Reforma Política Federação do Comercio de São Paulo Senador Marco Maciel 06 de maio de 2009. Reforma Política Convite: -Governador Cláudio Lembo -Federação do Comercio de São Paulo Reforma Política 1-O tema da reforma política entrou na pauta do Congresso Nacional na década de 80 do século passado e permanece até hoje. Duas questões envolvem esse tema. O primeiro é delimitar o que se entende por reforma política e quais as razões que nos levam a confundi-la com uma reforma eleitoral. O segundo é o que justifica uma reforma, seja política, seja eleitoral? Reforma Política 2- A última reforma eleitoral no País ocorreu na década de 90 e abrangeu três mudanças: (1) Uma nova lei de inelegibilidade Complementar nº 64, de 18.05.90); (Lei (2) Uma nova lei dos partidos políticos (Lei nº 9.096, de 19.09.95, alterada pela Lei nº 9.259, de 09.01.96); (3) A denominada lei 9.504 de 30.09.97). das eleições (Lei nº Reforma Política Verifica-se, por consequência, que o âmbito das reformas eleitorais cingem-se a três aspectos do mesmo tempo: (a) as eleições, (b) os partidos políticos e (c) as inelegibilidades. Os três temas decorrem do nosso Direito Constitucional legislado. O que a esses aspectos dizem respeito, as propostas de mudanças devem ser e são, inquestionavelmente, consideradas reformas eleitorais. Reforma Política Essas alterações não abrangeram a quarta lei que diz respeito aos demais temas contemplados na lei nº 9.504/97, o Código Eleitoral (Lei nº 4737, de 15.07.65). Reforma Política 3-Reforma Política Ao contrário das eleitorais, as reformas políticas, incluem aspectos mais amplos que extrapolam o que diz respeito apenas aos sistemas eleitorais, e aos sistemas partidários. Compreendem o sistema político que inclui: (a) as formas de Estado-unitário, federado ou misto; (b) as formas de governo - presidencialista, parlamentarista ou misto; e (c) a esfera de competências entre os integrantes do sistema político, isto é, as relações entre os entes federativos (União e Estados, [e Distrito Federal] e Municípios) e a esfera de atuação dos três poderes do Estado. Reforma Política 4-Reformar o que, por que e para quê? Quando e por que a reforma dos sistemas se torna inevitável? A constatação empírica é que os sistemas tendem a ser reformados, quando já não cumprem os fins para os quais foram instituídos. Em outras palavras, quando o desgaste por eles sofridos exigem a mudança do paradigma em vigor. Reforma Política No livro “O Desafio da Reforma Política” Conseqüências dos sistemas eleitorais de listas aberta e fechada, o jovem cientista político Cristian Klein (Rio de Janeiro, Ed. Mauad, 2007), afirmando que “o sistema político brasileiro tem sido alvo de pesadas e reiteradas críticas, e lista o que ele denomina de suas mazelas”: Reforma Política (1) Sistema partidário fragmentado que ameaçaria a governabilidade e a estabilidade do regime democrático; (2) Ausência de partidos fortes, isto é, disciplinados, coesos, programáticos, e logo capazes de estruturar as preferências políticas dos eleitores; (3) A falta de vínculos estreitos parlamentares e seus representados; entre os Reforma Política (4) A proliferação de políticos individualistas que, quando se aproximam das eleições, cultivam uma relação clientelista, oferecendo bens e serviços particularistas em troca de votos; e (5) A corrupção, estimulada pelas regras de financiamento de campanha. Reforma Política 4-Ressalvas O próprio autor ressalva porém: “Embora esse diagnóstico já não encontre tantos defensores entre os acadêmicos, sobretudo depois da publicação dos resultados das pesquisas empíricas feitas por Figueiredo e Limongi¹, a visão extremamente negativa sobre o arcabouço institucional brasileiro ainda é compartilhada pela imprensa e pela opinião pública, atores fundamentais que tem exercido pressão por mudanças algumas radicais do ponto de vista de estrutura institucional vigente. A palavra de ordem, que nos anos 60 havia sido revolução e nos anos 80 foi redemocratização, hoje é cada vez mais reforma”. ¹[O autor refere-se ao artigo “Voto Proporcional e Coligações, constante do livro “Reforma Política e Cidadania” in Maria Vitória Benevides, P.Vannuchi e F. Kerche (organizadores, “Reforma Política e Cidadania”, São Paulo, Ed. Fundação Perseu Abramo, pp.463-466]. Reforma Política Trata-se de um subterfúgio a que recorrem não só a imprensa e a opinião