TJGO - Grávida não pode ser demitida mesmo em contrato
temporário
A trabalhadora gestante tem o direito à estabilidade provisória até o fim de sua licença
maternidade, isto é, cinco meses após o parto. A medida vale mesmo para servidoras
contratadas em regime temporário, cujo contrato que terminaria durante a gravidez não
pode ser interrompido. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO), que votou, à unanimidade, contra a prefeitura de Taquaral de
Goiás em processo ajuizado por uma funcionária. O relator do processo foi o juiz
substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira .
A decisão já havia sido tomada monocraticamente, mas o município recorreu, alegando
que o contrato com a mulher era de apenas um ano e terminaria em janeiro de 2013 - no
6º mês de gestação e, portanto, ela não teria sido demitida. Contudo, o relator manteve a
determinação a favor da servidora: mesmo que ela não possa continuar a trabalhar no
atual posto, deve ser remanejada ou, ao menos, receber a remuneração referente aos
demais meses. É imperativo reconhecer-lhe o direito ao recebimento da indenização
decorrente de sua estabilidade provisória.
Ementa
Agravo Interno na Apelação Cível em Mandado de Segurança. Licença-Maternidade.
Contrato Temporário de Trabalho. Art. 7º, Xviii, da Constituição Federal. Art. 10, Ii, B,
do adct. Argumentos Insuficientes para alterar a Decisão Agravada. 1 - A empregada
gestante, independentemente do regime jurídico de trabalho, tem direito à licença
maternidade, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal e do art. 10,
inciso II, b, do ADCT. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de
Justiça. 2 - Considerando que o agravo interno não trouxe nenhum argumento novo
capaz de modificar a conclusão proposta, a decisão monocrática atacada deve ser
mantida por seus próprios fundamentos.
Agravo interno desprovido. (Agravo Interno na Apelação Cível Nº 201390728153)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Publicado em 18 de Setembro de 2014 às 14h43
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