Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei
sobre elaboração e o arquivamento de documentos
em meios eletromagnéticos.
POR PABLO SOLEDADE – ARQUIVISTA DRT-165/BA
Palestra proferida no Evento E-doc BA
SALVADOR-BA, 30 de agosto de 2012
Permitida a reprodução desde que informado os créditos para o autor.
By Pablo Soledade
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e
o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
PABLO SOLEDADE – FORMAÇÃO E ALGUMAS EXPERIÊNCIAS
Bacharel em Arquivologia em 2002.1 pelo ICI-UFBA;
Especialista em Administração Hospitalar e Sistemas de Serv. de Saúde pela Escola de
Administração da UFBA (2011/2012);
Mestrando em Ciência da Informação pelo ICI-UFBA (2011);
Mestrado Inconcluso em Ciência da Informação pelo ICI-UFBA 2005;
Coordenação do SAME MCO-UFBA
Diretor Comercial da Empresa Acesso - Serviços de Informação e
Apoio Administrativo.
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e
o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
Ex-Diretor do Sinarquivo - Sindicato Nacional dos Arquivistas;
Ex-Presidente da Associação dos Arquivistas da Bahia por 02 gestões (2005 - 2009);
Ex-membro titular do Conarq - Conselho Nacional de Arquivos, representando as
Associações Profissionais de Arquivistas do Brasil;
Fundador e ex-Presidente do D.A. de Arquivologia por duas gestões;
Presidente do I e II Simpósio Baiano de Arquivologia e Presidente do Encontro de
Estudantes do XIII Congresso Brasileiro de Arquivologia;
Ex-Chefe de Gabinete de Deputado Estadual na Assembléia Legislativa da Bahia, foi
Gestor de Informação do Sindsefaz e Arquivista do Hospital Espanhol;
Autor de diversos projetos na área de arquivos e consultor de processos licitatórios
da área de arquivo na Bahia e no Brasil;
Participa de elaboração de provas de concursos públicos em Arquivologia;
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e
o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
CONHECENDO VOCÊS .....
SERVIDOR PÚBLICO?
FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS PRIVADAS?
SÓCIOS DE EMPRESA PRIVADA?
ARQUIVISTAS, BIBLIOTECÁRIOS?
ESTUDANTES?
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
“VOCÊ TEM SEDE DE QUÊ, VOCÊ TEM FOME DE QUÊ???
AGENTE NÃO QUER SÓ COMIDA...”
AGENTE QUER INFORMAÇÃO!!!
Música: Titãs
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - LAI
QUEM JÁ OUVIU FALAR DA LEI?
QUEM ESTÁ TRABALHANDO COM ELA NO ÓRGÃO QUE ATUA?
QUEM FAZ PARTE DE ALGUMA COMISSÃO RELACIONADA A LEI ?
ALGUÉM JÁ TRABALHA EM UM SIC CRIADO A PARTIR DA LEI?
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - LAI
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do
art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216
da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de
2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de
1991; e dá outras providências.
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO ?
TÍTULO II- Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado;
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
HISTÓRICO DA IMPLEMENTAÇÃO
O processo de implementação foi coordenado pela CGU e pela Casa Civil
da Presidência da República, durante os seis meses de preparação
disponíveis desde que a Lei foi sancionada.
Entre todos os países que já implantaram uma lei dessa natureza, o
menor prazo para essa preparação foi o brasileiro: outros países, como o
Reino Unido, por exemplo, tiveram prazo de até cinco anos.
http://www.cgu.gov.br/acessoainformacaogov/noticias/0092012.asp
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
LEIS DE ACESSO NA AMÉRICA DO SUL
Diversos países sul-americanos têm promulgado leis de acesso à informação,
como forma de caracterizar a saída de regimes de exceção e o ingresso no
regime democrático.
No Peru, foi aprovada, em 2003, a Lei nº. 27.806 (Ley de Transparencia y Acceso
a la Información Pública).
No Chile, editou-se, em 2008, a Ley 20.285 sobre transparencia y acceso a la
información pública. No mesmo ano, o Uruguai promulgou a Ley nº. 18.381,
sobre Derecho de Acceso a la Información Públcia.
Na Argentina, encontra-se em tramitação um projeto de lei dessa natureza, já
tendo sido aprovado por unanimidade pelo Senado argentino.
Trata-se de orientação da Organização das Nações Unidas, que tem sido
fielmente adotada pelos países da América do Sul.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21436/comentarios-a-lei-de-acesso-ainformacao#ixzz251oXhNRA
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
SOBRE A IMPORTÂNCIA DO ACESSO À INFORMAÇÃO
Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19):
“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem
interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e
independentemente de fronteiras”.
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13):
“Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua
administração pública (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em
geral
obter
(...)
informações
sobre
a
organização,
funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...)”.
