CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O PAPEL DO PARCEIRO: PAIS OU RESPONSÁVEIS
O Título VIII da Constituição Federal procura inculcar na
mente do povo a responsabilidade da participação nas
questões do Estado. Evoluir de um Estado-Patrão para um
Estado-Parceiro. Aqui está fundamentada a doutrina da co responsabilidade. Vejamos:
a“A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para
o trabalho.” (Art. 205)
“ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações.” (Art. 225)
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e
ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (Art. 227)
“A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as
pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à
vida.” (Art. 230)
Leis infraconstitucionais que vieram regulamentar artigos do Título
VIII da Constituição Federal, criaram Conselhos os mais variados.
1- Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, cria o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o
Conselho Tutelar.
2- Lei 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde – LOS – cria o Conselho
da Saúde.
3- Lei 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – cria
o Conselho Municipal da Assistência Social.
4- Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –
LDB – cria o Conselho Escolar.
5-
Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – cria o Conselho do Idoso.
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