Filosofia e direitos humanos
Prof. Marconi Pequeno
“ Todo homem traz
consigo a inteira
humana condição”.
Montaigne
. O que são direitos humanos ?
.
Em que se fundamentam ?
. Por que fundamentá-los?
Direitos Humanos
São aqueles direitos comuns a
todos os seres humanos sem
distinção de raça, etnia,
nacionalidade, sexo, classe
social, religião, ideologia, nível
de instrução, orientação sexual e
julgamento moral.
Direitos humanos :
Direitos fundamentais da
pessoa humana
Por que são fundamentais?
Porque sem eles a pessoa humana não é capaz
de existir nem de se desenvolver e participar
plenamente da vida. Eles representam as mínimas condições necessárias para que uma
pessoa possa ter uma vida digna.
Em que se fundamentam?
Na idéia de dignidade humana
O que é a
dignidade
humana?
Aquilo que caracteriza
a humanidade do
homem
A dignidade é um valor
inerente ao ser humano
que nos faz considerá-lo
como algo diferente de
uma coisa, de um objeto
Dignidade :
considerar o outro
como um fim e não
como um meio
A dignidade é um valor
. Incondicional
. Incomensurável
. Insubstituível
O respeito à
dignidade humana
deve existir sempre,
em qualquer lugar e
de maneira igual para
todos
O respeito e a manutenção da
dignidade humana constituem o
cerne dos direitos humanos
Direitos humanos:
Por que e para que fundamentá-los ?
Para que
obtenham
. Legitimidade
. Validade
Direitos
humanos
Legitimidade
validade
Existência prática
vigência
Os pressupostos
filosóficos
dos
direitos humanos
• Desde a Grécia antiga os Direitos Humanos
existem como problema filosófico :
• Tragédias (Antígona, Édipo Rei)
•Filosofia (Sócrates, Platão, Aristóteles)
•Paidéia : formação do homem/cidadão da pólis
•Filosofia grega : ideal cosmopolita de um
mundo sem fronteiras.
O homem grego
•
•
•
•
•
•
Animal político
Cidadão da pólis
Ação política  Bem  felicidade
Prática das virtudes  excelência moral
Sabedoria prática  prudência
Justiça  igualdade/eqüidade
Exemplos e
tipos de direitos
humanos
DIREITOS
HUMANOS DE
PRIMEIRA
GERAÇÃO
DIREITO À VIDA
DIREITO À LIBERDADE
DIREITO À FELICIDADE
1ª NOÇÃO DE
DIREITOS
HUMANOS
DIREITOS
FUNDAMENTAIS
INERENTES A TODOS
OS SERES HUMANOS
IDADE MÉDIA
IDADE MÉDIA
Os direitos humanos como obra de
Deus.
Direito divino dos Reis : absolutismo.
Direito à propriedade feudal.
Humanismo renascentista
Idéia de emancipação do gênero humano
Século XVII : direitos humanos  direitos naturais
Direitos inatos a todos
DIREITO
NATURAL
RACIONAL
JUSNATURALISMO
LOCKE
ROUSSEAU
WOLF
LOCKE
O homem naturalmente
tem direito à vida e à
igualdade de oportunidades
ROUSSEAU
Todos os homens nascem
livres e iguais por natureza
ROUSSEAU
Não há pátria sem liberdade
Liberdade sem virtude
Virtude sem cidadãos
DIREITOS POSITIVOS PARTICULARES
Direitos de primeira geração (civis e
políticos)
Declaração da Virgínia (Estados
Unidos – 1776)
Declaração dos Direitos do Homem e
do Cidadão (França – 1789)
Direitos individuais
Direitos de liberdade
Igualdade
Propriedade
Direitos políticos (homens)
Direitos de
segunda
geração
Séculos XIX e XX
Direitos sociais, econômicos, culturais
Relações trabalhistas
Saúde, educação
DIREITOS
POSITIVOS
UNIVERSAIS
DIREITOS
DE
TERCEIRA
GERAÇÃO
DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS HUMANOS
ONU - 1948
DIREITOS DE 3ª GERAÇÃO
Transindividuais
Direitos dos povos
Sociais
Direitos da solidariedade
Direitos coletivos
Econômicos
Culturais
DIREITOS
DE
QUARTA
GERAÇÃO
Direitos de 4ª geração
 Direito à vida/dimensão planetária
 Direito das gerações futuras à vida
 Desenvolvimento sustentável
Biotecnologia
Bioética/biodireito
Bioengenharia
Mundo virtual
Direito à privacidade
Direitos existenciais
Resumo
Direitos naturais universais
Direitos positivos particulares
Direitos positivos universais
O problema atual
da fundamentação
dos direitos humanos
Art. I da Declaração de 1948 :
Todos os homens nascem livres
e iguais em dignidade e direito
Cada pessoa tem sua individualidade
sua personalidade e e seu modo
próprio de ver e sentir as coisas
Pessoas iguais  direitos iguais
“ Temos o direito de ser iguais
quando a diferença nos
inferioriza; temos o
direito de ser diferentes
quando a igualdade nos
descaracteriza”.
