DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR MÁRIO ELESBÃO EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS [email protected] Facebook: Mário Elesbão EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS Nesse ponto, será utilizada a classificação feita pelo Professor José Afonso da Silva em sua obra Aplicabilidade das normas constitucionais (3ª ed., São Paulo: Malheiros, 1998), por ser essa a mais utilizada nas provas de concurso. Entretanto, também serão feitos rápidos comentários às nomenclaturas referidas pelos professores Maria Helena Diniz e Michel Temer. EFICÁCIA PLENA EFICÁCIA CONTIDA EFICÁCIA LIMITADA I – NORMAS DE EFICÁCIA PLENA (aplicabilidade direta, imediata e integral) São aquelas normas da CF que, no momento em que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional. Ex: remédios constitucionais. Outros exemplos: art. 2º; 14, § 2º; 17, § 4º; 19; 20; 21; 22; 24; 30 etc. É também essa a nomenclatura de Maria Helena Diniz. I – NORMAS DE EFICÁCIA PLENA Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Art. 14, § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. II – NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA (aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral) São aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte do legislador. II – NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA Ex: art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ou seja: garante-se o direito do livre exercício profissional, mas uma lei, por exemplo, o Estatuto da OAB, pode exigir que para se tornar advogado a pessoa deve ser aprovada no exame da OAB. CF. art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeascorpus“ (...) Lei 12.016/2009 Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. III– NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA (aplicabilidade mediata e reduzida) São aquelas que, de imediato, no momento em que a CF é promulgada, não têm a possibilidade de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. Ex: art. 37, VII - direito de greve de servidor público será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Outro exemplo: art. 7º, XI. III– NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA É incorreto dizer que as normas de eficácia limitada não produzem nenhum efeito. Elas possuem a chamada eficácia mínima ou efeito paralisante e também o efeito revogador. Ou seja: no mínimo, elas impedem que leis inviabilizem direitos previstos na CF e revogam normas que sejam contrárias a seu texto. Ex: não pode uma lei dizer que servidor público não terá direito de greve. Essa lei seria inconstitucional. ATENÇÃO: Para Maria Helena Diniz, essas normas são chamadas de normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa. MANDADO DE INJUNÇÃO De acordo com o inciso LXXI, da CF, “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. É utilizado quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direito previsto na CF. É uma inovação da Constituição de 1988, uma vez que nenhuma constituição brasileira anterior trazia essa garantia. DICA: A expressão chave no caso do MI é ‘omissão legislativa’ MANDADO DE INJUNÇÃO PODE SER INDIVIDUAL ou COLETIVO Não é gratuito; Precisa de advogado; Deve haver na CF previsão que o direito será viabilizado por norma infraconstitucional. Direito deve de estar previsto na CF e não na legislação infraconstitucional (ex: não vale quando uma disse que um decreto vai regulamentar determinados dispositivos). MANDADO DE INJUNÇÃO ATENÇÃO: Só é cabível o MI em caso de omissão legislativa (falta de norma). Assim, ele não pode ser impetrado quando a pretensão de pleitear uma lei mais justa ou mesmo para questionar uma já existente. Tem como objetivo combater síndrome da inefetividade das normas constitucionais (quando norma ‘só existe no papel’); Ex: a CF fala que o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites de lei específica. AINDA NÃO HÁ A LEI. MANDADO DE INJUNÇÃO SÃO PARTES NO MANDADO DE INJUNÇÃO Titular IMPETRANTE de direito ou liberdade constitucional, ou de prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania. NUNCA será PARTICULAR; SEMPRE IMPETRADO será quem tem o dever de elaborar a norma que falta. MANDADO DE INJUNÇÃO EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA EM MI: Seguindo recentes decisões, o STF agora utiliza a posição concretista em relação ao MI. Leading cases: MI 670 e 712, nos quais se discutia greve de servidor público. STF entendeu que servidor pode fazer greve, utilizando como parâmetros lei dos serviços essenciais (Lei 7.783/89). Houve, nos julgamentos acima mencionados, a chamada MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL. ATENÇÃO: Mutação constitucional ocorre quando há uma mudança no sentido da norma constitucional sem alteração do seu texto. ADI POR OMISSÃO IV – NORMAS PROGRAMÁTICAS São normas de aplicação diferida, e não de aplicação ou execução imediata; mais do que comandosregras, explicitam comandos-valores. Têm como destinatário principal o legislador, a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vêm a ser revestidas de plena eficácia; não consentem que os cidadãos as invoquem imediatamente após a entrada em vigor da CF. Ex: arts. 196 e 205. IV – NORMAS PROGRAMÁTICAS Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. OBSERVAÇÃO: A professora Maria Helena Diniz também aponta a existência das normas supereficazes ou com eficácia absoluta. Elas não poderiam ser modificadas por meio de emenda e possuiriam força paralisante total de qualquer legislação que, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-las. Ex: as cláusulas pétreas. 