PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL BRA 11/003 - "INFORMAÇÕES EM DIREITOS HUMANOS: IDENTIFICANDO POTENCIAIS E CONSTRUINDO IDENTIFICADORES". TERMO DE REFERÊNCIA 10/2011 1. Função no Projeto: Consultor técnico para análise de sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados para desenvolvimento de sistema de indicadores de Direitos Civis e Políticos. 2. Nosso Número Número da RC criada no Atlas 3. Antecedentes O Brasil é signatário de vários pactos e convenções internacionais. O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (DCP) e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (DESC) tratam dos principais direitos substantivos estabelecidos pela Organização das Nações Unidas. Na verdade não existe base conceitual para divisão de direitos, a decisão de se dividir os direitos em dois tratados ocorreu devido a diferenças de natureza dos mesmos e não por diferenças em importância ou prioridade. Os dois blocos de direitos obedecem aos princípios da indivisibilidade do sistema, uma vez que a realização de qualquer um dos direitos é indispensável à realização de todos os outros. Na verdade, a dignidade de uma pessoa não pode ser dividida em duas esferas, uma dos direitos civis e políticos e outra dos direitos econômico, social e cultural. No entanto, os estudos que serão realizados foram divididos em dois blocos por razões didáticas e por requererem profissionais com formação diferentes para cada área. Pode-se adiantar, também, que o método de abordagem, os instrumentos de análise e os dados que serão levantados são de natureza diferente daqueles usados para os estudos relacionados aos DESC. Apesar dessas diferenças, os estudos dos DCP seguem a mesma orientação dos DESC. Índices amplos não seriam adequados para monitorar todos os direitos, de modo que a orientação a ser seguida pelos consultores é a metodologia ONU, descrita no HRI/MC/2008/3. Embora os direitos civis e políticos estejam mais sujeitos a realizações instantâneas, como a adoção de uma lei, por exemplo, se houver progressividade na realização de algum direito o fator tempo deve estar evidenciado nos produtos. È necessário também diferenciar indicadores sociais de indicadores de direitos humanos. O bloco de indicadores DCP irá compor um sistema de indicadores de direitos humanos. Os indicadores terão várias funções para a SDH. Além de serem fundamentais para avaliar as políticas relacionadas à realização dos direitos, serão também usados nos relatórios internacionais que a Secretaria e as áreas apresentam aos órgãos internacionais. Servirão também para usuários externos à SDH: pesquisadores, todas as pessoas ligadas a direitos humanos e organizações internacionais. Os estudos individuais referentes aos DCP devem analisar os padrões e os indicadores adequados a cada direito, de acordo com seus atributos. Os indicadores sugeridos pela ONU podem ser ajustados para refletir as reais condições dos direitos humanos no Brasil. Todos os dados devem ser desagregados com base na proibição de qualquer forma de discriminação. Os estudos DPC e DESC serão realizados em dois blocos distintos, mas obedecem à mesma lógica de universalidade e indivisibilidade dos direitos. Por isso os consultores devem trabalhar em conjunto para obter a unidade necessária para se ter uma visão unificada de abordagem e de análise. O produto final deve refletir a interação entre os diversos consultores na construção dos indicadores de direitos humanos. Os indicadores dos dois blocos serão referentes aos doze direitos sugeridos pela ONU: Direito à Vida; Direito à Liberdade e Segurança do Indivíduo; Direito à Alimentação Adequada; Direito ao Mais Alto Padrão de Saúde Física e Mental; Direito a Não Ser Submetido à Tortura, Punição ou Tratamento Cruel ou Degradante; Direito à Participação na Vida Política e Social; Direito à Educação; Direito à Moradia Adequada; Direito à Seguridade Social; Direito ao Trabalho; Direito a Julgamento Justo; Direito à Liberdade de Opinião e Expressão. 4. Nº do resultado no PRODOC/PNUD Resultado 1.1 Parâmetros de construção do Marco Referencial Nacional de Informações e Indicadores de Direitos Humanos concebidos. 5. Objetivos da consultoria Consultoria especializada para construção de proposta de sistema de indicadores em Direitos Civis e Políticos, com indicação de metodologia e indicadores. 6. Descrição das atividades A organização das atividades será realizada sob orientação e supervisão da Coordenação-geral de Informações e Indicadores em Direitos Humanos – CGIIDH, da Secretaria Executiva da SDH/PR. a) Elaborar plano de trabalho; b) levantamento de bibliografia; c) identificar e selecionar as informações a serem utilizadas nas análises; d) preenchimento de ficha de identificação; e) elaboração de resenha; f) levantar, organizar, sistematizar e avaliar os sistemas e indicadores em Direitos Civis e Políticos encontrados na literatura; g) analisar informações e indicadores em Direitos Civis e Políticos; h) propor indicadores em Direitos Civis e Políticos a partir do levantamento bibliográfico; i) estruturar banco de dados a partir das fichas para uso da SDH/PR; j) elaborar metodologia para sistema de indicadores em Direitos Civis e Políticos; k) construir proposta de sistema de indicadores em Direitos Civis e Políticos; l) elaborar sumário executivo; m) elaborar textos (analíticos e relatórios técnicos); n) ministrar treinamento técnico-operacional; o) participar de reuniões técnicas para construção dos produtos; 7. Produtos esperados 1 – Análise da Metodologia das Nações Unidas e Resenhas de Artigos sobre indicadores em Direitos Civis e Políticos e base de dados catalogada em software de gerenciamento de referência. 