DIREITO CONSTITUCIONAL
PROFESSOR MÁRIO ELESBÃO
EFETIVIDADE DAS NORMAS
CONSTITUCIONAIS
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EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS
CONSTITUCIONAIS
Nesse ponto, será utilizada a classificação feita pelo
Professor José Afonso da Silva em sua obra Aplicabilidade das
normas constitucionais (3ª ed., São Paulo: Malheiros, 1998),
por ser essa a mais utilizada nas provas de concurso.
Entretanto, também serão feitos rápidos comentários às
nomenclaturas referidas pelos professores Maria Helena Diniz
e Michel Temer.
EFICÁCIA PLENA
EFICÁCIA CONTIDA
EFICÁCIA LIMITADA
I – NORMAS DE EFICÁCIA PLENA
(aplicabilidade direta, imediata e integral)
São aquelas normas da CF que, no momento em que esta
entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos,
independentemente
de
norma
integrativa
infraconstitucional.
Ex: remédios constitucionais. Outros exemplos: art. 2º; 14, §
2º; 17, § 4º; 19; 20; 21; 22; 24; 30 etc.
É também essa a nomenclatura de Maria Helena
Diniz.
I – NORMAS DE EFICÁCIA PLENA
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os
estrangeiros e, durante o período do serviço militar
obrigatório, os conscritos.
Art. 14, § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos
de organização paramilitar.
II – NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA
(aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente
não integral)
São aquelas em que o legislador constituinte regulou
suficientemente os interesses relativos a determinada
matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por
parte do legislador.
II – NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA
Ex: art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer. Ou seja: garante-se o
direito do livre exercício profissional, mas uma lei, por
exemplo, o Estatuto da OAB, pode exigir que para se
tornar advogado a pessoa deve ser aprovada no exame
da OAB.
CF. art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeascorpus“ (...)
Lei 12.016/2009 Art. 23. O direito de requerer mandado de
segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias,
contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
III– NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA
(aplicabilidade mediata e reduzida)
São aquelas que, de imediato, no momento em que
a CF é promulgada, não têm a possibilidade de
produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei
integrativa infraconstitucional.
Ex: art. 37, VII - direito de greve de servidor público
será exercido nos termos e nos limites definidos em
lei específica. Outro exemplo: art. 7º, XI.
III– NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA
É incorreto dizer que as normas de eficácia limitada não
produzem nenhum efeito. Elas possuem a chamada eficácia
mínima ou efeito paralisante e também o efeito revogador.
Ou seja: no mínimo, elas impedem que leis inviabilizem
direitos previstos na CF e revogam normas que sejam
contrárias a seu texto. Ex: não pode uma lei dizer que
servidor público não terá direito de greve. Essa lei seria
inconstitucional.
ATENÇÃO: Para Maria Helena Diniz, essas normas são
chamadas de normas com eficácia relativa complementável
ou dependente de complementação legislativa.
MANDADO DE INJUNÇÃO
De acordo com o inciso LXXI, da CF, “conceder-se-á
mandado de injunção sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
É utilizado quando a falta de norma regulamentadora
inviabiliza o exercício de direito previsto na CF.
É uma inovação da Constituição de 1988, uma vez que
nenhuma constituição brasileira anterior trazia essa
garantia.
DICA: A expressão chave no caso do MI é ‘omissão
legislativa’
MANDADO DE INJUNÇÃO
PODE SER INDIVIDUAL ou COLETIVO
Não é gratuito;
Precisa de advogado;
Deve haver na CF previsão que o direito será viabilizado
por norma infraconstitucional.
Direito deve de estar previsto na CF e não na
legislação infraconstitucional (ex: não vale quando uma
disse que um decreto vai regulamentar determinados
dispositivos).
MANDADO DE INJUNÇÃO
ATENÇÃO: Só é cabível o MI em caso de omissão
legislativa (falta de norma). Assim, ele não pode ser
impetrado quando a pretensão de pleitear uma lei
mais justa ou mesmo para questionar uma já
existente.
Tem como objetivo combater síndrome da
inefetividade das normas constitucionais (quando
norma ‘só existe no papel’);
Ex: a CF fala que o direito de greve dos servidores
públicos será exercido nos termos e nos limites de lei
específica. AINDA NÃO HÁ A LEI.
MANDADO DE INJUNÇÃO
SÃO PARTES NO MANDADO DE INJUNÇÃO
Titular
IMPETRANTE
de
direito
ou
liberdade
constitucional, ou de prerrogativa
inerente à nacionalidade, à soberania
e à cidadania.
NUNCA será PARTICULAR; SEMPRE
IMPETRADO
será quem tem o dever de elaborar a
norma que falta.
MANDADO DE INJUNÇÃO
EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA EM MI:
Seguindo recentes decisões, o STF agora utiliza a posição
concretista em relação ao MI.
Leading cases: MI 670 e 712, nos quais se discutia greve
de servidor público. STF entendeu que servidor pode
fazer greve, utilizando como parâmetros lei dos serviços
essenciais (Lei 7.783/89).
Houve, nos julgamentos acima mencionados, a chamada
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
ATENÇÃO: Mutação constitucional ocorre quando há
uma mudança no sentido da norma constitucional sem
alteração do seu texto.