01. (FCC/TCE-MG/2007) O princípio do efeito integrador busca dar primazia aos critérios favorecedores da integração política e social 02. (FCC/TCE-MG/2007) O princípio da força normativa da constituição busca a adoção de interpretação que garanta maior eficácia e permanência das normas constitucionais. 03. (CESPE/ANATEL/2009) O princípio da máxima efetividade visa interpretar a CF no sentido de atribuir à norma constitucional a maior efetividade possível, ou seja, deve-se atribuir a uma norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia. 04. O Mandado de Injunção é meio hábil para corrigir eventual inconstitucionalidade que infirme a validade de ato em vigor. 05. CESPE Ano: 2014. Julgue os itens seguintes, relativos ao controle de constitucionalidade. No ordenamento jurídico brasileiro, são previstos dois remédios jurídicos para enfrentar a denominada inconstitucionalidade por omissão: o mandado de injunção e a ação de inconstitucionalidade por omissão 06. CESPE Ano: 2009. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal. A omissão legislativa do Congresso Nacional em publicar a referida lei complementar pode dar ensejo à impetração de mandado de injunção por parte de município interessado em incorporar outro ente municipal. 07. CESPE Ano: 2009. O STF adota a posição de que o mandado de injunção não tem função concretista, porque não cabe ao Poder Judiciário conferir disciplina legal ao caso concreto sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. 08. CESPE Ano: 2012. O cidadão que esteja impedido de exercer direito individual em razão da ausência de norma regulamentadora poderá valer-se do mandado de injunção. 09. TRF 3ª Banca: FCC Ano: 2014 . A norma constitucional que prevê concessão de imunidade para as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos é de eficácia contida ou restringível, pois pode ser regulamentada por lei complementar que irá definir os requisitos para a concessão da imunidade. 10. FCC Ano: 2013. Analise o Art. 2º, da Constituição Federal de 1988: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Trata-se de norma de eficácia A)plena. B)contida. C)limitada. D)programática. E)exaurida. 11. Banca: FCC Ano: 2013. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra A)todos e efeito vinculante, apenas em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta federal. B)todos, mas sem efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. C)todos e efeito vinculante, relativamente apenas aos demais órgãos do Poder Judiciário. D)todos e efeito vinculante, relativamente apenas aos órgãos da Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. E)todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 12. O artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal brasileira estabelece que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”. Esta norma constitucional é de eficácia A)limitada. B)contida. C)plena. D)plena restringível. E)contida absoluta. 13. Considerando a capacidade de produção de efeitos das normas constitucionais, a previsão constante do artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, segundo a qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, é norma de eficácia A)contida. B)plena. C)exaurida. D)programática. E)limitada. 14. FCC Ano: 2013. Considere o artigo 37, VII, da Constituição Federal de 1988: O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Trata-se de norma de eficácia A)contida. B)plena. C)limitada. D)programática. E)exaurida. 15. Possui eficácia limitada a norma constitucional que assegura direitos aos empregados domésticos, no que tange os direitos a A)seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, e licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias B)fundo de garantia do tempo de serviço e reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. C) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, e assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas. D)repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa. E)gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal e duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. QUESTÕES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE 01. Assembléia Legislativa Banca: FCC Ano: 2013 À luz do sistema de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos vigente no Brasil, analise as seguintes assertivas: I. Cabe ao Supremo Tribunal Federal exercer o controle difuso de constitucionalidade ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais. II. A Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal consta no rol constitucional de legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. III. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será apreciada originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, cabendo ao Supremo Tribunal Federal julgá-la em sede de recurso extraordinário. 01. Assembléia Legislativa Banca: FCC Ano: 2013