A VIOLÊNCIA NA ESCOLA: O DIREITO COMO VEÍCULO DE CONSCIENTIZAÇÃO Polliana de Luna Nunes Barreto1 [email protected] Universidade Regional do Cariri A violência é um problema de utilidade pública e usar apenas a repressão simplesmente não funciona. O germe da violência se propaga em proporções semelhantes às doenças infecciosas”. Gilberto Dimenstein (1996) O momento é de apreensão. Quanto tempo levará para que haja uma mudança de atitude frente às dificuldades educacionais? Perguntam-se pais e educadores. Todos os dias professores e professoras vivenciam o quadro de violência presente nas escola públicas e privadas do país. A crise de valores pela qual passa a sociedade é evidente, parece natural encarar a educação para o trabalho como objetivo da escola, muitas vezes o real papel da escola é legado ao esquecimento: oferecer possibilidades às crianças e jovens de se tornarem adultos centrados e inovadores – já que a produtividade será conseqüência imediata dessas duas. A quem tentamos educar? E que tipo de educação queremos ofertar? Essas são indagações importantíssimas se quisermos encarar a problemática da violência nas escolas, pois respeitar o educando vendo-o como sujeito dotado de conteúdo social ajuda a entendê-lo. A partir do momento em que a relação entre educador e educando ultrapassa o objetivo puramente conteudista, ambos vêem nisso algo prazeroso. È claro que mudanças estruturais são imprescindíveis, de nada adianta responsabilizar o professor pelos “males do mundo”, é preciso oferecer subsídios para que esse também tenha prazer em envolver-se no processo ensinoaprendizagem. Vínculos de afeto e confiança ajudam a dissipar o fantasma da agressividade. 1 Especialista Em Língua Portuguesa e Arte-Educação – URCA. Acadêmica do Curso de Direito – URCA. Professora do Curso de História – UVA e URCA (PROÁREAS) XXI Encontro Regional de Estudantes de Direito e Encontro Regional de Assessoria Jurídica Universitária “20 anos de Constituição. Parabéns! Por quê?” ISBN 978-85-61681-00-5 Quantas vezes professor e aluno não se deparam com problemas que os impedem de chegar ao objetivo real da educação? Falta de material didático-pedagógico, subnutrição, desemprego familiar, uso de drogas, tudo isso é capaz de afetar diretamente o cotidiano de nossas escolas. A família deve estar inserida no processo ensino-aprendizagem, é preciso que para essas sejam oportunizados momentos de integração com a escola através de uma íntima conversa, ambos devem ter os mesmos objetivos: buscar o sucesso não só profissional, mas também emocional de crianças e jovens. Partindo dessa idéia deve-se lançar mão de projetos que visem difundir uma cultura de tolerância, onde “se dar bem” significa olhar para a vida e enxergar relações sólidas e saudáveis, que possibilitam crescimento pessoal. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação é clara quando coloca no seu artigo 22 que cabe à escola assegurar aos alunos a formação necessária para o progresso no trabalho, nos estudos posteriores e na vida. O que se pergunta é: Como a escola tem buscado atingir o que a lei propõe? Após responder essa indagação é necessário partir para a ação concreta, ampliando a gestão participativa, buscando sempre a opinião dos agentes envolvidos no processo educacional, as soluções para os problemas enfrentados pela escola tem de partir de seu âmbito, comissões compostas por gestores, professores, funcionários, pais e alunos podem discutir e construir juntos a escola que é proposta pela LDB. Na formação cidadã a educação tem papel preponderante, conforme BENEVIDES (1994: 15): ... a educação para a cidadania deve ser entendida como preparo para a participação na vida pública, com dois registros: o político e o social. O registro político significa organização e participação pela base e o registro social significa reconhecer e reivindicar os direitos e a exigência, a criação e a consolidação de novos sujeitos políticos, de novos indivíduos ou grupos com a consciência de seus direitos e deveres. Crianças e jovens devem reconhecer desde cedo seus direitos e deveres contribuindo para a manutenção do estado de direito em todos os âmbitos de suas relações, novamente a família e a escola são convocadas a ajudá-los nessa tarefa, que é dinâmica e diária, pois é nas situações do diaa-dia que colocamos em prática as noções de poder-dever, que precisam ser vivenciadas e reconhecidas desde cedo. Projetos que visem trabalhar o Direito aplicado à vida são de grande valia, já que levam os jovens a entender os dispositivos legais como meios de propagar o bem estar coletivo, tendo assim resultados concretos, como por exemplo: a redução da violência dentro das escolas. XXI Encontro Regional de Estudantes de Direito e Encontro Regional de Assessoria Jurídica Universitária “20 anos de Constituição. Parabéns! Por quê?” ISBN 978-85-61681-00-5 O Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser objeto de estudo no meio escolar, até para desfazer a idéia