Atualidades Tributárias e Novas
Normas da ANS
VI ENCONTRO DE
COLABORADORES
20/09/2014
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CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS
PAGAMENTOS FEITOS ÀS
COOPERATIVAS
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A Lei 9.876/99
- Desde 2000, qualquer pessoa jurídica que
contrate sociedade cooperativa é obrigada
a pagar 15 % de contribuição
previdenciária;
- O contribuinte é a empresa contratante,
não a cooperativa.
- Base de Cálculo para cooperativas de
saúde definida na IN RFB 971: 60%
odontológicas (9%); 30% para planos
médicos-hospitalares (4,5%) e 60% para
ambulatoriais(9%).
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Os problemas
- A norma discrimina as cooperativas, pois
as operadoras empresárias não se
enquadram na mesma regra.
- Como o contribuinte é a empresa, a
cooperativa não tem legitimidade para
questionar tributo de terceiro.
- Na prática: descontos nas mensalidades
nas negociações.
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STF
Em 23 de abril de 2014, o Supremo Tribunal
Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário
595.838/SP e declarou inconstitucional a
contribuição prevista no inciso IV do art. 22 da
Lei 8.212, incluída pela 9.876/99, ou seja, a
contribuição previdenciária paga pelo tomador
de serviços de cooperativa (Informe da
Uniodonto do Brasil de 24 de abril de 2014)
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Dúvidas Frequentes
-
STF: o judiciário, estrutura e composição
Tipos de controle de constitucionalidade
Efeito “inter-partes” do Recurso Extraordinário
Decisão tomada em regime de Repercussão
Geral
- A validade da decisão
- Envio da informação às empresas, mas NUNCA
ORIENTÁ-LAS a deixar de pagar a contribuição.
- A Uniodonto como tomadora de serviços
(contribuinte).
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Divulgação da Qualificação dos
Prestadores
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Qualificação
- Resolução Normativa 321 e IN DIDES 52
- Qualificação dos cirurgiões-dentistas:
• pós-graduação com no mínimo 360 h
(trezentos e sessenta horas) reconhecida
pelo MEC, exceto para profissionais
médicos;
• título de especialista outorgado pela
sociedade de especialidade e/ou Conselho
Federal de Odontologia
• residência em saúde reconhecida pelo MEC.
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Qualificação
Serviços de diagnóstico (radiologia) e
laboratórios de análises clínicas devem
ser divulgados:
• acreditação de serviços de saúde com
identificação da entidade acreditadora;
• participação no NOTIVISA da ANVISA;
• participação
no
Programa
de
Monitoramento
da
Qualidade
dos
Prestadores de Serviços na Saúde
Suplementar – QUALISS.
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Forma de divulgação
- Meio Impresso: todo aquele voltado à
divulgação da rede para os beneficiários,
como o guia de prestadores de serviços em
saúde e/ou similares, e o material de
publicidade em que esteja identificado o
prestador, seja por meio de folder, cartaz,
outdoors ou similares.
- Meio Eletrônico: todo aquele que a
operadora venha a disponibilizar ao público
na Internet, tais como endereço eletrônico,
mídias, mensagens de correio eletrônico,10
redes sociais e similares.
Meio Impresso
No material impresso devem ser divulgados:
• o endereço do prestador, com logradouro,
número e bairro;
• tipo de estabelecimento [próprio (cooperado)
ou contratualizado (credenciado)];
• nome fantasia do estabelecimento, se
houver, além da razão social caso se trate de
pessoa jurídica; e
• nome do profissional, caso se trate de
pessoa natural, com o número de registro
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Conselho Regional de Odontologia.
Meio Impresso
• O guia impresso deve ser organizado de acordo
com o nome comercial e o registro/cadastro
junto à ANS dos planos de saúde.
• Padronização gráfica: art. 7° da IN DIDES n° 52
e no anexo da norma.
• Atualização a cada 12 meses e deve incluir as
modificações solicitadas pelos prestadores com
60 dias de antecedência mínima.
• Constar a validade das informações e a data da
publicação, de forma clara e precisa, na capa do
material. Também deve constar que as
informações podem ser acessadas pela internet.12
Meio Eletrônico
•
•
•
•
•
* RN 285 já previa a divulgação:
Forma de Divulgação
A divulgação da rede deve ser feita por produto
da operadora, com os seguintes dados:
o nome comercial do plano de saúde;
número de registro na ANS ou o código do
SCPA;
a classificação como individua/familiar, coletivo
empresarial ou coletivo por adesão;
a situação do plano (ativo ou ativo com
comercialização suspensa)
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Meio Eletrônico
•
•
•
•
Dados dos prestadores
tipo de estabelecimento, próprio (cooperado) ou
contratualizado (credenciado);
em caso de pessoa jurídica, nome fantasia do
estabelecimento, razão social e CNPJ;
em caso de pessoa física, o nome do
profissional com o número de registro no
respectivo Conselho Regional de Odontologia;
especialidade(s) ou serviço(s) que poderão ser
realizados;
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Meio Eletrônico
•
•
•
•
Dados dos prestadores
endereço, contendo a unidade da Federação,
município, bairro, logradouro, número e CEP.
ddd e telefones; e
endereço da página eletrônico da Internet, se
houver;
o nome comercial e o registro junto à ANS dos
planos de saúde que garantem seu
atendimento.
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Meio Eletrônico
• Operadoras com mais de 20 e menos de 100
mil beneficiários: obrigatoridade de apresentar
mapa do endereço do prestador;
• Operadoras com mais de 100 mil beneficiários:
exibição de mapa dinâmico.
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Meio Eletrônico
Novidade da RN 321:
• as operadoras deverão reservar um espaço em
seu endereço eletrônico na Internet para conter
a descrição pormenorizada padronizada pela
ANS dos atributos de qualificação,
acompanhada do seu ícone (representação
gráfica) correspondente;
• No meio eletrônico, a atualização da
qualificação deve ser feita no prazo de 30 dias.
A atualização dos dados da rede prestadora,
referidos na RN 285, deve ser imediata.
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Divulgação da qualificação
• As operadoras devem solicitar a qualificação
dos prestadores.
• A operadora é responsável pela veracidade das
informações.
• Vigência:
 Operadoras com menos de 100 mil beneficiários,
a obrigatoriedade da divulgação, tanto em mídia
impressa como eletrônica, ocorrerá a partir de 21 de
março de 2014.
 Operadoras com mais de 100 mil beneficiários o
prazo para divulgação em mídia eletrônica será 20
de setembro de 2013 e para mídia impressa em 21
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de março de 2014.
Outras Normas Recentes da ANS
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Recentes Normas da ANS
- RN 338 (novo rol): obriga que os
procedimentos
acrescidos/excluídos
sejam divulgados pela operadora, em
linguagem clara e acessível.
- Novo rol: Providências em contratos em
regime misto e em pós-pagamento.
- NIP: novo formato;
- Envio de informações TISS: a partir da
competência setembro/2014, de acordo com
o cronograma divulgado.
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Meio Eletrônico - Uniodonto Paulista