O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE NO DIREITO BRASILEIRO.
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Constituição Brasileira 1988
Convenção sobre os Direitos da Criança. Dia
20 de novembro de 1989.
No Brasil em 24 de setembro de 1990.
2 Categorias:
Dos filhos socialmente incluídos e integrados,
que eram, chamados de criança e
adolescentes.
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Dos filhos pobres e excluídos, chamados
menores;
Aumento de abrigo de crianças pobres;
Estatuto da Criança e Adolescente – ECA 13 de
julho de 1990;
Crianças: divide-se em dois livros:
Trata da proteção e direitos da criança e
adolescente;
Trata dos órgãos que protegem as crianças;
Adoção;
Medidas sócio – educativas
Conselho tutelar
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Criança: quando é menor de 12 anos;
Adolescente: 12 anos completo a 18 anos
incompleto;
Só é apreendido a criança/ adolescente;
Quando a ordem é do juiz
Flagrante de ato infracional.
Menor passa a se chamar “criança” e
“adolescente”
Extinção do “menor de idade”, pois significa
“criança sem direito”
Proteção nas áreas de saúde, educação,
trabalho e assistência Social.
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Fim das punições para adolescentes
Tratamento de proteção em caso de desvio
de conduta e com medidas sócio educativas
em caso de atos infracionais.
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Nome: Cynthia Bastos e Daniela Costa
Curso: Normal Médio
Turma: A
Disciplina: Gestão Escolar
Professora: Célia Ferreira
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