PERFIL DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS NA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE EM
MINAS GERAIS
Eli I G Andrade, Orozimbo H. Campos Neto,
Tiago L Coelho, Aline V Pereira,Fernanda B Vasconcelos,
Mariângela L Cherchiglia, Francisco de A Acurcio,
Carlos D. Machado, Felipe Férre, Ana C Norbim P Cunha,
Marcele C Feijó, Natália N P Cunha
Resumo:
Introdução: A Constituição Federal de 1988 conferiu status de Direito Fundamental à Saúde e
a elevou de uma mera expectativa material para uma autêntica pretensão jurídica. Esse
contexto abriu caminhos para que a saúde ganhasse mais uma via de acesso: o Judiciário. Essa
“nova possibilidade” de acessar prestações em saúde - nomeada de “Judicialização da Saúde”
é além de causar impactos consideráveis na gestão da saúde coloca os operadores do Direito
diante de demandas que fogem de seu cotidiano por envolverem conflitos voltados para a
macro-justiça. A partir desse quadro um dos desafios impostos para os que lidam com o
fenômeno é pensar quais caminhos o direito deve utilizar para alcançar uma atuação
consistente e que considere os reflexos de sua decisão. Uma das alternativas apresentadas é
exigir que a atuação dos operadores do direito, quando se trata da saúde, se realize
predominantemente pela tutela coletiva, uma vez que pela tutela individual é impossível
discutir de forma sólida o impacto das decisões judiciais.
Objetivo: O presente trabalho tem o objetivo de analisar como a ação civil pública, um dos
principais instrumentos jurídicos voltado para a tutela coletiva, tem sido utilizado na
Judicialização da Saúde em Minas Gerais.
Metodologia: O estudo parte de um banco de dados com 6112 ações ajuizadas contra o
Estado de Minas Gerais, entre 1999- 2009. Nesse universo encontramos 454 ações civis
públicas. O fato de muitas dessas ações tutelarem direitos para apenas um cidadão exigiu que
as classificássemos em dois grupos: individuais e coletivas. A partir dessa divisão o estudo
analisa dados das ações civis públicas como: autor da ação; índice de deferimento e grupos
anatômicos dos medicamentos mais demandados segundo a Anatomical Therapeutic Chemical
(ATC), Resultados: Das 454 ações civis públicas ajuizadas 371 (81,7%) tinham caráter individual.
Considerando ações de caráter individual e coletiva foram 709 pedidos de medicamentos que
contemplaram 292 fármacos diferentes. Desses, 697 tinham classificação na ATC e os grupos
anatômicos mais solicitados foram: Sistema Nervoso (21%) Antineoplásicos e agentes
imunomoduladores (18,7%), Aparelho digestivo e metabolismo (15%). Quanto aos
representantes judiciais o primeiro lugar ficou com o Ministério Público (95,8%) seguido da
Defensoria Pública (1,1) e das associações (0,2%). Em relação ao índice de deferimento, as
ações de caráter individual alcançaram maior percentual de procedência comparando-se com
as coletivas 67,4% contra 61,4%.
Conclusão: O Estudo permite conhecer o perfil das ações civis públicas que exigem prestações
em saúde no estado de Minas Gerais. Os resultados encontrados indicam que há uma espécie
de desvirtuamento no uso dessas ações uma vez que menos de um quarto é utilizada para
tutelar direitos coletivos. Além disso, o estudo demonstra que é mais fácil a procedência de
pedidos individuais. O que indicaria uma resistência do Judiciário quanto à tutela coletiva. O
cenário, portanto, não indica que o uso das ações civis públicas possa, por si, direcionar a
judicialização para a garantia de necessidades coletivas o que acaba por impor dificuldades
para a gestão do SUS favorecendo o gasto irracional de recursos públicos.
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