2 – Resenhas sobre indicadores em Direitos Civis e Políticos – artigos/textos internacionais e base de dados catalogada em software de gerenciamento de referência. 3 – Resenhas sobre indicadores em Direitos Civis e Políticos – artigos/textos nacionais e base de dados catalogada em software de gerenciamento de referência. 4 – Relatório sobre indicadores em Direitos Civis e Políticos a partir das resenhas, incluindo fichas de metadados dos indicadores 5 – Proposta de sistema de indicadores em Direitos Civis e Políticos, com indicação de metodologia e indicadores, incluindo fichas de metadados e sugestões para coleta e mensuração dos inexistentes Os produtos previstos deverão ser encaminhados à SDH/PR para avaliação e, após aprovação, deverão ser entregues em sua forma definitiva, para registro e arquivamento, em formato impresso (tamanho A4), encadernado, e em meio digital (CD-ROM). Cada relatório será submetido a uma versão para análise da SDH/PR, sendo a versão definitiva elaborada em 02 (duas) vias e em meio digital (CD-ROM). Para os arquivos digitais deverão ser utilizados aplicativos do MSOffice. Na via digital de cada produto, esses arquivos deverão estar adequadamente organizados, com nomes padronizados que induzam ao seu conteúdo. Cada produto deverá compor-se de um único arquivo em MSOffice (Word e Excel). Para a base de referência, as palavras-chave devem estar em português, assim como preferencialmente o resumo. As publicações magnéticas ou digitalizadas devem estar em pastas organizadas logicamente e catalogadas no software de gerenciamento de referencia de tal forma que seja facilmente localizável. As publicações impressas também devem estar cadastradas e organizadas por tema e, quando possível, possuir também um arquivo digital. Arquivos corrompidos ou com defeitos que impeçam a sua visualização não serão considerados, até que sejam repostos pelo consultor. A aprovação do produto ficará condicionada a esta reposição. 8. Qualificações profissionais Requisitos acadêmicos mínimos: Nível superior completo. Qualificações preferenciais Graduação em Ciências Jurídicas, Humanas, Sociais aplicadas ou Ciências Econômicas Experiência de 3 (três) anos em pesquisa social, com ênfase em indicadores de Direitos Civis e Políticos. Experiência mínima de 2 anos em projetos envolvendo análises de indicadores de Direitos Civis e Políticos Publicações técnicas de análises de indicadores de Direitos Civis e Políticos. Pós-graduação em Ciências Jurídicas, Humanas, Sociais aplicadas ou Ciências Econômicas Experiência com análise de informações relacionadas a Direitos Humanos Experiência com sistemas de indicadores de Direitos Civis e Políticos 9. Insumos Diárias e Passagens 10. Nome do Supervisor Jorge Teles da Silva 11. Cargo do Supervisor Coordenador-Geral de Informações e Indicadores em Direitos Humanos 12. Localidade do Trabalho Brasília - DF 13. Data de início 1/11/2011 14. Data de término 31/5/2012 15. Produtos X Honorários Descrição Produto 1 Produto 2 Produto 3 Produto 4 Produto 5 Total Valor (R$) Percentual 6.000,00 12,00% 30 dias 6.000,00 12,00% 60 dias 6.000,00 12,00% 90 dias 12.000,00 24,00% 145 dias 20.000,00 40,00% 210 dias 50.000,00 100,00% Data prevista após a assinatura após a assinatura após a assinatura após a assinatura após a assinatura Os currículos deverão ser enviados, a partir da publicação deste anúncio até o dia 17/10/2011 (data final para recebimento do currículo), para: ENDEREÇO ELETRONICO: [email protected] (1) Serão desconsiderados os CVs remetidos fora do prazo estipulado neste edital. (2) O currículo deverá ser enviado em formato PDF e compatível com o Word – Office XP. (3) O arquivo do currículo deverá ser nomeado com o primeiro e o último nome do candidato (nomesobrenome.extensãodoarquivo). (4) No campo assunto, deverá ser colocado “Projeto BRA/11/003 – Edital 010/2011”. (5) E-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. O candidato deverá elaborar seu currículo detalhando sua formação, pós-graduação, experiências, conhecimentos e publicações devidamente enquadradas nos requisitos solicitados neste edital. Serão desclassificados os candidatos que não possuam o perfil profissional adequado para este processo seletivo. A SDH não custeará despesas de candidatos para realização de entrevistas. Candidatos de outros estados, quando classificados, poderão ser entrevistados pelo telefone, se assim desejarem. Obs: Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”.