Filosofia e Direitos
Humanos
“ Todo homem traz
consigo a inteira
humana condição”.
Montaigne
 O que são direitos humanos ?
 Em que se fundamentam ?
 Por que fundamentá-los?
Direitos Humanos
São aqueles direitos comuns a
todos os seres humanos sem
distinção de raça, etnia,
nacionalidade, sexo, classe
social, religião, ideologia, nível
de instrução, orientação sexual e
julgamento moral.
Direitos humanos :
Direitos fundamentais da
pessoa humana
Por que são fundamentais?
Porque sem eles a pessoa humana não é capaz
de existir nem de se desenvolver e participar
plenamente da vida. Eles representam as mínimas condições necessárias para que uma
pessoa possa ter uma vida digna.
Em que se fundamentam?
Na ideia de dignidade humana
O que é a
dignidade
humana?
Aquilo que caracteriza
a humanidade do
homem
A dignidade é um valor
inerente ao ser humano que
nos faz considerá-lo como
algo diferente de uma coisa,
de um objeto.
Dignidade :
considerar o outro
como um fim e não
como um meio.
A dignidade é um valor
 Incondicional
 Incomensurável
 Insubstituível
O respeito e a manutenção da
dignidade humana constituem o
cerne dos direitos humanos.
Direitos humanos:
Por que e para que fundamentá-los ?
Para que
obtenham
. Legitimidade
. Validade
Direitos
humanos
Legitimidade
validade
Existência prática
vigência
Os pressupostos
filosóficos
dos
direitos humanos
• Desde a Grécia antiga os Direitos Humanos
existem como problema filosófico :
• Tragédias (Antígona, Édipo Rei)
• Filosofia (Sócrates, Platão, Aristóteles)
• Paidéia : formação do homem/cidadão da pólis
• Filosofia grega : ideal cosmopolita de um
mundo sem fronteiras.
O homem grego
•
•
•
•
•
•
Animal político
Cidadão da pólis
Ação política  Bem  Felicidade
Prática das virtudes  excelência moral
Sabedoria prática  prudência
Justiça  igualdade/eqüidade
Exemplos e
tipos de direitos
humanos
DIREITOS
HUMANOS DE
PRIMEIRA
GERAÇÃO
DIREITO À VIDA
DIREITO À LIBERDADE
DIREITO À FELICIDADE
1ª NOÇÃO DE
DIREITOS
HUMANOS
DIREITOS
FUNDAMENTAIS
INERENTES A TODOS
OS SERES HUMANOS
IDADE MÉDIA
IDADE MÉDIA
Os direitos humanos como obra de Deus.
Direito divino dos Reis : absolutismo.
Direito à propriedade feudal.
Humanismo renascentista
Ideia de emancipação do gênero humano
Século XVII : direitos humanos  direitos naturais
Direitos inatos a todos
Direitos individuais
Direitos de liberdade
Igualdade
Propriedade
Direitos políticos (homens)
Séculos XIX e XX
Direitos sociais, econômicos, culturais
Relações trabalhistas
Saúde, educação
DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS HUMANOS
ONU - 1948
Resumo
Direitos naturais universais
Direitos positivos particulares
Direitos positivos universais
O problema atual
da fundamentação
dos direitos humanos
Art. I da Declaração de 1948 :
Todos os homens nascem livres
e iguais em dignidade e direito
Cada pessoa tem sua individualidade
sua personalidade e e seu modo
próprio de ver e sentir as coisas
Pessoas iguais  direitos iguais
“ Temos o direito de ser
iguais quando a diferença
nos inferioriza; temos o
direito de ser diferentes
quando a igualdade nos
descaracteriza”.
Boaventura de Sousa Santos
Direitos humanos : suas
questões, seus problemas
Direitos humanos
Ideias regulativas da
vida em sociedade
Ideal
Inalcançável?
Direitos
humanos
Utopia
Irrealizável?
