TJGO - Grávida não pode ser demitida mesmo em contrato temporário A trabalhadora gestante tem o direito à estabilidade provisória até o fim de sua licença maternidade, isto é, cinco meses após o parto. A medida vale mesmo para servidoras contratadas em regime temporário, cujo contrato que terminaria durante a gravidez não pode ser interrompido. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que votou, à unanimidade, contra a prefeitura de Taquaral de Goiás em processo ajuizado por uma funcionária. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira . A decisão já havia sido tomada monocraticamente, mas o município recorreu, alegando que o contrato com a mulher era de apenas um ano e terminaria em janeiro de 2013 - no 6º mês de gestação e, portanto, ela não teria sido demitida. Contudo, o relator manteve a determinação a favor da servidora: mesmo que ela não possa continuar a trabalhar no atual posto, deve ser remanejada ou, ao menos, receber a remuneração referente aos demais meses. É imperativo reconhecer-lhe o direito ao recebimento da indenização decorrente de sua estabilidade provisória. Ementa Agravo Interno na Apelação Cível em Mandado de Segurança. Licença-Maternidade. Contrato Temporário de Trabalho. Art. 7º, Xviii, da Constituição Federal. Art. 10, Ii, B, do adct. Argumentos Insuficientes para alterar a Decisão Agravada. 1 - A empregada gestante, independentemente do regime jurídico de trabalho, tem direito à licença maternidade, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal e do art. 10, inciso II, b, do ADCT. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça. 2 - Considerando que o agravo interno não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão proposta, a decisão monocrática atacada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo interno desprovido. (Agravo Interno na Apelação Cível Nº 201390728153) Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Publicado em 18 de Setembro de 2014 às 14h43