Normas de arrecadação,
aplicação de recursos e
prestação de contas
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Legislação aplicável
 Lei n. 9.504/1997, alterada pela Lei n.
11.300/2006 (minirreforma eleitoral)
 Resolução TSE n. 22.250/2006 (revogou a
Resolução TSE n. 22.160/2006)
 Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE n.
609/2006 (CNPJ)
 Portaria Conjunta SRF/TSE n. 74/2006
(Intercâmbio de informaçõe)
 Carta-Circular BACEN n. 3.236/2006.
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Requisitos para arrecadação e
aplicação de recursos:
 Sob pena de rejeição das contas:
– Solicitação dos respectivos registros
– Obtenção dos recibos eleitorais
– Inscrição no CNPJ
– Abertura de conta bancária específica para
registro de toda a movimentação financeira de
campanha
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Registro de comitê financeiro
 O partido deve constituir comitês
financeiros, podendo optar pela criação de:
– Único comitê abrangendo todas as eleições de
determinado município
– Um comitê para cada eleição em que o partido
apresente candidato próprio:
• Para Governador, Senador, Deputado Federal e
Deputado Estadual
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 Partido coligado nas eleições majoritárias
– Dispensado de constituir comitê financeiro se
não apresentar candidato próprio
Atribuições do comitê financeiro
 Arrecadar e aplicar recursos de campanha
 Distribuir
aos
candidatos
os
recibos
eleitorais
 Fornecer aos candidatos orientação sobre os
procedimentos de arrecadação, aplicação de
recursos e prestação de contas
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 Encaminhar à Justiça Eleitoral:
 a prestação de contas dos candidatos às eleições
majoritárias, que abrangerá a de seus vices e
suplentes
 a prestação de contas dos candidatos às eleições
proporcionais, caso estes não o façam diretamente
Composição
 Obrigatória a designação de, no mínimo, um
presidente e um tesoureiro
Coligação
 Não será admitida a constituição de comitê
financeiro
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Limite de gastos
 Informado pelo partido juntamente com o
pedido de registro de seus candidatos
 O limite do titular abrange a candidatura de
vice e suplente
Penalidade: multa de 5 a 10 vezes a quantia
em excesso.
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Conta bancária
 Obrigatória
para registro de todo
movimento financeiro da campanha
 vinculada ao CNPJ
 movimentada por meio de cheque nominal
ou transferência bancária
Candidatura de vice e suplente
 Não há obrigatoriedade de abertura de conta
específica
 Se o fizerem, deverá compor a prestação de
contas dos titulares
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Procedimentos para abertura
 RACE, disponível na página dos tribunais
eleitorais;
 Comprovante de inscrição de situação
cadastral no CNPJ, disponível nas páginas
da
SRF
e
do
TSE
(www.receita.fazenda.gov.br
e
www.tse.gov.br)
 Informações encontradas no Portal dos Partidos
Políticos - site do TRE/SC
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Identificação
 Comitê financeiro
– ELEIÇÕES 2006 – COMITÊ FINANCEIRO –
– ÚNICO ou CARGO ELETIVO - SIGLA DO
PARTIDO
– ELEIÇÕES 2006 – CANDIDATO – CARGO
ELETIVO
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Arrecadação de recursos
Fontes:
Próprios
Doação de pessoas físicas
Doação de pessoas jurídicas
Doação de comitês financeiros ou partidos
Fundo Partidário
Comercialização de bens ou realização de
eventos
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Arrecadação de recursos
Tipos de Recursos:
 Cheque cruzado e nominal ou transferência
eletrônica de depósitos
 Depósitos em espécie (identificados)
 (Antes: Cheque/transf. Banc. e Título de crédito)
 Bens e serviços estimáveis em dinheiro
 Doações feitas diretamente nas contas de
candidato ou comitê financeiro  cheques
cruzados e nominais, com identificação do doador
e de seu n. de CPF/CNPJ (também deve ser
emitido Recibo Eleitoral)
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Data limite (arrecadação)
 Dia da eleição
 Excepcionalmente,
será permitida a
arrecadação de recursos após a eleição para
quitação de despesas já contraídas e não
pagas até aquela data
 Devem estar integralmente quitadas até a
data da entrega da prestação de contas à
Justiça Eleitoral
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Fontes vedadas
 entidade ou governo estrangeiro;
 órgão da administração pública direta e
indireta ou fundação mantida com recursos
provenientes do poder público;
 concessionário ou permissionário de serviço
público;
 entidade de direito privado que receba, na
condição de beneficiária, contribuição
compulsória em virtude de disposição legal;
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 entidade de utilidade pública;
 entidade de classe ou sindical;
 pessoa jurídica sem fins lucrativos que
receba recursos do exterior;
 entidades beneficentes e religiosas;
 entidades esportivas que recebam recursos
públicos
 organizações não-governamentais que
recebam recursos públicos
 organizações da sociedade civil de interesse
público.
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Fontes vedadas - utilização
 Irregularidade insanável
 Causa de rejeição das contas ainda que o
valor seja restituído
Vedadas - Doações do candidato
 Entre o registro e a eleição - a PFs e/ou PJs
 dinheiro
 troféus
 prêmios
 ajudas de qualquer espécie
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Doações e Contribuições - Limites
 pessoa física - 10% dos rendimentos brutos
auferidos no ano anterior à eleição
 pessoa jurídica - 2% do faturamento bruto
do ano anterior à eleição
 recursos próprios - valor máximo de gastos
estabelecido pelo partido e informado à
Justiça Eleitoral
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Penalidade
 Infrator - Multa (cinco a dez vezes a quantia
em excesso)
 O candidato pode responder por abuso do
poder econômico
 Pessoa jurídica
– estará sujeita à proibição de participar de
licitação e contratar com o poder público por 5
anos
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Doações estimáveis em dinheiro
 Pessoa
jurídica - NF de doação de
bens/serviços;
 Pessoa física - Documento fiscal em nome
do doador ou Termo de Doação;
 Termo de cessão - bens cedidos
temporariamente.