ADI POR OMISSÃO
IV – NORMAS PROGRAMÁTICAS
São normas de aplicação diferida, e não de aplicação
ou execução imediata; mais do que comandosregras, explicitam comandos-valores. Têm como
destinatário principal o legislador, a cuja opção fica a
ponderação do tempo e dos meios em que vêm a ser
revestidas de plena eficácia; não consentem que os
cidadãos as invoquem imediatamente após a
entrada em vigor da CF. Ex: arts. 196 e 205.
IV – NORMAS PROGRAMÁTICAS
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
OBSERVAÇÃO: A professora Maria Helena Diniz
também aponta a existência das normas
supereficazes ou com eficácia absoluta. Elas não
poderiam ser modificadas por meio de emenda e
possuiriam força paralisante total de qualquer
legislação que, explícita ou implicitamente, vier a
contrariá-las. Ex: as cláusulas pétreas.
01. (FCC/TCE-MG/2007) O princípio do efeito integrador busca
dar primazia aos critérios favorecedores da integração política e
social
02. (FCC/TCE-MG/2007) O princípio da força normativa da
constituição busca a adoção de interpretação que garanta maior
eficácia e permanência das normas constitucionais.
03. (CESPE/ANATEL/2009) O princípio da máxima efetividade visa
interpretar a CF no sentido de atribuir à norma constitucional a
maior efetividade possível, ou seja, deve-se atribuir a uma
norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia.
04. O Mandado de Injunção é meio hábil para corrigir eventual
inconstitucionalidade que infirme a validade de ato em vigor.
05. CESPE Ano: 2014. Julgue os itens seguintes, relativos ao
controle de constitucionalidade. No ordenamento jurídico
brasileiro, são previstos dois remédios jurídicos para enfrentar a
denominada inconstitucionalidade por omissão: o mandado de
injunção e a ação de inconstitucionalidade por omissão
06. CESPE Ano: 2009. A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual,
dentro do período determinado por lei complementar federal. A
omissão legislativa do Congresso Nacional em publicar a referida
lei complementar pode dar ensejo à impetração de mandado de
injunção por parte de município interessado em incorporar outro
ente municipal.
07. CESPE Ano: 2009. O STF adota a posição de que o mandado
de injunção não tem função concretista, porque não cabe ao
Poder Judiciário conferir disciplina legal ao caso concreto sob
pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
08. CESPE Ano: 2012. O cidadão que esteja impedido de exercer
direito individual em razão da ausência de norma
regulamentadora poderá valer-se do mandado de injunção.
09. TRF 3ª Banca: FCC Ano: 2014 . A norma constitucional que
prevê concessão de imunidade para as instituições de educação e
de assistência social, sem fins lucrativos é de eficácia contida ou
restringível, pois pode ser regulamentada por lei complementar
que irá definir os requisitos para a concessão da imunidade.
10. FCC Ano: 2013. Analise o Art. 2º, da Constituição
Federal de 1988: São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário. Trata-se de norma de eficácia
A)plena.
B)contida.
C)limitada.
D)programática.
E)exaurida.
11. Banca: FCC Ano: 2013. As decisões definitivas de mérito, proferidas
pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de
inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade
produzirão eficácia contra
A)todos e efeito vinculante, apenas em relação aos órgãos do Poder
Judiciário e à Administração pública direta e indireta federal.
B)todos, mas sem efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos
do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas
esferas federal, estadual e municipal.
C)todos e efeito vinculante, relativamente apenas aos demais órgãos
do Poder Judiciário.
D)todos e efeito vinculante, relativamente apenas aos órgãos da
Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal.
E)todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder
Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
12. O artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal brasileira
estabelece que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da
remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da
empresa, conforme definido em lei”. Esta norma constitucional é
de eficácia
A)limitada.
B)contida.
C)plena.
D)plena restringível.
E)contida absoluta.
13. Considerando a capacidade de produção de efeitos das
normas constitucionais, a previsão constante do artigo 5º,
XIII, da Constituição Federal, segundo a qual “é livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer”, é norma de eficácia
A)contida.
B)plena.
C)exaurida.
D)programática.
E)limitada.
14. FCC Ano: 2013. Considere o artigo 37, VII, da
Constituição Federal de 1988: O direito de greve será
exercido nos termos e nos limites definidos em lei
específica. Trata-se de norma de eficácia
A)contida.
B)plena.
C)limitada.
D)programática.
E)exaurida.
15. Possui eficácia limitada a norma constitucional que assegura
direitos aos empregados domésticos, no que tange os direitos a
A)seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, e
licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a
duração de cento e vinte dias
B)fundo de garantia do tempo de serviço e reconhecimento das
convenções e acordos coletivos de trabalho.
C) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, e
assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o
nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.
D)repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos, e relação de emprego protegida contra despedida
arbitrária ou sem justa causa.
E)gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço
a mais do que o salário normal e duração do trabalho normal
não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.
QUESTÕES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
01. Assembléia Legislativa Banca: FCC Ano: 2013
À luz do sistema de controle de constitucionalidade de leis e atos
normativos vigente no Brasil, analise as seguintes assertivas:
I. Cabe ao Supremo Tribunal Federal exercer o controle difuso de
constitucionalidade ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade
de leis ou atos normativos federais ou estaduais.
II. A Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do
Distrito Federal consta no rol constitucional de legitimados para a
propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação
declaratória de constitucionalidade.
III. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será
apreciada originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, cabendo
ao Supremo Tribunal Federal julgá-la em sede de recurso
extraordinário.
01. Assembléia Legislativa Banca: FCC Ano: 2013
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