Boaventura de Sousa Santos
Direitos humanos : suas
questões, seus problemas
Direitos humanos
Idéias regulativas da
vida em sociedade
ideal
Inalcançável ?
Direitos
humanos
Utopia
Irrealizável ?
Problema da fundamentação
X
Problema da efetivação
A FUNDAMENTAÇÃO
FILOSÓFICA DOS DIREITOS
HUMANOS É INDISSOCIÁVEL
DOS PROBLEMAS
HISTÓRICOS, POLÍTICOS,
ECONÔMICOS E SOCIAIS
INERENTES À SUA
REALIZAÇÃO
“ Não se trata de um problema filosófico
ou jurídico, mas político”
Norberto Bobbio
A questão atual é :
Como criar
condições
necessárias para sua
efetivação?
Como assegura sua plena
realização em face da
variabilidade da história,
da diversidade de culturas,
hábitos, costumes e
comportamentos próprios
às inúmeras sociedades?
Eis por que os desafios colocados pelo
processo histórico à ordem jurídica
conduziram à retomada da discussão
sobre o fundamento dos direitos
humanos como condição para se obter
uma justificação teórico-filosófico
que pudesse ser funcional e não uma
simples fundamentação normativa de
tais direitos
PROBLEMA
CONTEMPORÂNEO
Relativismo
X
Universalismo
A relatividade das experiências
jurídicas, em razão da
diversidade cultural, afasta a
possibilidade de se dotar os
princípios gerais do direito de
um conteúdo comum
Direitos humanos : situação
paradoxal
Conflito entre valores universais,
textos legais e práticas político-jurídicas.
Ampliação dos direitos civis, políticos e
sociais (direitos cosmopolitas)
Descrença acerca das possibilidades
objetivas de realização dos direitos
humanos (ceticismo)
“Os direitos humanos se constituem
como a instância normativa mínima
das instituições políticas aplicável a
todos os Estados que integram uma
sociedade politicamente justa”
John Rawls
Os direitos humanos são assim:
Condição necessária para a
legitimação do regime político e
da ordem jurídica de um Estado
Os direitos humanos se constituem, pois,
como o limite último de convivência e
pluralismo entre os povos
Dimensão histórica dos
direitos humanos
CADA DIREITO
É FILHO DO SEU TEMPO
Os direitos humanos visam estabelecer uma
ordem internacional politicamente justa
Norma comum/direito cosmopolita
Minima moralia internacional
Expressa no texto e na prática constitucionais
Os direitos humanos
 Status de norma constitucional.
Norma de caráter universal.
Expressam-se mediante princípios
políticos e jurídicos.
Tessitura moral da ação e do poder de
um Estado democrático.
A questão dos direitos humanos é
indissociável do problema referente à
origem, natureza e constituição do
Estado
O Estado e os direitos humanos
Para além da obrigação legal, o Estado possui a
responsabilidade moral de zelar pelo bem comum.
Alguns direitos fundamentais devem ser
analisados sob a ótica da ética e não da
interpretação positivista da ordem jurídica ou de
uma concepção economicista da ordem social
Todavia,convém indagar:
A satisfação completa das
necessidades sociais e
econômicas é realizável? .
O Estado não pode atender a
todas essas demandas e libertar o
ser humano do reino da
necessidade ?
Os direitos humanos não
podem ser absolutos,
pois sua eficácia depende
da constituição e
realização de outros
direitos
Trata-se, porém, de superar a
idéia peculiar do liberalismo
individualista em favor de
uma concepção moral do
homem como ser social
A base dessa concepção é, ao
mesmo tempo, a condição
imprescindível para a garantia e o
respeito à vida da pessoa humana:
A DIGNIDADE
Direitos Civis e Políticos (DCV)
As normas de direitos civis e
políticos impõem aos governos a
obrigação de respeitar, garantir e
promover os direitos fundamentais
da pessoa humana
Os direitos econômicos, sociais e culturais
Impõem aos Estados a obrigação de
instituir políticas públicas e medidas
orientadas para a justiça distributiva,
a igualdade de oportunidades e a
satisfação das necessidades básicas
da população
DESC
Obrigações positivas de
cumprimento
progressivo
DESC/DCP
Indivisibilidade
Interdependência
QUESTÃO
Que papel podem ter as
organizações de direitos
humanos na promoção de
reformas em sistemas políticos
e ordenamentos sociais ?
Os direitos humanos como
absolutismo moral
Aceitação de seus limites e
transgressões
Segurança nacional, processos de
pacificação e solução de conflitos
Direitos políticos
Garantia das liberdades
Direitos sociais
Redução das
desigualdades
Valores democráticos
Defesa da justiça social
Aceitação da vontade legítima da maioria
Respeito aos direitos humanos
Respeito às leis e ao bem público
Responsabilidade no exercício do poder
Problemas
O caráter paradoxal de determinados
direitos
A existência de direitos relativos e
incompatíveis
A emergência de direitos irrealizáveis
Os direitos humanos estão
ainda enredados em problemas
referentes à violência e à
prática deliberada do mal.
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Filosofia dos direitos humanos II