Ministério Público do Rio Grande do Sul Seminário Internacional sobre RNI, a Saúde e o Ambiente Dr. M.Sc. José Antônio Simas Bulcão Médico Sanitarista Divisão de Epidemiologia e Prevenção Departamento de Saúde Furnas Centrais Elétricas S.A. Programa de Planejamento Energético PPE/COPPE/UFRJ Porto Alegre, RS, Brasil, 18 e 19 de maio de 2009 PERCEPÇÃO DE RISCOS DOS TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO SOBRE OS EFEITOS DE CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS DE BAIXA FREQUENCIA - CEM Desde a publicação do primeiro estudo mencionando tal associação (Wertheimer e Leeper, 1979), grande número de pesquisas sobre este tema tem sido realizado. Apesar da opinião contrária à hipótese da malignidade dos efeitos dos CEM nos pronunciamentos de entidades científicas, a questão dos CEM ainda causa preocupação na população. 2/31 PERCEPÇÃO DE RISCOS DOS TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO SOBRE OS EFEITOS DE CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS DE BAIXA FREQUENCIA - CEM Posicionamentos e decisões importantes vieram a público tanto em nível internacional quanto nacional: publicação do ELF – EHC da OMS - Critérios de Saúde Ambiental para Campos Elétricos e Magnéticos de Baixa Freqüência da Organização Mundial de Saúde; Conclusão das discussões na Câmara dos Deputados e envio para o Senado do Projeto de Lei 2576/2000; Criação e implantação da Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo. Estudos individuais tiveram maior impacto sobre a opinião pública e audiências públicas relativas a CEMs continuam a ocorrer para a aprovação dos projetos. 3/11 PERCEPÇÃO DE RISCOS DOS TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO SOBRE OS EFEITOS DE CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS DE BAIXA FREQUENCIA - CEM O SE estabelece como ponto de partida de suas orientações para os trabalhadores e público em geral que as medidas de controle são estabelecidas para os efeitos conhecidos recomendados pela ICNIRP. As demais instituições internacionais assim como a recomendação da UE (1999) destaca: “Apenas efeitos estabelecidos devem ser usados como base para limites de exposição”. Esta recomendação foi básica na elaboração da Diretiva UE 2004/40 , que foi elaborada para ser a referência para exposição profissional a campos magnéticos. 4/11 PERCEPÇÃO DE RISCOS DOS TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO SOBRE OS EFEITOS DE CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS DE BAIXA FREQUENCIA - CEM Observa-se, também, que existe uma percepção de risco dos trabalhadores de eletricidade à exposição aos CEM, fazendo-se necessário conhecer as intensidades das emissões de CEM dos equipamentos. Os resultados servem para subsidiar sistemas ou programa de esclarecimento nas empresas e tranqüilizar os trabalhadores e a população quanto à exposição aos CEM 5/11 PERCEPÇÃO DE RISCOS DOS TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO SOBRE OS EFEITOS DE CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS DE BAIXA FREQUENCIA - CEM As orientações contidas nas Normas Regulamentadoras – NR estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não especificam os limites de exposição aos campos eletromagnéticos nos ambientes de trabalho de serviços de eletricidade. A Portaria nº 598 de 07.12.2004, descreve a NR 10 e no item sobre MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, destaca: “As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas”. 6/11 PERCEPÇÃO DE RISCOS DOS TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO SOBRE OS EFEITOS DE CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS DE BAIXA FREQUENCIA - CEM A Diretiva Européia – EU 2004/40, determina a avaliação de risco ocupacional e as diretrizes de regulamentação de saúde e de segurança. Observa-se que para determinados processos industriais esta diretiva vem ganhando importância. A filosofia por trás da Diretiva engloba os seguintes pontos: (1) Responsabilidade no empregador; (2) Avaliação prévia de risco; (3) Eliminação ou redução de riscos; (4) Informação, treinamento e participação dos trabalhadores; (5) Supervisão médica; (6) Acompanhamento de implementação 7/11 PERCEPÇÃO DE RISCOS DOS TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO SOBRE OS EFEITOS DE CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS DE BAIXA FREQUENCIA - CEM O Projeto de Lei 2576/2000 vem resolver esta lacuna legal ao estabelecer no seu artigo 2 limites à exposição recomendados pela ICNIRP e aceitos pela OMS: I – da população em geral aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; e II – de trabalhadores aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos em razão de seu trabalho. 8/11 DEPP.G/DSA.G/FURNAS Leucemia e Câncer de Cérebro em Trabalhadores Eletricitários JMolder- 2000 9/11 PERCEPÇÃO DE RISCOS DOS TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO SOBRE OS EFEITOS DE CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS DE BAIXA FREQUENCIA - CEM Estudos CEM realizados no Brasil entre 1983 e 2002 DEPP.G/DSA.G/FURNAS PERCEPÇÃO DE RISCOS DOS TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO SOBRE OS EFEITOS DE CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS DE BAIXA FREQUENCIA - CEM Muito obrigado [email protected] 11/11