ARTIGO
A saúde e o direito das crianças
de deficiência receberão atendimento especializado.
§ 2º Incumbe ao poder público fornecer
gratuitamente àqueles que necessitarem os
medicamentos, próteses e outros recursos
relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.”
A Constituição Federal vigente dispõe
sobre a Seguridade Social, que compreende
conjunto de ações de iniciativas do Poder Público e da sociedade, destinadas a assegurar
os direitos relativos à saúde, à previdência e a
assistência social.
E que a Seguridade Social será financiada
por toda sociedade de forma direta e indireta, conforme a lei e mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e das contribuições
sociais obrigatórias.
Quando dispõe expressamente sobre a
Saúde, consagra que ela é direito de todos e
dever do Estado, mediante políticas sociais e
econômicas, visando a redução dos riscos de
doenças e acesso para prevenção, proteção e
recuperação.
De outro lado, o Estatuto da Criança e do
Adolescente reitera que elas têm direito e proteção à vida e à saúde, devendo ser efetivadas
políticas sociais públicas, que permitam o
nascimento, o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Regula ainda as condições necessárias
para o aleitamento materno, competindo ao
Poder Público, às instituições e aos empregadores, a sua implementação.
E estipula de forma objetiva em seu artigo
11:
“Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente,
por intermédio do Sistema Único de Saúde,
garantido o acesso universal e igualitário às
ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação da saúde.
§ 1º A criança e o adolescente portadores
Dr. Fabio Ferreira de Moura
Advogado
OAB/SP 155.678
Presidente da 8ª Subsecção de
Piracicaba
Foto Arquivo Pessoal
A efetivação real e legal destas medidas
assecuratórias fundamentais esbarra em diversos fatores.
É inegável, que o sistema público de saúde em todos os seus níveis e especialidades
enfrenta falta de recursos, disposição firme e
efetiva de concretizar a função social do Estado.
Basta ater à realidade do orçamento público enviado para o próximo exercício, em que
o déficit público se apresenta como ameaça
maior e insegurança social, denegando os
princípios fundamentais da cidadania e do
Estado.
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A saúde e o direito das crianças. Dr. Fabio Ferreira de Moura