Filosofia e Direitos Humanos “ Todo homem traz consigo a inteira humana condição”. Montaigne O que são direitos humanos ? Em que se fundamentam ? Por que fundamentá-los? Direitos Humanos São aqueles direitos comuns a todos os seres humanos sem distinção de raça, etnia, nacionalidade, sexo, classe social, religião, ideologia, nível de instrução, orientação sexual e julgamento moral. Direitos humanos : Direitos fundamentais da pessoa humana Por que são fundamentais? Porque sem eles a pessoa humana não é capaz de existir nem de se desenvolver e participar plenamente da vida. Eles representam as mínimas condições necessárias para que uma pessoa possa ter uma vida digna. Em que se fundamentam? Na ideia de dignidade humana O que é a dignidade humana? Aquilo que caracteriza a humanidade do homem A dignidade é um valor inerente ao ser humano que nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto. Dignidade : considerar o outro como um fim e não como um meio. A dignidade é um valor Incondicional Incomensurável Insubstituível O respeito e a manutenção da dignidade humana constituem o cerne dos direitos humanos. Direitos humanos: Por que e para que fundamentá-los ? Para que obtenham . Legitimidade . Validade Direitos humanos Legitimidade validade Existência prática vigência Os pressupostos filosóficos dos direitos humanos • Desde a Grécia antiga os Direitos Humanos existem como problema filosófico : • Tragédias (Antígona, Édipo Rei) • Filosofia (Sócrates, Platão, Aristóteles) • Paidéia : formação do homem/cidadão da pólis • Filosofia grega : ideal cosmopolita de um mundo sem fronteiras. O homem grego • • • • • • Animal político Cidadão da pólis Ação política Bem Felicidade Prática das virtudes excelência moral Sabedoria prática prudência Justiça igualdade/eqüidade Exemplos e tipos de direitos humanos DIREITOS HUMANOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO DIREITO À VIDA DIREITO À LIBERDADE DIREITO À FELICIDADE 1ª NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES A TODOS OS SERES HUMANOS IDADE MÉDIA IDADE MÉDIA Os direitos humanos como obra de Deus. Direito divino dos Reis : absolutismo. Direito à propriedade feudal. Humanismo renascentista Ideia de emancipação do gênero humano Século XVII : direitos humanos direitos naturais Direitos inatos a todos Direitos individuais Direitos de liberdade Igualdade Propriedade Direitos políticos (homens) Séculos XIX e XX Direitos sociais, econômicos, culturais Relações trabalhistas Saúde, educação DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ONU - 1948 Resumo Direitos naturais universais Direitos positivos particulares Direitos positivos universais O problema atual da fundamentação dos direitos humanos Art. I da Declaração de 1948 : Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito Cada pessoa tem sua individualidade sua personalidade e e seu modo próprio de ver e sentir as coisas Pessoas iguais direitos iguais “ Temos o direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito de ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza”. Boaventura de Sousa Santos Direitos humanos : suas questões, seus problemas Direitos humanos Ideias regulativas da vida em sociedade Ideal Inalcançável? Direitos humanos Utopia Irrealizável? Problema da fundamentação X Problema da efetivação A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA DOS DIREITOS HUMANOS É INDISSOCIÁVEL DOS PROBLEMAS HISTÓRICOS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS INERENTES À SUA REALIZAÇÃO “ Não se trata de um problema filosófico ou jurídico, mas político” Norberto Bobbio A questão atual é : Como criar condições necessárias para sua efetivação? Como assegura sua plena realização em face da variabilidade da história, da diversidade de culturas, hábitos, costumes e comportamentos próprios às inúmeras sociedades? Eis por que os desafios colocados pelo processo histórico à ordem jurídica conduziram à retomada da discussão sobre o fundamento dos direitos humanos como condição para se obter uma justificação teórico-filosófico que pudesse ser funcional e não uma simples fundamentação normativa de tais direitos. PROBLEMA CONTEMPORÂNEO Relativismo X Universalismo A relatividade das experiências jurídicas, em razão da diversidade cultural, afasta a possibilidade de se dotar os princípios gerais do direito de um conteúdo comum. Direitos humanos : situação paradoxal Conflito entre valores universais, textos legais e práticas político-jurídicas. Ampliação dos direitos civis, políticos e sociais (direitos cosmopolitas). Descrença acerca das possibilidades objetivas de realização dos direitos humanos (ceticismo). “Os direitos humanos se constituem como a instância normativa mínima das instituições políticas aplicável a todos os Estados que integram uma sociedade politicamente justa” John Rawls Os direitos humanos são assim: Condição necessária para a legitimação do regime político e da ordem jurídica de um Estado Dimensão histórica dos direitos humanos CADA DIREITO É FILHO DO SEU TEMPO Os direitos humanos visam estabelecer uma ordem internacional politicamente justa Norma comum/direito cosmopolita Mínima moralia internacional Expressa no texto e na prática constitucionais O Estado e os direitos humanos Para além da obrigação legal, o Estado possui a responsabilidade moral de zelar pelo bem comum. Alguns direitos fundamentais devem ser analisados sob a ótica da ética e não da interpretação positivista da ordem jurídica ou de uma concepção economicista da ordem social Todavia, convém indagar: A satisfação completa das necessidades sociais e econômicas é realizável? O Estado não pode atender a todas essas demandas e libertar o ser humano do reino da necessidade ? Os direitos humanos não podem ser absolutos, pois sua eficácia depende da constituição e realização de outros direitos. Trata-se, porém, de superar a ideia peculiar do liberalismo individualista em favor de uma concepção moral do homem como ser social. A base dessa concepção é, ao mesmo tempo, a condição imprescindível para a garantia e o respeito à vida da pessoa humana: A DIGNIDADE Direitos Civis e Políticos (DCV) As normas de direitos civis e políticos impõem aos governos a obrigação de respeitar, garantir e promover os direitos fundamentais da pessoa humana. Os direitos econômicos, sociais e culturais Impõem aos Estados a obrigação de instituir políticas públicas e medidas orientadas para a justiça distributiva, a igualdade de oportunidades e a satisfação das necessidades básicas da população. QUESTÃO Que papel podem ter as organizações de direitos humanos na promoção de reformas em sistemas políticos e ordenamentos sociais ? Direitos políticos Garantia das liberdades Direitos sociais Redução das desigualdades Valores democráticos Defesa da justiça social Aceitação da vontade legítima da maioria Respeito aos direitos humanos Respeito às leis e ao bem público Responsabilidade no exercício do poder