de que esse confere ao menor “super-direito” ou “imunidade”’, pois o que faz o Estatuto na realidade é reproduzir os direitos individuais já garantidos pela Constituição a todo cidadão, independentemente de sua idade, isso significa que toda criança e adolescente é sujeito de direitos fundamentais, mas também enquanto sujeito tem o dever de respeitar os direitos de seu próximo, que são da mesma quantidade, qualidade e intensidade que os seus, dessa forma o Estatuto não poderia propor situações que fosse de encontro com a nossa lei maior. Em respeito ao princípio da isonomia o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) realça a necessidade de que todos: família, sociedade e estado devem agir com o intuito de garantir os direitos fundamentais às crianças e adolescentes, já que esses em razão de suas imaturidades muitas vezes não podem reivindicar esses direitos e defende-los por conta própria. Dessa forma a lei prevê que toda sociedade previna a ameaça e reprima a violação dos direitos fundamentais por quem quer que seja, ainda que o violador seja uma criança ou adolescente, que deve respeitar a Constituição como qualquer outro cidadão. Quando há ato infracional o jovem estará sujeito à intervenção estatal, claro que dentro do elementar princípio da isonomia, pois é evidente que existem diferenças naturais entre uma criança e um adulto, assim para assegurar o tratamento isonômico cada qual deve receber a intervenção adequada à sua peculiar condição. Quando o educando tem conhecimento acerca de seus direitos e deveres, amplia-se a consciência dos efeitos de seus atos no meio em que está inserido, para que isso ocorra faz-se necessário pensar um novo formato da prática pedagógica em que a escola possa ser de fato local de aprendizagem, conscientização, formação cidadã, concretizada no acesso aos direitos sociais de todo cidadão. Podemos analisar as depedrações sofridas pelas escolas como resultado não só da crise econômica que gera desemprego e ociosidade, mas também da insatisfação da comunidade em relação ao tipo de trabalho realizado ali, muitas escolas dispõem dos únicos espaços de lazer na comunidade, os quais na maioria não estão totalmente disponibilizados para a população. Apesar de saber que a violência escolar tem causas muito mais amplas, o fato da escola não ser encarada como um bem público acentua os ataques contra ela. Mesmo privada, a escola deve ser considerada bem comum, sendo portanto, obrigação de todos zelá-la, a falta de compromisso com a escola e o vandalismo começa quando – de modo particular – o aluno não se sente “dono” e, portanto não responsável pelo ambiente escolar. Daí a importância de projetos educacionais voltados à XXI Encontro Regional de Estudantes de Direito e Encontro Regional de Assessoria Jurídica Universitária “20 anos de Constituição. Parabéns! Por quê?” ISBN 978-85-61681-00-5 conscientização através do estudo de leis como a LDB, o Estatuto da Criança e do Adolescente e os regimentos escolares, então a partir disso realizar ações concretas como, por exemplo, a implantação de Grêmios, a disponibilização de ambientes escolares, quadras esportivas e bibliotecas, em períodos que não são considerados letivos, como nos finais de semana. Essas ações fortalecem os laços entre a comunidade e a escola e reduzem o tempo ocioso dos jovens, podendo modificar as estatísticas através da redução dos casos de agressões entre crianças e adolescentes A violência escolar será vencida não através de vacinas, como quem enfrenta uma grande epidemia, mas sim através de ações estruturais que visem principalmente à reflexão para a tomada de consciência. "Inexiste uma tomada de consciência da sociedade de que ela é responsável, ou seja, de que o problema da violência tem raízes econômicas, sociais e culturais; que diz respeito aos governos e aos políticos, mas também às famílias, às escolas, às igrejas, às empresas, aos sindicatos e associações de profissionais, aos meios de comunicação, à sociedade civil" (1996, p.76). REFERÊNCIAS ADORNO, Sérgio. Violência: um retrato em branco e preto. In: GROSBAUM, Elena et al. (Orgs.). Violência, um retrato em branco e preto. São Paulo: FDE, 1994. p. 17. (Série Idéias, 21). BARRETO, Vicente. Educação e violência: reflexões preliminares. In: Violência e Educação. São Paulo: Cortez, 1992. BENEVIDES, Maria Victória. Cidadania e justiça. In: GROSBAUM, Elena et al. (Orgs.). Violência, um retrato em branco e preto. São Paulo: FDE, 1994. p. 7. (Série Idéias, 21). BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria d estado dos Direitos Humanos. Estatuto da Criança e do Adolescente.Lei 8.069/1990. Brasília, DF, 2002. DIMENSTEIN, Gilberto. A epidemia da violência. Folha de S. Paulo, 22 set.,1996. SANTIAGO, José Cordeiro. Reflexões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente . Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 37, dez. 1999. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1644>. Acesso em: 21 abr. 2008 .