Processo-PGT-CCR-PP-11528-2008
Origem:
Interessado:
Assunto:
PRT –3ª Região – Pouso Alegre/MG
LRP Frutas de Minas
Trabalho Rural
VOTO
Necessidade de esgotar os meios
disponíveis para a localização do
representado. Retorno à origem para a
complementação investigatória.
Trata-se de investigação deflagrada de ofício a fim de averiguar a
grande informalidade nas relações de trabalho existentes na atividade de plantio e colheita
de morangos na região abrangida pelo Ofício de origem.
A Procuradora do Trabalho Priscila Cavalieri promoveu o
arquivamento do feito com fundamento no P. 10/CSMPT, ressaltando que “não há nos
autos endereço do investigado ou o CNPJ que permitiria a sua localização”, bem como:
“que não há qualquer denúncia em face do investigado”.
Com a máxima vênia, reputo prematuro o encerramento da
investigação eis que apesar de haver nos autos (fls. 02 e 04/06) informação do nome, telefone
e endereço do produtor possivelmente responsável pela representada, não há registro de
qualquer tentativa de contato com o Senhor Lázaro Roberto Pereira nem nos endereços
indicados às fls. 04/06 nem por telefone, por intermédio do número obtido à fl. 06. Assim,
entendo que não restaram esgotadas as diligências necessárias à busca do investigado.
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Ante o exposto, a proposta de voto é pelo não acolhimento da
promoção de arquivamento deste feito, com devolução dos autos à origem sem
designação de membro para atuação
(inciso II do artigo 10 da Resolução 69/2007),
em respeito à
autonomia organizacional da Regional.
Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2009.
Maria de Fátima Rosa Lourenço
SUBPROCURADORA-GERAL DO TRABALHO
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