AUDIÊNCIA SIMULADA CÍVEL sobre peça de AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
(art. 331, §2º e 450, 452, 454, 455 e 456, CPC)
- Finda a fase inicial (fase de estabilização
processual), o juiz poderá:
a) proferir sentença (arts. 267, 269 e 329, CPC)
b) julgar antecipadamente a lide (art. 330, CPC)
c) proferir decisão interlocutória designando
audiência de conciliação (art. 331, caput, CPC)
ou, não havendo possibilidade, sanear o
processo (art. 331, §3º, CPC) visando a fase de
instrução e julgamento (nesta fase o juiz defere a
prova oral, se necessária).
Caso prático para a audiência (art. 454, CPC)
Fugêncio Pitty e Sotero Politano, indivíduos semi-analfabetos, pactuaram
um acordo em março de 2010 cujo objeto é um pequeno terreno com uma casa de
madeira em Ubatuba. No contrato ficou estabelecido que Sotero seria o legítimo
possuidor do imóvel, nele podendo residir com sua mulher e seus três filhos, uma vez
que Fugêncio voltaria para a Bahia com sua mulher, que estava ciente do acordo. O
contrato foi apenas verbal e Fugêncio é o legítimo proprietário do bem.
Ocorre que Fugêncio, em 26 de janeiro p.p., tendo retornado de seu estado
natal, notificou Sotero, por escrito, para que desocupasse o imóvel em 30 dias, o que
o surpreendeu, pois tinha certeza de que o imóvel lhe tivesse sido doado, pois além
de acreditar que Fugêncio não mais voltasse a Ubatuba, em nenhum momento ficou
claro nos contatos que o acordo seria apenas de empréstimo.
Após várias discussões com Sotero, que se recusava em sair do imóvel,
Fugêncio procurou a defensoria pública, que, por um de seus membros, promoveu a
ação adequada em nome de seu representado.
Verificando o imbróglio, o juiz da 1ª. Vara Cível de Ubatuba, sem se
convencer de que o acordo era de doação ou comodato, designou audiência para o
depoimento pessoal das partes e das testemunhas por eles arroladas.
Diante da situação:
a) Na condição de defensor de Fugêncio, elabore a inicial adequada para o
caso;
b) Participe, conforme o sorteio feito em classe, da audiência de instrução.
Modelo: Peça Reintegração de Posse
(arts. 1210, CC e 920 a 931, CPC)
EXMO... (art. 95, CPC)
Autor (qualif.) ..., por seu advogado (qualif.) vem propor........ em face
de Réu (qualif)...pelos motivos....:
Fatos (causa remota e próxima)
Do Direito (demonstrar sucintamente o direito do autor ao
procedimento especial de jurisdição contenciosa + justificativa jurídica
para o pedido da concessão de liminar - vide art.927, CPC)
Do Pedido
a) procedência da ação (pedidos: rescisão do contrato + reintegração
da posse + art. 921 e incisos,CPC + custas processuais + honorários
sucumbenciais)
b) Pedido correspondente ao art. 928, CPC
c) citação do réu (vide art. 172, §2º, e 930, CPC)
d) Provas
Valor da causa...
Termos em que...
Participantes da audiência
• Juiz: administrará a audiência e deverá se convencer, dos depoimentos e
das oitivas, qual era a real intenção de Fugêncio quando transferiu o
imóvel a Sotero (se era a de doar ou a de dar em comodato). Dará voz de
prisão à testemunha 2 do autor.
• Advogados das partes: não poderão influenciar os seus representados
nem as testemunhas (mas vão tentar), mas poderão dirigir perguntas à
parte contrária e a suas testemunhas, se o juiz o autorizar.
• Autor (Fugêncio): tentará convencer ao juiz de que se tratou de comodato
• Réu (Sotero): tentará convencer ao juiz de que se tratou de doação
• Testemunha 1 do autor: estava presente quando houve o acordo
• Testemunha 2 do autor: diz que estava presente quando houve o acordo
mas todos sabem (menos o juiz, ainda) que está mentindo (ver 415, CPC e
342, CP).
• Testemunha 1 do réu: estava presente quando houve o acordo
• Testemunha 2 do réu: ouviu o réu dizer no bar de que estava feliz por ter
recebido de presente a casa de um grande amigo que havia voltado para a
Bahia pois não via mais futuro em São Paulo.
• Representante do MP: deverá se manifestar no processo quanto ao
interesse de menores envolvidos (art. 82, I, CPC)
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AUDI NCIA SIMULADA C VEL – REINTEGRA O DE POSSE