CONSELHO SUPERIOR
SESSÃO: 08/2010
DATA: 11 de fevereiro de 2010
RESOLUÇÃO: 1200
O CONSELHO SUPERIOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Estadual n.º 10.931, de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo administrativo nº 001.163.13.64/09-4, que trata de
reajuste tarifário do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros da Aglomeração Urbana do
Sul - AUSUL;
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar o reajuste em 8,38% sobre o valor do coeficiente tarifário em vigor.
Art. 2º – Fixar a data de 1º de junho de 2010 como data para o próximo reajuste, a ser
calculado com base na cesta de índices proposta na Informação AGERGS n.º01/10-DT.
Art. 3º – Determinar o encaminhamento pela METROPLAN, à AGERGS, no prazo de até 30
(trinta) dias contados da publicação da presente Resolução, o processo administrativo
001.163.13.64/09-4, com o cálculo das tarifas praticadas, em cumprimento ao inciso V, art. 4º da Lei
10.931/97 e art. 9º inciso III, da Lei 11.127/98, para fins de homologação.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS,
Sala do Conselho Superior, em 11 de fevereiro de 2010.
Pedro Bisch Neto,
Conselheiro-Presidente
Gertrudes Pelissaro dos Santos
Conselheira
Edmundo Fernandes da Silva,
Conselheiro-Revisor
Guilherme Socias Villela,
Conselheiro-Relator
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Resolução 1200