Problema da fundamentação
X
Problema da efetivação
A FUNDAMENTAÇÃO
FILOSÓFICA DOS DIREITOS
HUMANOS É INDISSOCIÁVEL
DOS PROBLEMAS
HISTÓRICOS, POLÍTICOS,
ECONÔMICOS E SOCIAIS
INERENTES À SUA
REALIZAÇÃO
“ Não se trata de um problema filosófico
ou jurídico, mas político”
Norberto Bobbio
A questão atual é :
Como criar
condições
necessárias para sua
efetivação?
Como assegura sua plena
realização em face da
variabilidade da história,
da diversidade de culturas,
hábitos, costumes e
comportamentos próprios
às inúmeras sociedades?
Eis por que os desafios colocados pelo
processo histórico à ordem jurídica
conduziram à retomada da discussão
sobre o fundamento dos direitos
humanos como condição para se obter
uma justificação teórico-filosófico
que pudesse ser funcional e não uma
simples fundamentação normativa de
tais direitos.
PROBLEMA
CONTEMPORÂNEO
Relativismo
X
Universalismo
A relatividade das experiências
jurídicas, em razão da
diversidade cultural, afasta a
possibilidade de se dotar os
princípios gerais do direito de
um conteúdo comum.
Direitos humanos : situação
paradoxal
 Conflito entre valores universais,
textos legais e práticas político-jurídicas.
 Ampliação dos direitos civis, políticos e
sociais (direitos cosmopolitas).
 Descrença acerca das possibilidades
objetivas
de realização dos direitos
humanos (ceticismo).
“Os direitos humanos se constituem
como a instância normativa mínima
das instituições políticas aplicável a
todos os Estados que integram uma
sociedade politicamente justa”
John Rawls
Os direitos humanos são assim:
Condição necessária para a
legitimação do regime político e
da ordem jurídica de um Estado
Dimensão histórica dos
direitos humanos
CADA DIREITO
É FILHO DO SEU TEMPO
Os direitos humanos visam estabelecer uma
ordem internacional politicamente justa
Norma comum/direito cosmopolita
Mínima moralia internacional
Expressa no texto e na prática constitucionais
O Estado e os direitos humanos
Para além da obrigação legal, o Estado possui a
responsabilidade moral de zelar pelo bem comum.
Alguns direitos fundamentais devem ser
analisados sob a ótica da ética e não da
interpretação positivista da ordem jurídica ou de
uma concepção economicista da ordem social
Todavia, convém indagar:
A satisfação completa das
necessidades sociais e
econômicas é realizável?
O Estado não pode atender a
todas essas demandas e libertar o
ser humano do reino da
necessidade ?
Os direitos humanos não
podem ser absolutos,
pois sua eficácia depende
da constituição e
realização de outros
direitos.
Trata-se, porém, de superar a
ideia peculiar do liberalismo
individualista em favor de
uma concepção moral do
homem como ser social.
A base dessa concepção é, ao
mesmo tempo, a condição
imprescindível para a garantia e o
respeito à vida da pessoa humana:
A DIGNIDADE
Direitos Civis e Políticos (DCV)
As normas de direitos civis e
políticos impõem aos governos a
obrigação de respeitar, garantir e
promover os direitos fundamentais
da pessoa humana.
Os direitos econômicos, sociais e culturais
Impõem aos Estados a obrigação de
instituir políticas públicas e medidas
orientadas para a justiça distributiva,
a igualdade de oportunidades e a
satisfação das necessidades básicas
da população.
QUESTÃO
Que papel podem ter as
organizações
de
direitos
humanos na promoção de
reformas em sistemas políticos
e ordenamentos sociais ?
Direitos políticos
Garantia das liberdades
Direitos sociais
Redução das
desigualdades
Valores democráticos
Defesa da justiça social
Aceitação da vontade legítima da maioria
Respeito aos direitos humanos
Respeito às leis e ao bem público
Responsabilidade no exercício do poder
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Filosofia e direitos humanos