PROPOSTA DE EMENDA Á CONSTITUIÇÃO N. Da Sra. Deputada Maria Lúcia e outros Altera os arts 49 e 84 da Constituição Federal, a respeito da apreciação e celebração de Tratados Internacionais. O CONGRESSO SEGUINTE EMENDA À CONSTITUIÇÃO: NACIONAL PROMULGA A Art. 1º Ao inciso I do art. 49 da Constituição Federal, “in fine” acrescente-se expressão nos seguintes termos: “Art.49............................................................................................ ...................................................................................................... ................................................................................................ Iresolver definitivamente sobre tratados,........................................................................................ .......................................................................................gravados ao patrimônio nacional, ou que representem risco à soberania nacional;” Art. 2º Ao inciso VIII do art. 84 da Constituição Federal “in fine” acrescente-se expressão nos seguintes termos: “Art.84............................................................................................ ...................................................................................................... ................................................................................................ VIII- celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, ou mediante diretrizes prévias do mesmo, quando se tratar de alienação provisória de bens do patrimônio nacional ou risco de adoção de valores culturais e sociais diferenciados dos nacionais. Sala das sessões, em / / 2001, Deputada MARIA LÚCIA JUSTIFICAÇÃO Todas as vezes que vem à pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, um tratado que não seja apenas de relações culturais temos um engarrafamento a pauta. Às vezes mesmo estes, quando avançam no intercâmbio tecnológico de áreas sensíveis encontram grande dificuldade para sua aprovação. No plenário, com freqüência tratados com a OMC, OMS e OMT tem servido como instrumento de obstrução. O Governo às vezes precisa regularizar a situação desses tratados para fazer novas negociações no exterior e, sabendo disso a oposição usa a oportunidade para obstrução. Na verdade, por trás dessas dificuldades está o fato de que a forma de elaborar e emitir os atos internacionais não foi, na Constituição, tratada com um consenso ou ao menos com a suficiente coalizão de forças políticas capazes de aceitá-la com mais tranqüilidade. Ajustes que têm sido feitos tão constantemente na Constituição de 1988 demonstram que á exceção dos seus princípios fundamentais, toda ela sofre dessa insuficiência de apoio político ou de inconsistência entre muitas de suas provisões. Os tratados do Mercosul, por exemplo, penetraram fundo na vida nacional, pretendem integração de valores nacionais com os valores de outras nações ainda que amiga e alteraram formas de relacionamento e interação entre grupos de interesse. Tudo isso tem sido feito sem que o Congresso faça mais que eventualmente debater o assunto em uma mera representação de uma Comissão supranacional, a CPCM. Sequer essa tem qualquer poder decisório no cenário do Mercosul, em que órgãos do Executivo estão encarregados de praticamente todas as decisões, implementação, julgamento e avaliação. Esses problemas tendem a crescer porque a globalização em tomado um ritmo que antes era desconhecida. Está atingindo nações de cultura e valores sociais muito diferenciados dos nosso. A intensificação de relações internacionais, inclusive com tendências à integração, como no caso do Mercosul, demonstra que muito do que era legislado a nível nacional está agora sendo regulamentado por tratados se atos derivados dos mesmos. Não podemos aceitar que esta regulamentação fuja das prerrogativas do Congresso, até mesmo porque logo estarão surgindo foros internacionais, regionais e globais que precisam interagir com a representação legitimamente eleita e não com a Burocracia do Executivo. Impossível continuarmos à margem das negociações de nível global ou regional. Enquanto, não temos um Parlamento do Mercosul, ajustes que permitam que os atos internacionais passem mais profundamente no Congresso são indispensáveis à nossa Constituição. Na Europa, dado que existe já um Parlamento Europeu, observase que mesmos os países onde ainda há um déficit democrático há instâncias de interação entre ele e o Legislativo Nacional. Ente nós desenvolveu-se a cultura de que ao Congresso cabe apenas homologar, ou referendar os atos do Executivo na área internacional. Se foi assim no passado não pode continuar sendo. Esses tratados, protocolos e atos estão, de fato, substittuindo o que se torna, uma legislação ampla e cada vez mais profunda. Está ocupando o espaço do que seriam normas da integração regional e global, sem nossa percepção dos efeitos, tanto positivos quanto negativos, a nível nacional. Nossa proposta é a de que se integre ao Congresso a apreciação prévia e não apenas avaliativa “ex-post” do processo de integração de nossos valores, inclusive nossa legislação ao processo de globalização a que estamos submetidos e sobre o qual já não resta opção. Esta a nossa Justificativa.