Declaração Interamerica na de Princípios de Liberdade de Expressão (item 4):
“O acesso à informação mantida pelo Estado constitui um direito fundamental de todo indivíduo. Os
Estados têm obrigações de garantiro pleno exercício desse direito”.
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 19):
“Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito
liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza (...)”.
incluirá
a
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
SOBRE A IMPORTÂNCIA DO ACESSO À INFORMAÇÃO
“Todos os brasileiros poderão consultar documentos e informações
produzidos pela administração pública, que deverão ser oferecidos
de forma clara em linguagem simples e direta com apoio de
ferramentas de busca e pesquisa”
(Dilma Roussef – 17/04/2012)
E A GESTÃO DE DOCUMENTOS PRESIDENTE???
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a
informações;
Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades
privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de
interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou
mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria,
convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
-Princípios gerais
• A publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção;
• A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e
de fácil compreensão;
• A divulgação de informações de interesse público independe de
solicitações;
• A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo
acesso.
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
-Requerimentos de Informações
• Requerimentos não precisam ser motivados.
• Prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que
justificadamente.
• O fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias de
documentos poderão ser cobradas.
• Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso quanto no
âmbito do próprio órgão.
• Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso à CGU.
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
Princípios
Devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da
administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como
exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente
de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da
informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na
administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO
Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e
procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e
sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade,
autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada
a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de
acesso.
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os
direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem
como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação
almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou
acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos
públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade
privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades,
mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades,
inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público,
utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas,
projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e
indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de
contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo
prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
OBSERVAÇÕES RELEVANTES
O acesso à informação previsto no caput não compreende as
informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento
científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança
da sociedade;
Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela
parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por
meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos
órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada,
sujeitará o responsável a medidas disciplinares.
Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado
requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância
para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
OBSERVAÇÕES RELEVANTES
É dever dos órgãos e entidades públicas promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil
acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse
coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades
públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de
que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da
rede mundial de computadores (internet).
Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam
dispensados da divulgação obrigatória na internet, mantida a
obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações
relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
OS SÍTIOS ELETRÔNICOS
Os sítios devem atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação
de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive
abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a
análise das informações;
possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos,
estruturados e legíveis por máquina; divulgar em detalhes os formatos utilizados
para estruturação da informação; garantir a autenticidade e a integridade das
informações disponíveis para acesso; manter atualizadas as informações
disponíveis para acesso; indicar local e instruções que permitam ao interessado
comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora
do sítio; e adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de
conteúdo para pessoas com deficiência.
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
Decreto 7724 de 16 de maio de 2012
Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no §
2o do art. 216 da Constituição.
CAPÍTULO II - DA ABRANGÊNCIA
Art. 5o Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União.
§ 1o A divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e
demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao
disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão
de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e,
quando houver, os interesses de acionistas minoritários.
§ 2o Não se sujeitam ao disposto neste Decreto as informações relativas à atividade
empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelo Banco Central do
Brasil, pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de
atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa
representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos.
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
Decreto 7724 de 16 de maio de 2012
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão SIC, com o objetivo de:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e
III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.
Compete ao SIC:
I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o
fornecimento imediato da informação;
II - o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a
entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do
pedido; e
III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade
responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
SIC
O SIC será instalado em unidade física identificada, de fácil
acesso e aberta ao público.
Nas unidades descentralizadas em que não houver SIC será
oferecido serviço de recebimento e registro dos pedidos de
acesso à informação.
Se a unidade descentralizada não detiver a informação, o
pedido será encaminhado ao SIC do órgão ou entidade
central, que comunicará ao requerente o número do
protocolo e a data de recebimento do pedido, a partir da qual
se inicia o prazo de resposta.
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
CRÍTICA A LEINFO OU LAI
A Lei de Acesso à Informação brasileira é muito detalhada no que diz respeito à
liberação de documentos, mas muito breve, para não dizer nula, no que se refere
ao registro e ao armazenamento dos dados;
Prazo para implementação foi curto, período de discussão também;
Na LAI a palavra arquivo só aparece uma vez, gestão de documentos nem se
fala...;
Falta de um órgão independente para a consideração de recursos contra
obstruções ao acesso à informação, como acontece no México;
Subjetividade pela qual se autoriza ou não a publicidade de uma informação;
Divulgação de salários de servidores.
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
CRÍTICA A LEINFO OU LAI
“Não existe um bom acesso à informação sem uma boa
gestão documental”
(Anne Thurston, diretora do International Records Management Trust (IRMT) –
Entrevista ao Estadão
Fonte:
http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/como-acessar-informa%C3%A7%C3%A3o-se-ogoverno-n%C3%A3o-a-documenta?goback=.gde_2251593_member_143054442
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
COMO ANDA A LAI NA PRÁTICA??
