Filosofia e direitos humanos Prof. Marconi Pequeno “ Todo homem traz consigo a inteira humana condição”. Montaigne . O que são direitos humanos ? . Em que se fundamentam ? . Por que fundamentá-los? Direitos Humanos São aqueles direitos comuns a todos os seres humanos sem distinção de raça, etnia, nacionalidade, sexo, classe social, religião, ideologia, nível de instrução, orientação sexual e julgamento moral. Direitos humanos : Direitos fundamentais da pessoa humana Por que são fundamentais? Porque sem eles a pessoa humana não é capaz de existir nem de se desenvolver e participar plenamente da vida. Eles representam as mínimas condições necessárias para que uma pessoa possa ter uma vida digna. Em que se fundamentam? Na idéia de dignidade humana O que é a dignidade humana? Aquilo que caracteriza a humanidade do homem A dignidade é um valor inerente ao ser humano que nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto Dignidade : considerar o outro como um fim e não como um meio A dignidade é um valor . Incondicional . Incomensurável . Insubstituível O respeito à dignidade humana deve existir sempre, em qualquer lugar e de maneira igual para todos O respeito e a manutenção da dignidade humana constituem o cerne dos direitos humanos Direitos humanos: Por que e para que fundamentá-los ? Para que obtenham . Legitimidade . Validade Direitos humanos Legitimidade validade Existência prática vigência Os pressupostos filosóficos dos direitos humanos • Desde a Grécia antiga os Direitos Humanos existem como problema filosófico : • Tragédias (Antígona, Édipo Rei) •Filosofia (Sócrates, Platão, Aristóteles) •Paidéia : formação do homem/cidadão da pólis •Filosofia grega : ideal cosmopolita de um mundo sem fronteiras. O homem grego • • • • • • Animal político Cidadão da pólis Ação política Bem felicidade Prática das virtudes excelência moral Sabedoria prática prudência Justiça igualdade/eqüidade Exemplos e tipos de direitos humanos DIREITOS HUMANOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO DIREITO À VIDA DIREITO À LIBERDADE DIREITO À FELICIDADE 1ª NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES A TODOS OS SERES HUMANOS IDADE MÉDIA IDADE MÉDIA Os direitos humanos como obra de Deus. Direito divino dos Reis : absolutismo. Direito à propriedade feudal. Humanismo renascentista Idéia de emancipação do gênero humano Século XVII : direitos humanos direitos naturais Direitos inatos a todos DIREITO NATURAL RACIONAL JUSNATURALISMO LOCKE ROUSSEAU WOLF LOCKE O homem naturalmente tem direito à vida e à igualdade de oportunidades ROUSSEAU Todos os homens nascem livres e iguais por natureza ROUSSEAU Não há pátria sem liberdade Liberdade sem virtude Virtude sem cidadãos DIREITOS POSITIVOS PARTICULARES Direitos de primeira geração (civis e políticos) Declaração da Virgínia (Estados Unidos – 1776) Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França – 1789) Direitos individuais Direitos de liberdade Igualdade Propriedade Direitos políticos (homens) Direitos de segunda geração Séculos XIX e XX Direitos sociais, econômicos, culturais Relações trabalhistas Saúde, educação DIREITOS POSITIVOS UNIVERSAIS DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ONU - 1948 DIREITOS DE 3ª GERAÇÃO Transindividuais Direitos dos povos Sociais Direitos da solidariedade Direitos coletivos Econômicos Culturais DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO Direitos de 4ª geração Direito à vida/dimensão planetária Direito das gerações futuras à vida Desenvolvimento sustentável Biotecnologia Bioética/biodireito Bioengenharia Mundo virtual Direito à privacidade Direitos existenciais Resumo Direitos naturais universais Direitos positivos particulares Direitos positivos universais O problema atual da fundamentação dos direitos humanos Art. I da Declaração de 1948 : Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito Cada pessoa tem sua individualidade sua personalidade e e seu modo próprio de ver e sentir as coisas Pessoas iguais direitos iguais “ Temos o direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito de ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza”. Boaventura de Sousa Santos Direitos humanos : suas questões, seus problemas Direitos humanos Idéias regulativas da vida em sociedade ideal Inalcançável ? Direitos humanos Utopia Irrealizável ? Problema da fundamentação X Problema da efetivação A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA DOS DIREITOS HUMANOS