabelecidas nos contratos e nas autorizações; 6 Comitê para Erradicação do Comércio Irregular de GLP objetivo Criar uma rede nacional de combate ao comércio irregular de GLP, reunindo representantes do mercado, dos consumidores e de órgãos públicos responsáveis pela fiscalização dos agentes econômicos. 7 Comitê para Erradicação do Comércio Irregular de GLP formato MIN. PÚBLICO ASSOCIAÇÕES LIGABOM PROCON ANP DISTRIBUIDORAS SINDICATOS SINDGAS FERGAS FENG DEMAIS 8 Comitês - organização COORDENAÇÃO DA ANP Secretario executivo nacional Secretario executivo regional Os secretários executivos serão agentes do mercado Organizar as reuniões do comitê nacional Organizar as reuniões dos comitês regionais 9 Desafios Presença em Todo o Território Nacional Convênios/Parcerias Técnico Operacionais (querer) Treinamentos/Ações Conjuntas Atendimento as Autoridades Satisfação à Sociedade 5.546 municípios 10 Fonte: IBGE Convênios AP CE PA RN PB PE TO AL MT BA MG GO MPE SP MG ES RJ SEF CBM SC Atualizado em 03/11/10 Procon Prefeituras 11 Principais Infrações Encontradas nas Ações de Fiscalização ao mercado de GLP Falta de segurança nas instalações; Não possuir autorização da ANP para exercer a atividade; GLP – Falta de Disposições Acessórias; GLP – Não informar a ANP a paralisação da atividade de Revenda de GLP; GLP – Comercialização de recipiente transportável cheio para empresa não autorizada; GLP – Comercializar recipiente comprovação de sua procedência; transportável sem 12 Novo Procedimento de Fiscalização Agente Ecônomico ( PR/GLP ou Distribuidora GLP) Fornecimento para não autorizado Segurança da Instalação Posto Revendedor Distribuidor Portaria nº297/2003 Resolução nº 15/2005 Resolução 05/2008 (ABNT- .15.514) Lei Nº 9847/2003 Novo Procedimento de Fiscalização (Fornecimento para não autorizado) - Boletim de Fiscalização - Auto de Infração - Auto de interdição - Auto de apreensão - Notificação - Certidão Desinterdição: - Após manifestação do MP e apreciação da Secretaria da Fazenda I Desdobramentos III Ministério Público (Solicitar manifestação) Distribuidora (Notificação -Suspender fornecimento) Postos Revendedores (Notificação - Suspender fornecimento) SEFAZ (Ciência/Fatos/Solicitar providências) Sindicatos (Ciência/ Fatos) II Novo Procedimento de Fiscalização (Segurança da Instalação) Desdobramentos -Boletim de Fiscalização -Auto de Infração -Auto de interdição -Notificação -Certidão I Desinterdição: ( cessar causa) II Ações conjuntas, por quê? Poder local conhece melhor a região. Atuação permanente mais viável para o poder local. Formato Encontrado: Órgãos locais Clandestinos Autorizados, Credenciados, Distribuidores Principalmente os que identificamos que fomentam o mercado clandestino A transferência de Know-How Fiscalizatório vem sendo realizada através de cursos de capacitação ministrados por profissionais credenciados da própria ANP 16 Perfil Agentes Econômicos Disposição para cumprir I – Bem informados, dispostos a cumprir II – Mal informados, dispostos a cumprir III – Mal informados e não dispostos a cumprir IV – Bem informados , não dispostos a cumprir CRC: 0800 9700267 www.anp.gov.br [email protected] [email protected] Tel: (21) 3797-6178 18