II ENCONTRO REDE SIC
Brasília, 20de novembro de 2014
ENAP
Atuação da CGU como instância recursal da
Lei de Acesso a Informações
Érica Bezerra Queiroz Ribeiro
Coordenadora-Geral de Recursos de Acesso à Informação
CGRAI/OGU/CGU-PR
Linguagem Cidadã
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Clara
Concisa
Objetiva; e
Adequada ao contexto sociocultural do destinatário da
informação.
Por quê usar linguagem cidadã?
Evitar:
• Repetição LITERAL da resposta inicial, na decisão dos recursos
internos;
• Linguagem DESNECESSARIAMENTE técnica;
• Linguagem FORMAL;
• Textos LONGOS; e
• Referência a exceções legais sem justificativas FÁTICAS
suficientes.
Transparência Ativa x Passiva
• Você possui a lista de todas as bases de dados e repositórios de
informações mantidos/acumulados pelo órgão?
• Você recebeu treinamento para uso dessas bases e
repositórios?
• Você conhece as iniciativas que seu órgão está conduzindo
para disponibilizar essas bases e repositórios em transparência
ativa? Qual seu nível de envolvimento nessas iniciativas?
• Você conhece os site http://www.dados.gov.br?
Desafios para acesso a dados estruturados
• Custo da extração das informações
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo
nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade
pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o
valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais
utilizados.
• Seleção dos dados de natureza pessoal sensível ou protegidos
por sigilos legais
• Dificuldade técnica?
É direito do cidadão acessar/obter (art. 7º):
• orientação sobre os procedimentos para a consecução de
acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada
ou obtida a informação almejada;
• informação contida em registros ou documentos, produzidos
ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou
não a arquivos públicos;
• informação produzida ou custodiada por pessoa física ou
entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus
órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha
cessado;
É direito do cidadão acessar/obter (art. 7º):
• informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
• informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e
entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e
serviços;
• informação pertinente à administração do patrimônio público,
utilização de recursos públicos, licitação, contratos
administrativos; e
É direito do cidadão acessar/obter (art. 7º):
• informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos
programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas,
bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas
de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo,
incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Disponibilidade em Meios de Acesso Universal
• Art. 11, § 6º, LAI: Caso a informação solicitada esteja disponível ao
público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de
acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e
a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida
informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade
pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente
declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais
procedimentos.
• Uso inadequado do art. 11, § 6º, da LAI para solicitar reiteradamente
que o cidadão se dirija ao órgão para buscar informações disponíveis em
documentos e processos em tramitação ou presentes em arquivos
correntes e intermediários.
Principais motivos para recurso à autoridade
máxima (1º/jan a 19/nov 2014)
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informação incompleta
informação recebida não corresponde à solicitada
justificativa para o sigilo insatisfatória ou não informada
ausência de justificativa legal para classificação
Solicitantes frequentes
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A participação social deve ser estimulada
É possível solicitar informações pessoais pelo sistema e-SIC
Todos os pedidos devem ser integralmente respondidos
Pedidos longos devem ser respondidos em tópicos, para que o
cidadão possa avaliar se tudo o que foi solicitado foi fornecido
• Pedidos que contem denúncia ou reclamação: resposta deve
informar o canal adequado; é boa prática encaminhar o pedido
à Ouvidoria e/ou ao canal adequado, para conhecimento e
providências.
LAI, Controle Interno e Correição
• Auditoria com recomendação de providências para
Transparência Ativa; e
• Apuração de responsabilidade disciplinar por negativa de
acesso.
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do
agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei,
retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la
intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.
Publicações
www.acessoainformação.gov.br – Central de Conteúdo
Obrigada!
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Atuação da Ouvidoria-Geral da União para garantia do acesso a