É INDISSOCIÁVEL DOS PROBLEMAS HISTÓRICOS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS INERENTES À SUA REALIZAÇÃO “ Não se trata de um problema filosófico ou jurídico, mas político” Norberto Bobbio A questão atual é : Como criar condições necessárias para sua efetivação? Como assegura sua plena realização em face da variabilidade da história, da diversidade de culturas, hábitos, costumes e comportamentos próprios às inúmeras sociedades? Eis por que os desafios colocados pelo processo histórico à ordem jurídica conduziram à retomada da discussão sobre o fundamento dos direitos humanos como condição para se obter uma justificação teórico-filosófico que pudesse ser funcional e não uma simples fundamentação normativa de tais direitos PROBLEMA CONTEMPORÂNEO Relativismo X Universalismo A relatividade das experiências jurídicas, em razão da diversidade cultural, afasta a possibilidade de se dotar os princípios gerais do direito de um conteúdo comum Direitos humanos : situação paradoxal Conflito entre valores universais, textos legais e práticas político-jurídicas. Ampliação dos direitos civis, políticos e sociais (direitos cosmopolitas) Descrença acerca das possibilidades objetivas de realização dos direitos humanos (ceticismo) “Os direitos humanos se constituem como a instância normativa mínima das instituições políticas aplicável a todos os Estados que integram uma sociedade politicamente justa” John Rawls Os direitos humanos são assim: Condição necessária para a legitimação do regime político e da ordem jurídica de um Estado Os direitos humanos se constituem, pois, como o limite último de convivência e pluralismo entre os povos Dimensão histórica dos direitos humanos CADA DIREITO É FILHO DO SEU TEMPO Os direitos humanos visam estabelecer uma ordem internacional politicamente justa Norma comum/direito cosmopolita Minima moralia internacional Expressa no texto e na prática constitucionais Os direitos humanos Status de norma constitucional. Norma de caráter universal. Expressam-se mediante princípios políticos e jurídicos. Tessitura moral da ação e do poder de um Estado democrático. A questão dos direitos humanos é indissociável do problema referente à origem, natureza e constituição do Estado O Estado e os direitos humanos Para além da obrigação legal, o Estado possui a responsabilidade moral de zelar pelo bem comum. Alguns direitos fundamentais devem ser analisados sob a ótica da ética e não da interpretação positivista da ordem jurídica ou de uma concepção economicista da ordem social Todavia,convém indagar: A satisfação completa das necessidades sociais e econômicas é realizável? . O Estado não pode atender a todas essas demandas e libertar o ser humano do reino da necessidade ? Os direitos humanos não podem ser absolutos, pois sua eficácia depende da constituição e realização de outros direitos Trata-se, porém, de superar a idéia peculiar do liberalismo individualista em favor de uma concepção moral do homem como ser social A base dessa concepção é, ao mesmo tempo, a condição imprescindível para a garantia e o respeito à vida da pessoa humana: A DIGNIDADE Direitos Civis e Políticos (DCV) As normas de direitos civis e políticos impõem aos governos a obrigação de respeitar, garantir e promover os direitos fundamentais da pessoa humana Os direitos econômicos, sociais e culturais Impõem aos Estados a obrigação de instituir políticas públicas e medidas orientadas para a justiça distributiva, a igualdade de oportunidades e a satisfação das necessidades básicas da população DESC Obrigações positivas de cumprimento progressivo DESC/DCP Indivisibilidade Interdependência QUESTÃO Que papel podem ter as organizações de direitos humanos na promoção de reformas em sistemas políticos e ordenamentos sociais ? Os direitos humanos como absolutismo moral Aceitação de seus limites e transgressões Segurança nacional, processos de pacificação e solução de conflitos Direitos políticos Garantia das liberdades Direitos sociais Redução das desigualdades Valores democráticos Defesa da justiça social Aceitação da vontade legítima da maioria Respeito aos direitos humanos Respeito às leis e ao bem público Responsabilidade no exercício do poder Problemas O caráter paradoxal de determinados direitos A existência de direitos relativos e incompatíveis A emergência de direitos irrealizáveis Os direitos humanos estão ainda enredados em problemas referentes à violência e à prática deliberada do mal.