A VIOLÊNCIA NA ESCOLA: O DIREITO COMO VEÍCULO DE CONSCIENTIZAÇÃO
Polliana de Luna Nunes Barreto1
[email protected]
Universidade Regional do Cariri
A violência é um problema de utilidade pública e usar
apenas a repressão simplesmente não funciona.
O germe da violência se propaga em proporções
semelhantes às doenças infecciosas”.
Gilberto Dimenstein (1996)
O momento é de apreensão. Quanto tempo levará para que haja uma mudança de
atitude frente às dificuldades educacionais? Perguntam-se pais e educadores.
Todos os dias professores e professoras vivenciam o quadro de violência presente
nas escola públicas e privadas do país. A crise de valores pela qual passa a sociedade é evidente,
parece natural encarar a educação para o trabalho como objetivo da escola, muitas vezes o real
papel da escola é legado ao esquecimento: oferecer possibilidades às crianças e jovens de se
tornarem adultos centrados e inovadores – já que a produtividade será conseqüência imediata dessas
duas.
A quem tentamos educar? E que tipo de educação queremos ofertar? Essas são
indagações importantíssimas se quisermos encarar a problemática da violência nas escolas, pois
respeitar o educando vendo-o como sujeito dotado de conteúdo social ajuda a entendê-lo. A partir
do momento em que a relação entre educador e educando ultrapassa o objetivo puramente
conteudista, ambos vêem nisso algo prazeroso. È claro que mudanças estruturais são
imprescindíveis, de nada adianta responsabilizar o professor pelos “males do mundo”, é preciso
oferecer subsídios para que esse também tenha prazer em envolver-se no processo ensinoaprendizagem. Vínculos de afeto e confiança ajudam a dissipar o fantasma da agressividade.
1
Especialista Em Língua Portuguesa e Arte-Educação – URCA. Acadêmica do Curso de Direito – URCA. Professora
do Curso de História – UVA e URCA (PROÁREAS)
XXI Encontro Regional de Estudantes de Direito e Encontro Regional de Assessoria Jurídica
Universitária
“20 anos de Constituição. Parabéns! Por quê?”
ISBN 978-85-61681-00-5
Quantas vezes professor e aluno não se deparam com problemas que os impedem de
chegar ao objetivo real da educação? Falta de material didático-pedagógico, subnutrição,
desemprego familiar, uso de drogas, tudo isso é capaz de afetar diretamente o cotidiano de nossas
escolas. A família deve estar inserida no processo ensino-aprendizagem, é preciso que para essas
sejam oportunizados momentos de integração com a escola através de uma íntima conversa, ambos
devem ter os mesmos objetivos: buscar o sucesso não só profissional, mas também emocional de
crianças e jovens. Partindo dessa idéia deve-se lançar mão de projetos que visem difundir uma
cultura de tolerância, onde “se dar bem” significa olhar para a vida e enxergar relações sólidas e
saudáveis, que possibilitam crescimento pessoal.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação é clara quando coloca no seu artigo 22 que
cabe à escola assegurar aos alunos a formação necessária para o progresso no trabalho, nos estudos
posteriores e na vida. O que se pergunta é: Como a escola tem buscado atingir o que a lei propõe?
Após responder essa indagação é necessário partir para a ação concreta, ampliando a gestão
participativa, buscando sempre a opinião dos agentes envolvidos no processo educacional, as
soluções para os problemas enfrentados pela escola tem de partir de seu âmbito, comissões
compostas por gestores, professores, funcionários, pais e alunos podem discutir e construir juntos a
escola que é proposta pela LDB.
Na formação cidadã a educação tem papel preponderante, conforme BENEVIDES (1994:
15):
... a educação para a cidadania deve ser entendida como preparo para a participação
na vida pública, com dois registros: o político e o social. O registro político
significa organização e participação pela base e o registro social significa
reconhecer e reivindicar os direitos e a exigência, a criação e a consolidação de
novos sujeitos políticos, de novos indivíduos ou grupos com a consciência de seus
direitos e deveres.
Crianças e jovens devem reconhecer desde cedo seus direitos e deveres contribuindo para
a manutenção do estado de direito em todos os âmbitos de suas relações, novamente a família e a
escola são convocadas a ajudá-los nessa tarefa, que é dinâmica e diária, pois é nas situações do diaa-dia que colocamos em prática as noções de poder-dever, que precisam ser vivenciadas e
reconhecidas desde cedo. Projetos que visem trabalhar o Direito aplicado à vida são de grande valia,
já que levam os jovens a entender os dispositivos legais como meios de propagar o bem estar
coletivo, tendo assim resultados concretos, como por exemplo: a redução da violência dentro das
escolas.
