SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º ____/__________/____ Data ___/____/___ fls. ___________ Rubrica _______________________ Proc.: 00-2007/067958/4 QUINTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA NIRE: 332.0641259-0 “Redução de capital. Publicação 3 anos após assinatura do ato. Efeitos registro da data do arquivamento. Deferimento.” Sr. Julgador, Trata-se de pedido de arquivamento de Alteração Contratual da sociedade QUINTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA de 06/12/2003, em que se pretende a redução do capital social, mediante a apresentação de publicações datadas do ano de 2006. Inicialmente, esclarece que o lapso temporal de 3 anos entre a assinatura do ato e as publicações não é causa impeditiva do arquivamento do ato. Vale lembrar que, de acordo com o disposto no art. 1.151, § 2°, do Código Civil, a única conseqüência da demora é que o registro apenas SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º ____/__________/____ Data ___/____/___ fls. ___________ Rubrica _______________________ produzirá efeitos com a efetiva concessão, posto que descumprido o prazo de 30 dias a que se refere o § 1°, do dispositivo legal supra referido. Cumpre observar que, não foi efetuado qualquer registro referente a presente sociedade após a data de 06/12/2003, de modo que não ocorreu qualquer incongruência na seqüência lógica do arquivamento dos atos. Do exposto, opina-se pelo arquivamento do ato. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2007. Gustavo Tavares Borba Procurador Regional da JUCERJA