Lei de Acesso à Informação já respondeu a quase 90% dos pedidos em três meses
17/08/2012 19:50 - Portal Brasil
Nos três primeiros meses, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal registraram
25.065 solicitações de informação, sendo que até 16/08 - 22.552 já haviam sido
respondidas, o que corresponde a 89,97%.
De acordo com o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), criado
pela Controladoria-Geral da União (CGU) para acompanhar os pedidos, os órgãos estão
levando, em média, apenas dez dias para apresentar respostas às solicitações.
Entre os pedidos que já foram respondidos, apenas 1.980 (8,78%) tiveram resposta negativa,
por motivos como a divulgação de dados pessoais e a incompreensão do pedido. Do total
dos que não puderam ser atendidos - 1.613 ou 7,15% - 831 não se tratavam de matéria da
competência legal do órgão e 782 se tratavam de informação inexistente.
Segundo o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, os números mostram que a lei tem
funcionado. “Não há nenhuma dúvida de que a população está usando esse direito, que já
existia na letra da Constituição, mas que não funcionava na prática.”
Divulgação/CGU
Fonte: http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/08/17/lei-de-acesso-a-informacao-ja-respondeua-quase-90-dos-pedidos-em-tres-meses
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
COMO ANDA A LAI NA PRÁTICA??
Requerentes
Entre os requerentes que informaram o grau de escolaridade, que não é obrigatório, 8.741
tinham curso superior; 3.749, ensino médio; e 518 tem ensino fundamental. Quanto à
profissão, 2.730 pessoas são do setor privado. Os jornalistas foram responsáveis por 1.005
pedidos.
Recursos
1.533 recursos à 1ª instância – dirigidos à autoridade superior à que negou o pedido –, dos
quais 1.308 já foram respondidos; 417 recursos à 2ª instância – dirigidos ao ministro da área
demandada contra decisões dos recursos à 1ª instância –, dos quais 338 já foram
respondidos; e 121 recursos à 3ª instância – dirigidos à CGU contra decisões da 2ª instância –
, dos quais 13 já foram julgados e os demais estão em análise.
Entre os motivos dos recursos, os mais comuns foram: a informação incompleta (748);
informação recebida não corresponde à solicitada (418); justificativa para o sigilo
insatisfatória ou não informada (231); ausência de justificativa legal para classificação da
informação como sigilosa (88); e resposta não foi dada no prazo (63).
Fonte: http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/08/17/lei-de-acesso-a-informacao-ja-respondeua-quase-90-dos-pedidos-em-tres-meses
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
COMO ANDA A LAI NA PRÁTICA??
RANKING de Solicitações de informações feitas a órgãos públicos federais (até 16/08/2012)
Fonte: http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/08/17/lei-de-acesso-ainformacao-ja-respondeu-a-quase-90-dos-pedidos-em-tres-meses
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
COMO ANDA A LAI NA PRÁTICA??
Informações atualizadas hoje – 30/08/2012
Cerca de 28.400 solicitações sendo que 25.716 atendidas até 18 horas de 29/08/2012
A grande maioria dos pedidos que não foram respondidos estão no prazo
(Informação dada por Jorge Hage às 08h15min de 30/08/2012)
Fonte: http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/08/17/lei-de-acesso-ainformacao-ja-respondeu-a-quase-90-dos-pedidos-em-tres-meses
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
COMO SOLICITAR INFORMAÇÃO?
Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema
Os impactos da Lei de Acesso a Informação
COMO SOLICITAR INFORMAÇÃO?
Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema
Lei sobre elaboração e o arquivamento de
documentos em meios eletromagnéticos.
Lei nº 12.682 - Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de
documentos em meios eletromagnéticos.
A presidente Dilma Rousseff vetou quatro dispositivos da lei aprovada
pelo Congresso Nacional.
Um deles dizia que, constatada a integridade do documento digital, o
original poderia ser destruído, ressalvados os documentos de valor
histórico.
Outro determinava que o documento digitalizado de acordo com a lei
teria o mesmo valor jurídico do documento original.
O artigo 5º declarava que, decorridos os respectivos prazos de
decadência ou prescrição, os documentos armazenados em meio
eletrônico poderiam ser eliminados.
Lei sobre elaboração e o arquivamento de
documentos em meios eletromagnéticos.
Na mensagem de veto, a presidente explicou que cortou esses itens do
texto da lei porque os dispositivos ensejariam insegurança jurídica.
Além disso, "não estão estabelecidos os procedimentos para a
reprodução dos documentos resultantes do processo de digitalização,
de forma que a extensão de efeitos jurídicos para todos os fins de
direito não teria garantia tecnológica."