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O Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser objeto de estudo no meio escolar, até
para desfazer a idéia de que esse confere ao menor “super-direito” ou “imunidade”’, pois o que faz
o Estatuto na realidade é reproduzir os direitos individuais já garantidos pela Constituição a todo
cidadão, independentemente de sua idade, isso significa que toda criança e adolescente é sujeito de
direitos fundamentais, mas também enquanto sujeito tem o dever de respeitar os direitos de seu
próximo, que são da mesma quantidade, qualidade e intensidade que os seus, dessa forma o Estatuto
não poderia propor situações que fosse de encontro com a nossa lei maior.
Em respeito ao princípio da isonomia o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
realça a necessidade de que todos: família, sociedade e estado devem agir com o intuito de garantir
os direitos fundamentais às crianças e adolescentes, já que esses em razão de suas imaturidades
muitas vezes não podem reivindicar esses direitos e defende-los por conta própria. Dessa forma a lei
prevê que toda sociedade previna a ameaça e reprima a violação dos direitos fundamentais por
quem quer que seja, ainda que o violador seja uma criança ou adolescente, que deve respeitar a
Constituição como qualquer outro cidadão. Quando há ato infracional o jovem estará sujeito à
intervenção estatal, claro que dentro do elementar princípio da isonomia, pois é evidente que
existem diferenças naturais entre uma criança e um adulto, assim para assegurar o tratamento
isonômico cada qual deve receber a intervenção adequada à sua peculiar condição.
Quando o educando tem conhecimento acerca de seus direitos e deveres, amplia-se a
consciência dos efeitos de seus atos no meio em que está inserido, para que isso ocorra faz-se
necessário pensar um novo formato da prática pedagógica em que a escola possa ser de fato local de
aprendizagem, conscientização, formação cidadã, concretizada no acesso aos direitos sociais de
todo cidadão.
Podemos analisar as depedrações sofridas pelas escolas como resultado não só da crise
econômica que gera desemprego e ociosidade, mas também da insatisfação da comunidade em
relação ao tipo de trabalho realizado ali, muitas escolas dispõem dos únicos espaços de lazer na
comunidade, os quais na maioria não estão totalmente disponibilizados para a população. Apesar de
saber que a violência escolar tem causas muito mais amplas, o fato da escola não ser encarada como
um bem público acentua os ataques contra ela. Mesmo privada, a escola deve ser considerada bem
comum, sendo portanto, obrigação de todos zelá-la, a falta de compromisso com a escola e o
vandalismo começa quando – de modo particular – o aluno não se sente “dono” e, portanto não
responsável pelo ambiente escolar. Daí a importância de projetos educacionais voltados à
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conscientização através do estudo de leis como a LDB, o Estatuto da Criança e do Adolescente e os
regimentos escolares, então a partir disso realizar ações concretas como, por exemplo, a
implantação de Grêmios, a disponibilização de ambientes escolares, quadras esportivas e
bibliotecas, em períodos que não são considerados letivos, como nos finais de semana. Essas ações
fortalecem os laços entre a comunidade e a escola e reduzem o tempo ocioso dos jovens, podendo
modificar as estatísticas através da redução dos casos de agressões entre crianças e adolescentes
A violência escolar será vencida não através de vacinas, como quem enfrenta uma
grande epidemia, mas sim através de ações estruturais que visem principalmente à reflexão para a
tomada de consciência.
"Inexiste uma tomada de consciência da sociedade de que ela é responsável, ou seja, de que o
problema da violência tem raízes econômicas, sociais e culturais; que diz respeito aos governos e
aos políticos, mas também às famílias, às escolas, às igrejas, às empresas, aos sindicatos e
associações de profissionais, aos meios de comunicação, à sociedade civil" (1996, p.76).
REFERÊNCIAS
ADORNO, Sérgio. Violência: um retrato em branco e preto. In: GROSBAUM, Elena et al. (Orgs.).
Violência, um retrato em branco e preto. São Paulo: FDE, 1994. p. 17. (Série Idéias, 21).
BARRETO, Vicente. Educação e violência: reflexões preliminares. In: Violência e Educação. São
Paulo: Cortez, 1992.
BENEVIDES, Maria Victória. Cidadania e justiça. In: GROSBAUM, Elena et al. (Orgs.).
Violência, um retrato em branco e preto. São Paulo: FDE, 1994. p. 7. (Série Idéias, 21).
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria d estado dos Direitos Humanos. Estatuto da Criança e
do Adolescente.Lei 8.069/1990. Brasília, DF, 2002.
DIMENSTEIN, Gilberto. A epidemia da violência. Folha de S. Paulo, 22 set.,1996.
SANTIAGO, José Cordeiro. Reflexões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente . Jus
Navigandi,
Teresina,
ano
4,
n.
37,
dez.
1999.
Disponível
em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1644>. Acesso em: 21 abr. 2008 .
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