Estrutura de Mercado na Saúde
Suplementar Brasileira
Samir José Caetano Martins
Número de Operadoras em Atividade
2,400
1,968
2,003
1,990
2,000
1,747
1,646
1,576
1,600
1,524
1,488
1,377
1,269
1,200
957
800
671
1,009
720
1,050
1,216
1,181
1,063
719
660
1,072
1,080
627
602
1,048
1,055
1,067
567
579
553
1,077
1,074
1,065
493
479
451
400
331
334
354
336
350
360
379
387
387
311
346
278
dez/99
dez/00
dez/01
dez/02
dez/03
dez/04
dez/05
dez/06
dez/07
dez/08
dez/09
jun/10
0
Médico-hospitalares
Exclusivamente odontológicas
Médico-hospitalares com beneficiários
Exclusivamente odontológicas com beneficiários
Fontes: CADOP/ANS/MS - 06/2010 e SIB/ANS/MS - 06/2010
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - setembro/2010
2
RODAPÉ (Vá no menu <Exibir>, selecione <Cabeçalho e rodapé> para editar ou excluir o rodapé)
Distribuição de Vínculos por Operadora – Planos
Médico-Hospitalares com ou sem Odontologia
1,065
100.0%
358
90.0%
200
Percentual de beneficiários
80.0%
116
70.1%
69
60.0%
50.2%
38
40.2%
21
31.1%
12
20.9%
6
2
10.4%
0
44.012.558
39.591.586
35.219.848
30.842.616
26.421.473
22.084.986
17.7143.43
13.669.705
9.181.448
4.581.983
200
400
600
Número de operadoras
Fontes: SIB/ANS/MS - 06/2010 e CADOP/ANS/MS - 06/2010
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - setembro/2010
Nota: O termo "beneficiário" refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo.
Curva A: 200 operadoras (18,8% do total) detêm 80,0% dos beneficiários.
Curva B: 358 operadoras (33,6% do total) detêm 90,0% dos beneficiários.
Curva C: 1.065 operadoras (100,0% do total) detêm 100,0% dos beneficiários.
3
800
1,000
1,200
Distribuição de Vínculos por Operadora – Planos
Exclusivamente Odontológicos
508
100.0%
13.649.929
89
90.0%
40
Percentual de beneficiários
80.5%
20
70.4%
60.1%
10.983.999
9.609.002
11
8.201.012
7
7.006.715
51.3%
40.9%
4
5.577.507
29.2%
2
3.990.447
1
18.2%
0
12.290.798
2.477.820
100
200
300
Número de operadoras
400
Fontes: SIB/ANS/MS - 06/2010 e CADOP/ANS/MS - 06/2010
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - setembro/2010
Nota: O termo "beneficiário" refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo.
Curva A: 40 operadoras (7,9% do total) detêm 80,5% dos beneficiários.
Curva B: 89 operadoras (17,5% do total) detêm 90,0% dos beneficiários.
Curva C: 508 operadoras (100,0% do total) detêm 100,0% dos beneficiários.
4
500
600
A análise de concentração do mercado
Os mercados são concentrados?
5
RODAPÉ (Vá no menu <Exibir>, selecione <Cabeçalho e rodapé> para editar ou excluir o rodapé)
A análise de concentração do mercado
A definição de mercado relevante tem duas dimensões:
• Produto: quais produtos são substitutos entre si
• Geográfica: qual o raio de deslocamento do consumidor
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A análise de concentração na saúde suplementar
Dimensão Produto:
Por segmentação assistencial:
• Produtos Exclusivamente Odontológicos
• Produtos Médico-Hospitalares com ou sem Odontologia
• Produtos Ambulatoriais
Por tipo de contratação:
• Produtos Individuais/Familiares
• Produtos Coletivos – Empresariais e por Adesão
Em regra, produtos ofertados por Autogestões não se
enquadram no mercado relevante de planos coletivos.
7
A análise de concentração na saúde suplementar
Dimensão geográfica:
Mínima: Município
Máxima: Grupos de Municípios
Os municípios são agrupados no mercado relevante
segundo o fluxo de deslocamento do consumidor, não
observando necessariamente fronteiras geopolíticas ou
regiões definidas pelo IBGE.
8
A análise de concentração na saúde suplementar
Métodos de agrupamento dos municípios:
• SEAE/MF: observação, caso a caso, da força atrativa de
um município sobre outros, considerando a estrutura de
serviços de saúde disponível em cada município.
• CEDEPLAR/UFMG (Pesquisa CNPq financiada pela ANS):
observação da força atrativa de um município sobre
outros considerando o fluxo de pacientes em busca de
atendimento hospitalar, a partir do cruzamento de
dados de número de beneficiários com AIHs.
