VII SEMINÁRIO DE USUÁRIOS VOLUNTÁRIOS DA AGERGS
Marco Regulatório do Saneamento
Um novo papel para os Usuários Voluntários
Porto Alegre, 26 de novembro de 2009
Municípios conveniados com a AGERGS (101)
Setembro de 2009
Princípios Fundamentais
Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos
seguintes princípios fundamentais:
 transparência das ações, baseada em
 sistemas de informações
 processos decisórios institucionalizados;
 controle social;
 segurança, qualidade e regularidade
(Lei nº 11.445/2007 - art. 2º, IX, X e XI)
O que é o controle social?
Conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade:
 informações
 representações técnicas
 participações nos processos
 formulação de políticas
 de planejamento
 avaliação relacionados aos serviços
(Lei nº 11.445/2007 - Art. 3o - IV)
O controle social poderá incluir a participação de órgãos colegiados
de caráter consultivo, estaduais e municipais, assegurada a
representação:
 dos titulares dos serviços
 de órgãos governamentais relacionados ao setor
 dos prestadores de serviços
 dos usuários de serviços de saneamento básico;
 de entidades técnicas
 organizações da sociedade civil
 organizações de defesa do consumidor relacionadas ao setor
(Lei 11.445/2007 – art. 47 – I a V)
O Papel do Município
O município formulará a política pública de saneamento, devendo:
 fixar os direitos e os deveres dos usuários
 estabelecer mecanismos de controle social
A fomulação da política pública, pelo Município, deve prever os
mecanismos de controle social nas atividades de
 planejamento
 regulação
 fiscalização dos serviços
(Lei 11.445/2007 – art. 9º – IV e V)
(Lei 11.445/2007 – art. 11 – V)
Na esfera do Planejamento, o município formulará o Plano
Municipal de Saneamento Básico, devendo:
 Assegurar ampla divulgação das propostas dos planos e
dos estudos, inclusive com a realização de audiências ou
consultas públicas.
Na esfera da Regulação, compete ao ente regulador:
 Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação
dos serviços e para a satisfação dos usuários
 Editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e
social de prestação dos serviços, abrangendo:
 padrões de atendimento ao público
 mecanismos de participação e informação
(Lei 11.445/2007 – art. 19 – § 5º)
Na esfera da Fiscalização (competência compartilhada entre a AGERGS,
os municípios e os usuários) deverá ser assegurado:
 publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos
 os direitos e deveres dos usuários e prestadores
 acesso a qualquer do povo.
Requisitos de Qualidade
A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade
(de acordo com as normas regulamentares e contratuais), incluindo:
 regularidade,
 continuidade
 atendimento dos usuários
 as condições operacionais e de manutenção dos sistemas
A União definirá parâmetros mínimos para a potabilidade da água.
(Lei 11.445/2007 – art. 43 – § Único)
Direitos dos Usuários de acordo com as normas legais, regulamentares e
contratuais:
 amplo acesso a informações sobre os serviços prestados;
 prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a
que podem estar sujeitos;
 acesso a manual de prestação do serviço e de atendimento ao
usuário, elaborado pelo prestador e aprovado pela respectiva
entidade de regulação;
 receber o contrato de adesão dos serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, que regula as relações entre a
CORSAN e o responsável pela ligação, no máximo até a data da
apresentação da primeira fatura.
 acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos
serviços.
(Lei 11.445/2007 – art. 27 – I a IV)
(Lei 11.445/2007 – art. 59)
Atribuições da AGERGS
Plano de Trabalho 2009/2010
Projeto I: Implementação e divulgação do novo Regulamento dos
Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.
Projeto II: Contabilidade Regulatória.
Projeto III: Pesquisa de Opinião dos Usuários dos Serviços.
Projeto IV: Implantação dos Procedimentos de Ouvidoria na AGERGS.
Projeto V: Procedimentos de Apuração dos Indicadores de Qualidade dos
Serviços.
Projeto VI: Procedimentos de Fiscalização dos Serviços de Abastecimento de
Água e Esgoto Sanitário.
Flavio José Piccinini
Diretor de Qualidade dos Serviços
[email protected]
Tel: (51) 3288 8880
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