CONSELHO SUPERIOR SESSÃO: 09/2010 DATA: 18 de fevereiro de 2010 RESOLUÇÃO: 1201 O CONSELHO SUPERIOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º 10.931, de 09 de Janeiro de 1997, Considerando o contido no processo administrativo nº 001.258.13.64/09-4, que trata de reajuste tarifário do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros da Aglomeração Urbana do Nordeste - AUNE; RESOLVE: Art.1.º – Fixar o reajuste em 4,77% sobre o valor do coeficiente tarifário em vigor para o reajuste tarifário do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros da Aglomeração Urbana do Nordeste. Art.2.º – Fixar a data de 1.º de junho de 2010 para o próximo reajuste, a ser calculado com base na cesta de índices conforme Nota Técnica AGERGS n.º21/2008 – DT. Art.3.º – Determinar à Direção-Geral a criação de Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar a introdução de um sistema automatizado de controle de informações operacionais. Art.4.º – Determinar o encaminhamento pela METROPLAN, à AGERGS, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Resolução, do processo administrativo 001.258.13.64/09-4, com o cálculo das tarifas praticadas por linha, em cumprimento ao inciso V, art. 4º da Lei 10.931/97 e art. 9º inciso III, da Lei 11.127/98, para fins de homologação. Art.5.º – Recomendar à Direção-Geral que encaminhe à Área Técnica pedido de re-exame da rubrica de custo relativa à depreciação da frota com vistas ao próximo reajuste. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 18 de fevereiro de 2010. Pedro Bisch Neto, Conselheiro-Presidente Gertrudes Pelissaro dos Santos Conselheira-Revisora Edmundo Fernandes da Silva, Conselheiro-Relator Guilherme Socias Villela, Conselheiro