Pluralismo Jurídico Anna Karina Keller Felipe Novais Helena Serpejante Jéssika Caparroz Nathália Saad. Definição Duas ou mais normas válidas, provenientes de centros de poder distintos, que podem ser aplicadas ao um mesmo caso concreto. Apenas uma delas alcança a eficácia, não por força de uma regra determinante, mas por escolha do aplicador ou do individuo que sofrerá a aplicação do direito. Concepções atuais  Interlegalidade: ordenamentos que se interagem, criando formas de soluções internas de conflitos;  Multiculturalismo: reconhecimento das mudanças sociais e culturais;  Internacionalização: influencia do direito internacional nas decisões internas, criando um ordenamento paralelo;  “Direito do povo”: ordenamentos que se criam dentro da sociedade com os quais a população mais se identifica. Causas de surgimento  Conduta omissa do Estado  Corrupção e aplicação do direito estatal de forma violenta Conseqüências → Surgimento das regiões de direito próprio Ex: Máfia Italiana, sociedades esquimós, Guerrilha colombiana, favelas dominadas por traficantes, presídios. → Crise de credibilidade e eficácia do Poder Judiciário → Pressão para a alteração do direito estatal Soluções O Estado deve sempre buscar a efetividade de suas normas, diminuindo o distanciamento entre o direito estatal e a realidade social da população  Reconhecimento do pluralismo jurídico  Resposta ao apelo popular Pluralismo Jurídico na Idade Média  A Idade Média é o período que retrata com maior clareza o pluralismo jurídico.  O direito era consuetudinário (baseado em costumes).  O indivíduo carregava consigo as regras de sua tribo.  Várias leis vigoravam na mesma região.  Direito descentralizado devido à sociedade feudal.  Relação Estado versus Igreja: Concordata de Worms e Paz de Westphalia. Coronelismo  O coronelismo também é um tipo de pluralismo jurídico.  Os “coronéis” manipulavam as eleições em razão do seu poder econômico e social sobre a população mais pobre do interior do país.  Essa prática perdura até os dias atuais nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.  O coronelismo é fundado em um poder paralelo ao do Estado.  Voto aberto: facilitou a manipulação (“voto de cabresto”). Pluralismo Jurídico nas favelas A força do Direito Paralelo Direito Paralelo atua na Escala do Estado?  Eficácia  Validade Motivos para a infiltração dos bandidos na favela  Coação pelas armas  Melhorias para a comunidade  Vácuo do Estado  Morador não se vê refletido no Estado de Direito Leis que emanam do poder paralelo  Sem os princípios do Estado de Direito  Rápida execução  Nenhuma garantia dos direitos básicos  Não há limitações  Enlaça a todos Estado de Direito x População  Abandono  Polícia corrupta  Justiça Ausente  Conclusão = aumento da força do poder dos bandidos Pluralismo Jurídico nos presídios Estado Paralelo  Ausência do Estado na resolução dos problemas sociais  Identificação do preso com os outros que vivenciam a mesma realidade que a sua  Existência de organizações criminosas  Subordinação ao “Poder Paralelo” Organizações criminosas  Primeiro Comando da Capital (PCC)  Comando Vermelho Hinduísmo  Sistema de Castas: divisão social  Sociedade composta por diversos ordenamentos jurídicos menores  Direito Hindu: normas de cunho religioso  Párias: regulados por um sistema jurídico paralelo O Direito Mulçumano  Definição  Aplicação, sanção e conduta humana Quatro fontes: →O Alcorão, livro sagrado do Islão, palavra de Deus; →A Sunna, ou tradição relativa a Maomé; →O Idjimâ, o acordo unânime da sociedade; →O Qiyâs, ou raciocínio por analogia.  Alcorão não é código de leis  Diferenças entre normas religiosas comuns e a norma religiosa mulçumana  Solução para os casos  O império mulçumano  A importância da Charî’a  O direito mulçumano como forma de pluralismo jurídico Mudança Econômica X Mudança Legal as novas fontes do pluralismo jurídico  Cinco conseqüências da “reestruturação do capitalismo”  Desenvolvimento econômico por ondas  Processo de distribuição criadora Primeira Conseqüência  Crescente risco trazido pelas inovações  Aumento da transnacionalidade das empresas  Dificuldade de proteção contra abusos das empresas  Modernização das legislações nacionais Segunda Conseqüência  Redução da autonomia das economias nacionais  Vulnerabilidade dos países em desenvolvimento  Dolarização da economia  Autonomia dos Bancos Centrais nacionais Terceira Conseqüência  Aumento da formação de diferentes esferas e níveis de ação  Subdivisão do sistema administrativo  Dificuldade em hierarquizar o sistema  Efetividade do direito positivo comprometida Quarta Conseqüência  Fragmentação da produção na nova Divisão Internacional do Trabalho  Aumento da concorrência  Busca das empresas por locais mais vantajosos para se instalar  Sobreposição dos interesses empresariais Quinta Conseqüência  Enfraquecimento da idéia de “nação”  Alcance e velocidade dos processos migratórios  Diversidade de culturas se integrando  Dificuldade de um direito “multi-étnico”