VII SEMINÁRIO DE USUÁRIOS VOLUNTÁRIOS DA AGERGS Marco Regulatório do Saneamento Um novo papel para os Usuários Voluntários Porto Alegre, 26 de novembro de 2009 Municípios conveniados com a AGERGS (101) Setembro de 2009 Princípios Fundamentais Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: transparência das ações, baseada em sistemas de informações processos decisórios institucionalizados; controle social; segurança, qualidade e regularidade (Lei nº 11.445/2007 - art. 2º, IX, X e XI) O que é o controle social? Conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade: informações representações técnicas participações nos processos formulação de políticas de planejamento avaliação relacionados aos serviços (Lei nº 11.445/2007 - Art. 3o - IV) O controle social poderá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, estaduais e municipais, assegurada a representação: dos titulares dos serviços de órgãos governamentais relacionados ao setor dos prestadores de serviços dos usuários de serviços de saneamento básico; de entidades técnicas organizações da sociedade civil organizações de defesa do consumidor relacionadas ao setor (Lei 11.445/2007 – art. 47 – I a V) O Papel do Município O município formulará a política pública de saneamento, devendo: fixar os direitos e os deveres dos usuários estabelecer mecanismos de controle social A fomulação da política pública, pelo Município, deve prever os mecanismos de controle social nas atividades de planejamento regulação fiscalização dos serviços (Lei 11.445/2007 – art. 9º – IV e V) (Lei 11.445/2007 – art. 11 – V) Na esfera do Planejamento, o município formulará o Plano Municipal de Saneamento Básico, devendo: Assegurar ampla divulgação das propostas dos planos e dos estudos, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. Na esfera da Regulação, compete ao ente regulador: Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários Editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, abrangendo: padrões de atendimento ao público mecanismos de participação e informação (Lei 11.445/2007 – art. 19 – § 5º) Na esfera da Fiscalização (competência compartilhada entre a AGERGS, os municípios e os usuários) deverá ser assegurado: publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos os direitos e deveres dos usuários e prestadores acesso a qualquer do povo. Requisitos de Qualidade A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade (de acordo com as normas regulamentares e contratuais), incluindo: regularidade, continuidade atendimento dos usuários as condições operacionais e de manutenção dos sistemas A União definirá parâmetros mínimos para a potabilidade da água. (Lei 11.445/2007 – art. 43 – § Único) Direitos dos Usuários de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais: amplo acesso a informações sobre os serviços prestados; prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos; acesso a manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, elaborado pelo prestador e aprovado pela respectiva entidade de regulação; receber o contrato de adesão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que regula as relações entre a CORSAN e o responsável pela ligação, no máximo até a data da apresentação da primeira fatura. acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços. (Lei 11.445/2007 – art. 27 – I a IV) (Lei 11.445/2007 – art. 59) Atribuições da AGERGS Plano de Trabalho 2009/2010 Projeto I: Implementação e divulgação do novo Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. Projeto II: Contabilidade Regulatória. Projeto III: Pesquisa de Opinião dos Usuários dos Serviços. Projeto IV: Implantação dos Procedimentos de Ouvidoria na AGERGS. Projeto V: Procedimentos de Apuração dos Indicadores de Qualidade dos Serviços. Projeto VI: Procedimentos de Fiscalização dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário. Flavio José Piccinini Diretor de Qualidade dos Serviços [email protected] Tel: (51) 3288 8880