ARTIGO A saúde e o direito das crianças de deficiência receberão atendimento especializado. § 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.” A Constituição Federal vigente dispõe sobre a Seguridade Social, que compreende conjunto de ações de iniciativas do Poder Público e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social. E que a Seguridade Social será financiada por toda sociedade de forma direta e indireta, conforme a lei e mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das contribuições sociais obrigatórias. Quando dispõe expressamente sobre a Saúde, consagra que ela é direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas, visando a redução dos riscos de doenças e acesso para prevenção, proteção e recuperação. De outro lado, o Estatuto da Criança e do Adolescente reitera que elas têm direito e proteção à vida e à saúde, devendo ser efetivadas políticas sociais públicas, que permitam o nascimento, o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Regula ainda as condições necessárias para o aleitamento materno, competindo ao Poder Público, às instituições e aos empregadores, a sua implementação. E estipula de forma objetiva em seu artigo 11: “Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. § 1º A criança e o adolescente portadores Dr. Fabio Ferreira de Moura Advogado OAB/SP 155.678 Presidente da 8ª Subsecção de Piracicaba Foto Arquivo Pessoal A efetivação real e legal destas medidas assecuratórias fundamentais esbarra em diversos fatores. É inegável, que o sistema público de saúde em todos os seus níveis e especialidades enfrenta falta de recursos, disposição firme e efetiva de concretizar a função social do Estado. Basta ater à realidade do orçamento público enviado para o próximo exercício, em que o déficit público se apresenta como ameaça maior e insegurança social, denegando os princípios fundamentais da cidadania e do Estado.