O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO DIREITO BRASILEIRO. • • • • • Constituição Brasileira 1988 Convenção sobre os Direitos da Criança. Dia 20 de novembro de 1989. No Brasil em 24 de setembro de 1990. 2 Categorias: Dos filhos socialmente incluídos e integrados, que eram, chamados de criança e adolescentes. • • • • • • • • • Dos filhos pobres e excluídos, chamados menores; Aumento de abrigo de crianças pobres; Estatuto da Criança e Adolescente – ECA 13 de julho de 1990; Crianças: divide-se em dois livros: Trata da proteção e direitos da criança e adolescente; Trata dos órgãos que protegem as crianças; Adoção; Medidas sócio – educativas Conselho tutelar • • • • • • • • Criança: quando é menor de 12 anos; Adolescente: 12 anos completo a 18 anos incompleto; Só é apreendido a criança/ adolescente; Quando a ordem é do juiz Flagrante de ato infracional. Menor passa a se chamar “criança” e “adolescente” Extinção do “menor de idade”, pois significa “criança sem direito” Proteção nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência Social. • • Fim das punições para adolescentes Tratamento de proteção em caso de desvio de conduta e com medidas sócio educativas em caso de atos infracionais. • • • • • Nome: Cynthia Bastos e Daniela Costa Curso: Normal Médio Turma: A Disciplina: Gestão Escolar Professora: Célia Ferreira