9
A análise de concentração na saúde suplementar
Fonte: CEDEPLAR/UFMG
10
Taxa de Cobertura por UF
(Planos Médico-Hospitalares)
Fontes: SIB/ANS/MS - 06/2010 e População - IBGE/DATASUS/2009
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - setembro/2010
11
Taxa de Cobertura por UF
(Planos Exclusivamente Odontológicos)
Fontes: SIB/ANS/MS - 06/2010 e População - IBGE/DATASUS/2009
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - setembro/2010
12
A análise de concentração na saúde suplementar
Segundo o Guia de Análise de Atos de Concentração
Horizontal adotado pela SDE/MJ e pela SEAE/MF:
• Há probabilidade de exercício de posição dominante se
a participação de mercado é igual ou superior a 20%
(vinte por cento);
• Há probabilidade de exercício de poder econômico
coordenado se a participação de mercado dos quatro
competidores com maior participação de mercado for
igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
13
A análise de concentração na saúde suplementar
Observando as participações de mercado dos
competidores nos mercados relevantes de produtos
médico-hospitalares mapeados segundo a metodologia
do CEDEPLAR/UFMG:
• Há probabilidade de exercício de posição dominante em
84 (oitenta e quatro) dos 89 (oitenta e nove) mercados
de planos individuais/familiares;
• Há probabilidade de exercício de posição dominante em
77 (setenta e sete) dos 89 (oitenta e nove) mercados
de planos coletivos;
14
A análise de concentração na saúde suplementar
Observando as participações de mercado dos
competidores nos mercados relevantes de produtos
médico-hospitalares mapeados segundo a metodologia
do CEDEPLAR/UFMG:
• Há probabilidade de exercício coordenado de poder de
mercado em 76 (setenta e seis) dos 89 (oitenta e nove)
mercados de planos individuais/familiares;
• Há probabilidade de exercício coordenado de poder de
mercado em 34 (trinta e quatro) dos 89 (oitenta e
nove) mercados de planos coletivos;
15
Barreiras à entrada
no mercado de saúde suplementar
Especialmente
nos
locais
de
baixa
densidade
demográfica, as barreiras à entrada são altas em
função de:
• Maior dificuldade de obter Economia de Escala
• Maior peso relativo do Custo Regulatório
• Maior peso relativo dos Custos Fixos
• Maior dificuldade de reagir à intensa Diferenciação de
Produtos, em setor sensível à reputação do ofertante.
16
Entrada de Capital Estrangeiro
na Saúde Suplementar
• Conforme o artigo 23 da Lei nº 8.080/1990: “É vedada
a participação direta ou indireta de empresas ou de
capitais estrangeiros na assistência à saúde”.
• Mas, conforme o § 3º do artigo 1º da Lei nº
9.656/1998: “As pessoas físicas ou jurídicas residentes
ou domiciliadas no exterior podem constituir ou
participar do capital, ou do aumento do capital, de
pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as
leis brasileiras para operar planos privados de
assistência à saúde.”
• Desse modo, é possível que estrangeiro controle
indiretamente um prestador de serviço de saúde, se - e
somente se - ele compuser a estrutura verticalizada de
uma operadora de planos de saúde.
17
A concentração vertical
• Há concentração vertical se um agente econômico
controla os diversos níveis da cadeia de produção.
• Em tese, a concentração vertical tende a gerar maior
eficiência econômica, em função da redução dos custos
de transação entre os diversos níveis da cadeia
produtiva.
18
A concentração vertical na saúde suplementar
• A concentração vertical é não apenas aceita mas, de
certa forma, pressuposta pela Lei nº 9.656/1998.
• Embora, em tese, a concentração vertical tenda a gerar
eficiência econômica, há estudos empíricos concluindo
que a concentração vertical na saúde suplementar nem
sempre se revela eficiente.
• Sob o ponto de vista concorrencial, a preocupação com
a concentração vertical se relaciona ao fechamento de
mercado pelo controle do acesso ao fator de produção.
19
A concentração vertical na saúde suplementar
• Na saúde suplementar brasileira, a concentração
vertical não pode estar atrelada à exigência de
exclusividade praticada pelas operadoras de planos de
saúde com relação a seus prestadores de serviços,
independente do tipo de vínculo entre a operadora e o
prestador (artigo 18 da Lei nº 9.656/1998).
• No caso específico das cooperativas, a matéria foi
recentemente pacificada pelo Superior Tribunal de
Justiça, refletindo entendimento de longa data adotado
pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica e
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
20
A relação operadora x prestador
• O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência atua no
sentido de coibir o abuso de poder econômico de
prestadores de serviços contra operadoras e vice-versa.
• A Agência Nacional de Saúde Suplementar atua no
sentido de induzir um relacionamento sustentável entre
as operadoras de planos de saúde e os prestadores de
serviços, exigindo a observância das regras de
contratualização e mediando os agentes econômicos no
sentido de buscarem modelos de remuneração que
privilegiem a geração de valor para o consumidor.
21
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