PERFIL DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS NA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS Eli I G Andrade, Orozimbo H. Campos Neto, Tiago L Coelho, Aline V Pereira,Fernanda B Vasconcelos, Mariângela L Cherchiglia, Francisco de A Acurcio, Carlos D. Machado, Felipe Férre, Ana C Norbim P Cunha, Marcele C Feijó, Natália N P Cunha Resumo: Introdução: A Constituição Federal de 1988 conferiu status de Direito Fundamental à Saúde e a elevou de uma mera expectativa material para uma autêntica pretensão jurídica. Esse contexto abriu caminhos para que a saúde ganhasse mais uma via de acesso: o Judiciário. Essa “nova possibilidade” de acessar prestações em saúde - nomeada de “Judicialização da Saúde” é além de causar impactos consideráveis na gestão da saúde coloca os operadores do Direito diante de demandas que fogem de seu cotidiano por envolverem conflitos voltados para a macro-justiça. A partir desse quadro um dos desafios impostos para os que lidam com o fenômeno é pensar quais caminhos o direito deve utilizar para alcançar uma atuação consistente e que considere os reflexos de sua decisão. Uma das alternativas apresentadas é exigir que a atuação dos operadores do direito, quando se trata da saúde, se realize predominantemente pela tutela coletiva, uma vez que pela tutela individual é impossível discutir de forma sólida o impacto das decisões judiciais. Objetivo: O presente trabalho tem o objetivo de analisar como a ação civil pública, um dos principais instrumentos jurídicos voltado para a tutela coletiva, tem sido utilizado na Judicialização da Saúde em Minas Gerais. Metodologia: O estudo parte de um banco de dados com 6112 ações ajuizadas contra o Estado de Minas Gerais, entre 1999- 2009. Nesse universo encontramos 454 ações civis públicas. O fato de muitas dessas ações tutelarem direitos para apenas um cidadão exigiu que as classificássemos em dois grupos: individuais e coletivas. A partir dessa divisão o estudo analisa dados das ações civis públicas como: autor da ação; índice de deferimento e grupos anatômicos dos medicamentos mais demandados segundo a Anatomical Therapeutic Chemical (ATC), Resultados: Das 454 ações civis públicas ajuizadas 371 (81,7%) tinham caráter individual. Considerando ações de caráter individual e coletiva foram 709 pedidos de medicamentos que contemplaram 292 fármacos diferentes. Desses, 697 tinham classificação na ATC e os grupos anatômicos mais solicitados foram: Sistema Nervoso (21%) Antineoplásicos e agentes imunomoduladores (18,7%), Aparelho digestivo e metabolismo (15%). Quanto aos representantes judiciais o primeiro lugar ficou com o Ministério Público (95,8%) seguido da Defensoria Pública (1,1) e das associações (0,2%). Em relação ao índice de deferimento, as ações de caráter individual alcançaram maior percentual de procedência comparando-se com as coletivas 67,4% contra 61,4%. Conclusão: O Estudo permite conhecer o perfil das ações civis públicas que exigem prestações em saúde no estado de Minas Gerais. Os resultados encontrados indicam que há uma espécie de desvirtuamento no uso dessas ações uma vez que menos de um quarto é utilizada para tutelar direitos coletivos. Além disso, o estudo demonstra que é mais fácil a procedência de pedidos individuais. O que indicaria uma resistência do Judiciário quanto à tutela coletiva. O cenário, portanto, não indica que o uso das ações civis públicas possa, por si, direcionar a judicialização para a garantia de necessidades coletivas o que acaba por impor dificuldades para a gestão do SUS favorecendo o gasto irracional de recursos públicos.