Sociologia
Cidadania; direitos sociais,
civis e políticos.
Douglas Fernando Blanco
O que é cidadania?
O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que
significa "cidade". Tem como pensamento, a participação de um indivíduo a
uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um
conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição.
Pode-se dizer que a cidadania pressupõe direitos e deveres a serem
cumpridos pelo cidadão, que serão responsáveis pela sua vivência em
sociedade.
Nos países ocidentais, a cidadania moderna se constituiu por etapas.
O sociólogo T. H. Marshall, afirma que a cidadania só é plena se for dotada
de todos os três tipos de direito:

Civil

Político

Social
1. Civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de
expressão e de pensamento; direito de propriedade e de conclusão de
contratos; direito à justiça; que foi instituída no século XIX;
2. Político: direito de participação no exercício do poder
político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de
autoridade pública, constituída no século XIX;
3. Social: conjunto de
direitos relativos ao bem-estar
econômico e social, desde a segurança até ao direito de partilhar do
nível de vida, segundo os padrões
prevalecentes na sociedade, que
são conquistas do século XX.
Além disso, a cidadania moderna, embora seja influenciada por
aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas
categorias: formal e substantiva.
 cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de
nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma
pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência
política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo.
 cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e
sociais.
Origem: Direitos Humanos
 A luta por direitos é uma construção histórica. Eles não são dados, mas
sim conquistados por aqueles/as que vivem situações de opressão,
invisibilidade e violação.
 Direitos se conquistam com LUTA e CONFLITO;
 Noção contemporânea de direitos humanos (pós 1945): Declaração
Universal dos Direitos Humanos;
 Os valores morais, filosóficos, religiosos de igualdade, justiça, liberdade,
sustentabilidade, dignidade humana passam a ser “codificados” e
constituem um sistema de direito positivo internacional, criando
obrigações para os Estados Nacionais e para a comunidade internacional.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
I. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
II. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades
estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie,
seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de
qualquer outra natureza, origem nacional ou social, riqueza,
nascimento, ou qualquer outra condição.
princípios (universalidade, liberdade com igualdade,
não discriminação)
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
Elencou um conjunto de direitos que todo ser humano deveria ter
acesso a fim de gozar de uma vida livre e digna. São eles: direito a
vida, liberdade, segurança pessoal, propriedade, votar e ser eleito,
trabalho, lazer, saúde, alimentação, habitação, seguridade social,
educação, cultura, etc.
São os chamados direitos civis, políticos, econômicos, sociais e
culturais que influenciaram a elaboração de diversas Constituições
e a legislação de vários países.
No Brasil
Constituição Federal
Constituição Federal
Princípios da República:
• - cidadania; dignidade da pessoa humana;
• - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
• - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
• - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Direitos civis
• Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade
Direitos sociais
• Art. 6 - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados
A diversidade
 A diversidade está presente tanto na cultura quanto na
natureza. O conceito é muito empregado para tratar a
qualidade dos ecossistemas e habitats. A biodiversidade
é uma qualidade dos biomas.
 A diversidade cultural é o conjunto de diferenças que
devem ser vivenciadas de forma integrada.
• “A diversidade é percebida, com frequência, como
uma disparidade, uma variação, uma pluralidade,
quer dizer, o contrário da uniformidade e da
homogeneidade. Em seu sentido primeiro e literal, a
diversidade
cultural
referia-se
apenas
e
simplesmente, em consequência, à multiplicidade de
culturas ou de identidades culturais.” Alain
Kiyindou.
STUART HALL
• MULTICULTURAL: características sociais e
problemas de governabilidade apresentados por
sociedades com diferentes comunidades culturais.
• MULTICULTURALISMO: estratégias e políticas
usadas para governar ou administrar problemas de
diversidade e multiplicidade em sociedades
multiculturais.
Diversidade
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Gêneros e Diversidade Sexual;
Políticos;
Étnica;
Religiosa;
Classes Social;
Educacionais;
E o preconceito?
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