PROPOSTA DE EMENDA Á CONSTITUIÇÃO N.
Da Sra. Deputada Maria Lúcia e outros
Altera os arts 49 e 84 da Constituição Federal, a
respeito da apreciação e celebração de Tratados
Internacionais.
O
CONGRESSO
SEGUINTE EMENDA À CONSTITUIÇÃO:
NACIONAL
PROMULGA
A
Art. 1º Ao inciso I do art. 49 da Constituição Federal, “in fine”
acrescente-se expressão nos seguintes termos:
“Art.49............................................................................................
......................................................................................................
................................................................................................
Iresolver
definitivamente
sobre
tratados,........................................................................................
.......................................................................................gravados
ao patrimônio nacional, ou que representem risco à soberania
nacional;”
Art. 2º Ao inciso VIII do art. 84 da Constituição Federal “in fine”
acrescente-se expressão nos seguintes termos:
“Art.84............................................................................................
......................................................................................................
................................................................................................
VIII- celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a
referendo do Congresso Nacional, ou mediante diretrizes prévias do
mesmo, quando se tratar de alienação provisória de bens do
patrimônio nacional ou risco de adoção de valores culturais e
sociais diferenciados dos nacionais.
Sala das sessões, em
/
/ 2001,
Deputada MARIA LÚCIA
JUSTIFICAÇÃO
Todas as vezes que vem à pauta da Comissão de Relações
Exteriores e Defesa Nacional, um tratado que não seja apenas de
relações culturais temos um engarrafamento a pauta. Às vezes mesmo
estes, quando avançam no intercâmbio tecnológico de áreas sensíveis
encontram grande dificuldade para sua aprovação.
No plenário, com freqüência tratados com a OMC, OMS e OMT tem
servido como instrumento de obstrução. O Governo às vezes precisa
regularizar a situação desses tratados para fazer novas negociações no
exterior e, sabendo disso a oposição usa a oportunidade para obstrução.
Na verdade, por trás dessas dificuldades está o fato de que a
forma de elaborar e emitir os atos internacionais não foi, na
Constituição, tratada com um consenso ou ao menos com a suficiente
coalizão de forças políticas capazes de aceitá-la com mais tranqüilidade.
Ajustes que têm sido feitos tão constantemente na Constituição de 1988
demonstram que á exceção dos seus princípios fundamentais, toda ela
sofre dessa insuficiência de apoio político ou de inconsistência entre
muitas de suas provisões.
Os tratados do Mercosul, por exemplo, penetraram fundo na vida
nacional, pretendem integração de valores nacionais com os valores de
outras nações ainda que amiga e alteraram formas de relacionamento e
interação entre grupos de interesse. Tudo isso tem sido feito sem que o
Congresso faça mais que eventualmente debater o assunto em uma
mera representação de uma Comissão supranacional, a CPCM. Sequer
essa tem qualquer poder decisório no cenário do Mercosul, em que
órgãos do Executivo estão encarregados de praticamente todas as
decisões, implementação, julgamento e avaliação.
Esses problemas tendem a crescer porque a globalização em
tomado um ritmo que antes era desconhecida. Está atingindo nações de
cultura e valores sociais muito diferenciados dos nosso. A intensificação
de relações internacionais, inclusive com tendências à integração, como
no caso do Mercosul, demonstra que muito do que era legislado a nível
nacional está agora sendo regulamentado por tratados se atos derivados
dos mesmos.
Não podemos aceitar que esta regulamentação fuja das
prerrogativas do Congresso, até mesmo porque logo estarão surgindo
foros internacionais, regionais e globais que precisam interagir com a
representação legitimamente eleita e não com a Burocracia do
Executivo. Impossível continuarmos à margem das negociações de nível
global ou regional. Enquanto, não temos um Parlamento do Mercosul,
ajustes que permitam que os atos internacionais passem mais
profundamente no Congresso são indispensáveis à nossa Constituição.
Na Europa, dado que existe já um Parlamento Europeu, observase que mesmos os países onde ainda há um déficit democrático há
instâncias de interação entre ele e o Legislativo Nacional. Ente nós
desenvolveu-se a cultura de que ao Congresso cabe apenas homologar,
ou referendar os atos do Executivo na área internacional. Se foi assim
no passado não pode continuar sendo. Esses tratados, protocolos e atos
estão, de fato, substittuindo o que se torna, uma legislação ampla e
cada vez mais profunda. Está ocupando o espaço do que seriam normas
da integração regional e global, sem nossa percepção dos efeitos, tanto
positivos quanto negativos, a nível nacional.
Nossa proposta é a de que se integre ao Congresso a apreciação
prévia e não apenas avaliativa “ex-post” do processo de integração de
nossos valores, inclusive nossa legislação ao processo de globalização a
que estamos submetidos e sobre o qual já não resta opção.
Esta a nossa Justificativa.
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