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Comercialização/Eventos
Formalidades
 Comunicação prévia e formal ao Tribunal
Eleitoral (antecedência mínima de 5 dias), que
poderá determinar a sua fiscalização
 Comprovação de sua realização na
prestação de contas, apresentando todos os
documentos, inclusive fiscais
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Natureza dos recursos
 Serão considerados doação
 Estarão sujeitos aos limites legais
 Estão
obrigados à emissão de recibo
eleitoral e à identificação do doador
 Devem, antes da utilização, ser depositados
em conta bancária, no montante bruto
arrecadado
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Recursos
de
origem
identificada - RONI
não
 Impossibilidade de identificação do doador;
 CPFs ou CNPJs inválidos
 comporão as sobras de campanha
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Gastos eleitorais
 Rol exemplificativo - art. 20 - Resolução TSE n.
22.250/2006 - acréscimos da Lei n. 11.300/2006.
Gastos efetuados por comitê
financeiro em benefício de
candidato ou outro comitê
 Serão considerados doação
 O beneficiário deverá registrar como receita
estimável em dinheiro, emitindo o recibo eleitoral
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Documentação comprobatória
 Documentação fiscal
 Em nome de candidatos e comitês,
conforme o caso
 Original ou cópia autenticada
 Nota fiscal ou recibo
 Recibo apenas nas hipóteses permitidas pela
legislação fiscal
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Documentação comprobatória
 Deve ser obrigatoriamente apresentada nas
seguintes situações:
 Comercialização de bens e serviços;
 Despesas contraídas e não pagas até a data da
eleição;
 Arrecadação de bens e serviços estimáveis em
dinheiro
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Prestação
de
obrigatoriedade
contas
-
 Devem prestar contas à Justiça Eleitoral
– Candidato
– Comitê financeiro
 Renúncia
 Desistência
 Indeferimento
 Falecimento (pelo administrador financeiro, ou, na
sua ausência, no que for possível pela direção
partidária)
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Prestação
de
obrigatoriedade
contas
-
 1o Turno (até 31/10/2006) - candidatos que não
disputarem o 2o turno e comitês financeiros
 2o. Turno (até 28/11/2006):
 candidato que disputar o 2o turno
 comitê financeiro único que tenha candidato ao
segundo turno - PC´s complementar de toda
campanha eleitoral
 Ausência de movimentação de recursos não isenta
do dever de prestar contas
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Conteúdo da prestação de contas
 Peças impressas pelo sistema devidamente
assinadas (Art.29 - RESTSE n. 22.250/2006)
 Disquete
 Extratos bancários
 Recibos eleitorais não utilizados
 Canhotos dos recibos eleitorais utilizados
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Extratos bancários
 Forma definitiva
 Vedada a apresentação de:
– extratos parciais
– sem validade legal
– sujeitos à alteração
 Prova
da
financeira
ausência
de
movimentação
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Reapresentação das contas
 Divergência entre o número de controle
impresso e o do disquete
 Inconsistência
 Ausência de dados
 Falha de leitura do disquete
 Ausência do número de controle nas peças
impressas
 Qualquer outra falha que impeça a recepção
na base de dados
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Guarda
da
documentação
comprobatória (Candidatos e
Partidos Políticos)
 180 dias contados da decisão final que tiver
julgado as contas
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Sobras de campanha
 Diferença positiva entre os recursos arrecadados e
as despesas realizadas, quer em espécie, quer em
bens
 Recursos de origem não identificada, inclusive
doações cujos números de CPF e CNPJ sejam
inválidos
 Após julgados todos os recursos, transferência ao
partido ou à coligação (divisão)
 Destinação: Criação e manutenção de instituto ou
fundação de pesquisa, doutrinação e educação
política
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Informações durante a campanha
 Quem informa:
– Partidos políticos
– Coligações
– Candidatos
 Local e data:
– Na internet, em sítio a ser criado pelo TSE dias 6/8 e 6/9/2006
 Conteúdo:
– Recursos em dinheiro e/ou estimáveis
– Gastos realizados
 Procedimento:
– Gerar relatório no SPCEx - apresentá-lo
assinado à JE juntamente com o diskete.
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Não apresentação das contas
 Impede a obtenção de certidão de quitação
eleitoral
Descumprimento da norma
 Se o comitê financeiro descumprir as normas - o
partido perde o direito ao recebimento da quota do
Fundo Partidário do ano seguinte - o candidato
beneficiado pode responder por abuso de poder
econômico.
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Resumo dos artigos alterados
 Lei n. 9.504/1997 pela Lei n. 11.300/2006
 Eleições 2006
–
–
–
–
–
–
–
–
Eleições 2008
Art. 21
Art. 17-A
Art. 22, §§ 3. e 4.
Art. 18
Art. 23, §§ 4. e 5.
Art. 35-A
Art. 24, VIII a XI
Art. 26, caput, IV, IX, (XI-revogado), XIII, XVII
Art. 28, § 4.
Art. 30, § 1.
Art. 30-A, caput, §§ 1. e 2.
35
Muito obrigada pela atenção de
todos!
Sucesso na Campanha Eleitoral!
Contatos na Coordenadoria de Controle
Interno: 3251-3700
 Renata - 3711
 Heloísa - 3754
 Jânia - 3193
 Bárbara - 3887
e-mail: [email protected]
36
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