Mandado de injunção MATRIZ CONSTITUCIONAL “Art. 5º (...) – LXXI conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania CONCEITO “ ação constitucional, de berço constitucional, de natureza civil, com caráter especial, que objetiva combater a morosidade do poder publico em sua função legislativa-regulamentadora, entendida em sentido amplo, para que se viabilize, assim, o exercício concreto de direitos, de liberdades ou prerrogativas constitucionalmente previstos”. HISTORICO Direto norte americano WRIT OF INJUNCTION , ação baseada na justiça por equidade, aplicando-se sempre quando a norma legal é insuficiente para resolver com justiça o caso em concreto HISTORICO Direito português- instrumento cuja a finalidade é advertir o poder competente omisso Segundo Alexandre de Moraes “... Importante instrumento constitucional de combate à inefetividade das normas constitucionais que não possuam aplicabilidade imediata.” A INCOSNTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO INCONSTITUCIONALIDADE POR AÇÃO é aquela realizada através de um ato que fere o texto constitucional. Material: o conteúdo do ato fere o texto constitucional, violem as clausulas pétreas ou direitos materiais constitucionais Formal: quando há vício no processo de criação da lei ou ato normativo INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO consiste na inércia na realização do ato normativo que regulamenta o texto constitucional HIPOTESES DE CABIMENTO EFICACIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS – Eficácia jurídica consiste na possibilidade de produção de efeitos concretos, assim se uma lei tem a possibilidade de produzir efeitos concretos, ela é provida de eficácia Classificação das normas constitucionais quanto a eficácia: Eficácia plena Eficácia contida Eficácia limitada NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA São aquelas normas de aplicabilidade imediata, direta, integral independentemente de legislação infraconstitucional para sua inteira operatividade Ex.: 1º, 2º, 13º, etc. NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICACIA CONTIDA São aquelas que tem aplicabilidade imediata, integral, plena, direta, mas que podem reduzir o seu alcance pela atividade do legislador ordinário, em virtude de autorização constitucional, Ex. incisos VIII, XV, XXVII, XXXIII, LX, LXI do art. 5º da CF/88 NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICACIA limitada Classificação: – normas de princípio institutivo – Normas de princípio programático NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICACIA CONTIDA normas de princípio institutivo são aquelas que dependem de lei para dar corpo às instituições, pessoas e órgãos previstos na constituição, são exemplos § 3º do artigo 18, § 3º do art. 25, art. 224, entre outros. NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICACIA CONTIDA Normas de princípio programático são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos mediante legislação integrativa da vontade do constituinte. Ex.: artigos 196, 205, 214, 215, entre outros NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICACIA CONTIDA Exemplo , inciso XIII do art. 5º da CF/88: “ É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Inciso LVIII, do art. 5º da CF/88: “ O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICACIA CONTIDA A limitação das normas constitucionais pode ser realizada não apenas por normas infraconstitucionais, mas também por normas constitucionais Ex. art. 136 § 1º e 139 da CF/88 NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA São aquelas que dependem de uma normatividade futura, em que o legislador ordinário, integrando-lhes eficácia mediante lei, lhes dê capacidade de execução em termos de regulamentação dos interesses visados São ditas de eficácia relativa ou complementável O mandado de injunção é atinente à normas constitucionais de eficácia limitada, mais especificamente em uma de sua espécies: a norma de eficácia limitada de princípio institutivo, que é uma norma que precisa de complemento, de uma regulamentação , para gerar todos os seus efeitos É possível o mandado de injunção para as normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade, por dependerem da atuação normativa ulterior para sua aplicabilidade. É necessária que haja lacuna na estrutura normativa, apta a ser sanada através de qualquer lei ou ato normativo Sua amplitude é menor que o da ADI, embora semelhantes. A ADI por omissão é cabível em face de qualquer norma constitucional de eficácia limitada de princípio institutivo Não cabe mandado de injunção: Para compelir a pratica de um ato administrativo Quando o parâmetro de impetração é norma constitucional de eficácia plena; Para alterar norma já existente supostamente inconstitucional Se já foi feito o ato legislativo pleiteado Para compelir o congresso a sanar omissões legislativas verificadas em tratados internacionais O mandado de injunção tem cabimento um pouco mais restrito – Só é possível em caso de inviabilização do exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, à soberania e à cidadania MANDADO DE INJUNÇÃO ADIN POR OMISSÃO Previsão legal: art. 5º, LXXI, CF Previsão legal: 103,§ 2º, CF Legitimados: qualquer pessoa, bem como grupos, partidos, sindicatos, associações, etc., As nove pessoa do artigo 103 da CF Existência de um caso concreto Análise de casos em abstrato Pode ser ajuizado quando a ausência de Pode ser ajuizada em favor de qualquer complemento de norma constitucional norma constitucional de eficácia limitava impede o exercício de direito, liberdade ou de principio institutivo prerrogativa constitucional Competência: STF, STJ, TJs, dependendo de quem está se omitindo Competência: STF LEGITIMIDADE ATIVA Qualquer pessoa é legitima para ajuizar ação sobredita Deverá ser detentora de um direito que não é possível ser realizado pela inexistência de norma regulamentadora LEGITIMIDADE PASSIVA É da autoridade do órgão competente para a expedição da norma regulamentadora da vontade constitucional; Não é possível a impetração de mandado de injunção contra particulares PROCEDIMENTO POR ANALOGIA, PODE SEGUIR O RITO DO MANDADO DE SEGURANÇA, MUITO EMBORA NÃO SEJA POSSÍVEL A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR DECISÃO E EFEITOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO DAS POSIÇÕES QUANTO AOS EFEITOS DO MANDADO DE INJUNÇAO posição concretista Posição não concretista POSIÇÃO CONCRETISTA geral O JUDICIÁRIO reconhece a omissão inconstitucional, e com sua decisão, faz gerar efeitos concretos. Esses efeitos podem ser interpartes ou erga omnes . Neste ultimo caso , essa normatividade geral permaneceria até a edição do respectivo ato normativo desejado A posição concretista individual ( que gera efeito somente entre as partes que impetraram o mandado de injunção) POSIÇÃO NÃO CONCRETISTA Sempre foi a posição dominante no STF, segundo ela tem o poder de reconhecer a omissão do poder público, mas não tem o poder de produzir efeitos não concretos.