O Direito em crise: Fim do Estado Moderno Crise Econômica Crise dos modelos de regulação social Tradicional Qual o Papel do Estado? Transformação do Estado e do Modo de Regulação Social Qualificada de NEOFEUDAL Evolução do Estado Moderno Estado Liberal Crise do Estado Estado Social •Perda da soberania e da autonomia dos Estados Nacionais na Formação de Políticas internas. •No plano externo o Estado Social já não pode pretender regular a Sociedade Civil nacional de maneira soberana. •No plano interno sua ação não permite resolver a crise e a aparece como impotente. •Distância entre a vontade e a realidade, lei a sua aplicação. •Crise de legitimidade Os Estados Nacionais não tem capacidade de impor soluções aos problemas sociais e econômicos autuais causados pelo fenômeno da Globalização Rupturas •Segurança e integridade territorial •Mundialização da economia •Internacionalização do Estado •Direito Internacional Evolução do Direito Estado Liberal: Assegura a regulação espontânea da Sociedade Estado Social: orienta as condutas humanas para a promoção do desenvolvimento econômico e social Dificuldade do Estado em Aplicar seus programas legislativos e no reconhecimento da existência de um pluralismo jurídico. O Estado perde a detenção do monopólio de promulgar regras – Influência de situações internacionais na elaboração de regras nacionais Crise do Direito: •Movimento de internacionalização do direito nacional •Movimento de mudança da produção das normas e de sua legitimação Direito Procedente De negociação Basea-se no saber e não no dinheiro e no poder Técnica Jurídica Flexivel e de Procedimentos De condutas Um Direito Reflexivo Idéia da Razão Discursiva Razoável Estado: Indicar ou promover incitações quanto Ao conteúdo das regras. Controla a conformidade dos Procedimentos de negociação 2 Níveis: 1º. Formulação de fins 2ª. Disposições que Permitem decisões Dedutivas e descentralizadas Separação entre Dissociação Capítulo 01 Distinção as funções Entre o Poderio entre administrativas, Político políticas e a Esfera privada e Econômico E pública sociedade civil --------------------------------------------------------------O poderio Interposição econômico sobre Internacionalização do privado as políticas e a complexidade e Sociodos problemas público econômicas internas Empresas Transnacionais Leitura Multiplicação Que vão Pessimista de promulgar Da forma Regras O Quadro jurídico decisória normativas de acordo com Sugerida pelo Sob forma de seus Direito Leis em Interesses Reflexivo Conformidade Que Infinidade de Com interesses será a regulação Foros de particulares social negociação Emergência de uma forma de neofeudalismo por Empresas comerciais dominantes no setor O Direito Positivo e Ordens Sócio-jurídicas: Um “ Engate Operacional” para uma sociologia do direito européia Questionamentos: O que sabemos sobre os traços funcionais e estruturais do engate estrutura? O modelo jurídico tradicional CENTRO-PERIFERIA Não se teria tornado um mapa distorcido de leitura? Para onde redimensionar os estudos sóciojurídicos? Limites do Direito Positivo Estatal Resposta da doutrina e Jurisprudência: Resposta dos estudos sóciojurídicos: não existe Apenas um pluralismo, se não os fenômenos do pluralismo de uma diversidade extrema e que estaria a requerer um direito mais flexível Uma cultura jurídica diferente e uma mudança legal relevante são oportunas e tecnicamente inevitáveis. Uma solução razoável é ter em conta o potencial estrutural e funcional dos repertórios jurídicos produzidos cotidianamente pelos subsistemas sócio-jurídicos Pluralismo Jurídico: Perspectiva Legalista Interligação dos subsistemas jurídicos diferenciados O engate de sistemas jurídicos estrutural e funcionalmente diferenciados Os direitos secundários produzidos pelos subsistemas sociais não são comparáveis do direito positivo, pelas suas características próprias: •Criam formas deagregação social persistentes •Postura de solução de problemas por Decisões orientadas para ações específicas •Garantem a unidade entre personalidades e papéis sociais •Sua eficácia está na necessidade auto-evidente da conduta prescrita •Adptam-se facilmente ao meio ambiente dado a Pluralidade de standars normativos e Programas procedimentais Evitar a instrumentalização dos direitos secundários por parte do direito positivo. O Direito Positivo não deve colonizar campos sociais semiautônomos O direito estatal deve tirar porveito dos direitos secundários Porque a postitivação centralizadora torna-se superflua e toda a sociedade torna-se responsável Pelo novo grau de descentralização A era da instrumentalização pelo alto terminou Após o instrumentalismo jurídico “ pelo alto”: Direito Positivo como “Direito Reflexivo” ? O envolvimento do Direito Positivo com a Crise do Estado provoca um sério Trilema Regulatório: •Indiferença recíproca entre Direito e Sociedade •Colonização da sociedade por parte do direito •Desintegração do Direito por parte da Sociedade •Demonstra que o Direito Positivo tem sido excessivamemte instrumentalizado pela sociedade. •A questão central é garantir a existencia do direito positivo •É necessário desenvolver uma racionalidade Jurídica referente as suas Premissas decisórias •Dotar o direito da capacidade auto-reflexão O Direito Reflexivo que restringe-se a desempenhar mera Generalização de todas as auto-regulações existentes. Consiste num tipo de descentralização normativa Redirecionando os estudos sócio-jurídicos rumo à estrutura da ação social: a emergência de expletivas de um terceiro tipo A perspectiva jurídica tradicional ancorada na dicotomia centro-periferia perdeu o Sentido. A legitimidade e a eficácia tem sido enfatizada ao nível simbólico. Não é o fim do Direito, mas a necessidade de uma mudança no engate jurídico operativo e uma nova cultura jurídica e para isso é necessário rever as prioridades da sociologia do direito. Redirecionando os estudos sócio-jurídicos rumo à estrutura da ação social: refúgios institucionais e fechamento social O real dilema regulatório não é a indiferença recíproca entre sistemas jurídicos diferenciados, mas contrariamente , o seu ENGATE e entrelaçamento instrumental diferenciado: uma rede jurídica Instrumental que produza objetivamente abrigos institucionais e Conseqüentemente o fechamento social. Um caso em Questão: a divisão do trabalho no controle social e a “reconversão” das profissões jurídicas, As poderosas ordens sócio-jurídicas como as transnacionais dominam o cenário jurídico da divisão técnica do trabalho no controle social A aliança tradicional com o poder soberano, o público e O Princípio da Reciprocidade entre as profissões jurídicas, a sociedade e o Estado, ambos Selados pelos advogados século passado exige mudanças radicais, como alta especialização dos operadores jurídicos e a reconvenção das profissões jurídicas, morais e políticas Uma aproximação crítica do pluralismo jurídico Crítica da teoria e a Prática do Pluralismo Jurídico Utilização futura de Conceitos assentados Na crítica e na orientação à ação Engate Operacional Direito Sociedade Sociologia Jurídica