L AGERGS RESOLUÇÃO DECISÓRIA RED N° 152/2015, 08 DE OUTUBRO DE 2015. SESSÃO N° 73/2015 Saneamento. Irregularidade na medição de consumo de água - Análise de recurso da usuária Iriana de Oliveira Tavares. O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.o 10.931, de 09 de Janeiro de 1997, Considerando o contido no processo nO 000849-39.00/15-8, que trata do recurso interposto pela usuária lriana de Oliveira Tavares contra decisão da CORSAN em processo de irregularidade na medição de consumo de água. RESOLVE: Art. 1°. Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela usuária Iriana de Oliveira Tavares, determinando o cancelamento da cobrança aplicada pela CORSAN de multa por lacre das conexões violado, por não ter sido observado os procedimentos previstos no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto. Art. 2°. Recomendar à Concessionária que instrua os processos de forma correta e completa para evitar custos aos demais usuários. Art. 3°. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, Sala do Conselho Superior, em O Ayres Lu' Conselh de outubro de 2015. Apolinário ro Presidente ]1'''-" U João / ascime to da Silva Conselheir -Revisor I AGERGS • Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Av. Borges de Medeiros. 659. 14° andar. Fone/Fax 55 51 3288.8800 Porto Alegre • RS. CEP 90020-023 - CNPJ 01962045/0001.QO Duvidaria 0800.979.0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]