pública, mas os próprios políticos, quando a insatisfação com o desempenho do sistema que integram e a que pertencem, começa, exibir dar mostras de sua incapacidade de dar respostas as demandas coletivas. Reforma Política 5-Requisitos para mudanças Ainda que haja consenso sobre as necessidades das mudanças, e que sua motivação seja a conveniência de alterar as formas vigentes em relação aos diferentes componentes do sistema, para dotá-lo de mais racionalidade, recomenda a lógica que as mudanças não visem a esse ou aquele componente do sistema, mas todo o sistema, para que ele não perca sua personalidade. Reforma Política 6- O sistema eleitoral e partidário Todo sistema é composto de elementos condicionantes e elementos condicionados, pois é esse requisito que caracteriza todo o processo. Em outras palavras, é mais importante a funcionalidade deles, do que sua simples morfologia, já que todo sistema é integrado por vários elementos que conduzem a determinados fins. Reforma Política Isto é, o que ocorre com os sistemas partidários, são resultados, provocados pelos sistemas eleitorais, duas vigas fundamentais dos sistemas políticos democráticos. Poderíamos dizer, com mais propriedade que, ao mudar um sistema, temos que definir previamente as alternativas ou elementos que o compõem. Só definindo-os previamente será possível buscar o consenso quanto às alternativas viáveis. Reforma Política 7- Sistemas eleitorais Os sistemas admitem alternativas: três e apenas três (1) majoritários: de maioria absoluta como os aplicados no Brasil, às eleições de Presidentes da República, Governadores e Prefeitos das Capitais e das cidades com mais de 200 mil eleitores e de maioria relativa utilizada no pleito de senadores; (2) proporcionais: como os que regem a escolha dos Deputados Federais, Estaduais, Distritais (DF) e Vereadores; (3) mistos: como os vigentes na Alemanha ou Japão. Reforma Política Nota: nas maiores democracias do mundo ocidental, 58% adotam eleições majoritárias (voto distrital), 21% sistemas proporcionais e 21% sistemas mistos.² ² Conforme Laurence LEDUC, Richard Niemi e Pippa Norris,em “Introduction Comparaning Democracies”, “New Challenger in the Study or Elections and Voting” citado por Klein Cristian Reforma Política 8- Sistemas partidários Os sistemas partidários, por sua vez, em relação à sua dimensão, admitem quatro, e apenas quatro modalidades, em razão do sistema eleitoral vigorante: (1) de lista fechada; (2) de lista aberta; (3) de lista flexível; (4) de lista livre. Reforma Política 9- Contenção & Proliferação Tanto quanto sua dimensão, outro aspecto considerado em relação ao sistema partidário é de sua contenção e sua proliferação. O recurso da contenção é a cláusula de barreira ou de desempenho, utilizada em 44 países democráticos. A referida cláusula pode ser aplicada tanto a nível local e/ou regional, quanto a nível nacional. Reforma Política O primeiro país a empregá-la foi a antiga Alemanha Ocidental, antes da unificação do País (1949). A adoção foi feita por motivação histórica, em face da desastrosa experiência da República de Weimar, 1919/1933. Reforma Política 10- Conclusão Qualquer reforma eleitoral no Brasil, só se materializará, na medida em que o consenso seja previamente acordado pelos partidos que constituem a maioria das duas Casas do Congresso, entre suas variáveis e suas respectivas modalidades. Reforma Política Pretender misturar sistemas eleitorais, sistemas partidários e formas de contenção ou de proliferação partidária resultarão sempre, como até agora, no impasse final que tem impedido qualquer mudança. Reforma Política Da mesma forma, não é possível misturar em “pacotes” medidas complementares dicotômicas, como se fosse possível conter em apenas duas alternativas modalidades divergentes, num país com as dimensões do Brasil, sua diversidade e seu pluralismo. Reforma Política Além de anti-democráticas, elas podem resultar em camisas de força que não levam em consideração nossas peculiaridades. É o caso, por exemplo, de se impor, financiamento público ou financiamento privado para viabilizar as eleições no segundo maior eleitorado do mundo ocidental. Reforma Política A alternativa é que os partidos políticos possam, como nos Estados Unidos escolher livremente o sistema que preferem: ou o público que exclui o privado, ou o privado que exclui o público. Muito Obrigado!