Espera-se que uma regulamentação (DECRETO) esclareça em quais
situações a digitalização poderá ser utilizada, como em relação ao
Fisco, por exemplo, porque o texto da lei ficou vago.
Fonte:
http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/valor/2012/07/11/lei-sobre-digitalizacao-dedocumentos-preve-manutencao-de-papel.jhtm
Lei sobre elaboração e o arquivamento de
documentos em meios eletromagnéticos.
Lei nº 12.682 – PRINCIPAIS ARTIGOS
Art. 1o A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a
reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um
documento para código digital.
Art. 3o O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade,
a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o
emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP - Brasil.
Parágrafo único. Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegêlos de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.
Art. 4o As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta
que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico,
óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa
localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo
adotado.
Art. 6o Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de
acordo com o disposto na legislação pertinente.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12682.htm
Lei sobre elaboração e o arquivamento de
documentos em meios eletromagnéticos.
E O E-ARQ BRASIL? E O MOREQ-JUS? VÃO SER DEFINIDOS COMO
PADRÕES? VÃO SER UTILIZADOS AO MENOS?
MODELO DE REQUISITOS PARA SISTEMAS INFORMATIZADOS DE
GESTÃO ARQUIVÍSTICA DE DOCUMENTOS
O MODELO DE REQUISITOS PARA SISTEMAS INFORMATIZADOS DE
GESTÃO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS DO PODER JUDICIÁRIO
ENTÃO, QUAIS OS IMPACTOS?
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e
o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
Longe de uma resposta definitiva, já que estamos vivendo esse momento
de transformação...
A princípio podemos destacar certamente alguns:
Em 2013 orçamentos da União, Estados e Municípios com dotações
orçamentárias específicas para promover a adequação a estas leis;
Um olhar mais cuidadoso da Administração Pública para com seus Arquivos e
Documentos;
Aumento da quantidade de serviços na iniciativa privada relativos a organização,
digitalização de documentos, e construção ou cessão de softwares GED-ECM;
Aumento da concorrência no mercado;
Necessidade de contínua atualização e INOVAÇÃO das empresas e profissionais
da área;
Maior atenção do servidor público e de clientes em geral na aquisição de
produtos e serviços.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e
o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
As empresas da área de informação, essencialmente as que lidam com a
área de arquivo, precisam se preparar para estas transformações e
demandas. Os profissionais precisam de capacitação.
Os órgãos públicos precisam estabelecer critérios rigorosos para
garantia da qualidade dos serviços e produtos, mas precisa
proporcionar imediatamente a abertura ao processo de
informatização/modernização.
É necessário aprimorar os sistemas que são disponibilizados pelas
empresas privadas, a partir de adequações aos padrões normativos
recomendados pela própria União, como por exemplo, o Earq-Brasil do
Conarq, além da contínua discussão e melhoria deste.
Os profissionais que lidam com documentos, principalmente os
arquivistas precisam exercer um papel protagonista!
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e
o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
É essencial um trabalho conjunto, em
parceria, entre o poder público e a
iniciativa privada, cada qual com sua
responsabilidade,
para
que
o
patrimônio documental brasileiro e
mais, para que a MEMÓRIA deste país
não se perca!!!
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e
o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
OBRIGADO A TODOS!
Pablo Soledade
[email protected]
www.empresaacesso.com.br
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e
o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
SE TIVER PRESTADO A ATENÇÃO VOCÊ PODE GANHAR
BRINDE!
O que cabe aos órgãos assegurar com a Lei de Acesso a Informação?
Cite pelo menos um tópico.
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e
o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO
Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e
procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e
sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade,
autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada
a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de
acesso.
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e
o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
SE TIVER PRESTADO A ATENÇÃO VOCÊ PODE GANHAR
BRINDE!
Qual o nome do serviço que o órgão deve criar para atender e orientar
o público quanto ao acesso à informação?
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e
o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão SIC, com o objetivo de:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e
III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e
do PL que torna legal a Digitalização de Documentos
SE TIVER PRESTADO A ATENÇÃO VOCÊ PODE GANHAR
BRINDE!
Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, vigoram a
partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Em que caso específico o sigilo pode se aplicar com 04 ou
08 anos?
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e
do PL que torna legal a Digitalização de Documentos
As informações que puderem colocar em risco a
segurança do Presidente e Vice-Presidente da
República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão
classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até
o término do mandato em exercício ou do último
mandato, em caso de reeleição.
Os impactos da Lei de Acesso a Informação e da Lei sobre elaboração e
o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
OBRIGADO MAIS UMA VEZ!
Pablo Soledade
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O governo eletrônico como uma política pública de