Tribunal Regional Eleitoral do
Rio de Janeiro
Escola Judiciária Eleitoral
Prestação de contas
partidárias e eleitorais
Fiscalização da Justiça Eleitoral
•Contas partidárias
Lei 9.096/95
Resolução TSE nº 21.841/2004
•Contas de campanha
Lei 9.504/97
Lei 9.096/95
Resolução TSE nº 23.376/2012
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Fiscalização da Justiça Eleitoral
Principais elementos de controle
• Fontes vedadas
Partidos (custeio/investimentos)
−
−
−
−
−
entidade ou governo estrangeiros;
autoridade ou órgãos públicos (exceto FP)
autarquias e empresas públicas;
concessionárias de serviços públicos;
sociedades de economia mista e fundações
instituídas em virtude de lei e para cujos recursos
concorram órgãos ou entidades governamentais
− entidade de classe ou sindical
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Fiscalização da Justiça Eleitoral
Principais elementos de controle
• Fontes vedadas
 Campanhas eleitorais
−
−
entidade ou governo estrangeiro;
órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com
recursos provenientes do Poder Público;
− concessionário ou permissionário de serviço público
− entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária,
contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
− entidade de utilidade pública;
− entidade de classe ou sindical;
− pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
− entidades beneficentes e religiosas;
− entidades esportivas;
− organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
− organizações da sociedade civil de interesse público.
− cooperativas que tenham concessionários de SP entre seus membros
− cartórios em geral
Limites de 2% PJ e 10 % PF
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Fiscalização da Justiça Eleitoral
Principais elementos de controle
• Fontes vedadas
 Lei 12.034/09
− Unificação do rol de vedações para recursos
aplicados em campanhas eleitorais;
− Aplicação dos limites de 2% PJ e 10% PF para
recursos aplicados em campanha mesmo que doados
a partidos.
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Fiscalização da Justiça Eleitoral
Principais elementos de controle
• Recursos de origem não identificada
Uso vedado a partidos e campanhas
 Formas de controle
− Partidos
∙ Depósito bancário identificado (doações e
contribuições de filiados)
∙ Declaração do doador/contribuinte com firma
reconhecida
− Campanhas
∙ Recibos eleitorais
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Fiscalização da Justiça Eleitoral
Principais elementos de controle
• Recursos de origem não identificada
Causa para desaprovação das contas
Destinação: Fundo Partidário
Recolhimento: GRU e execução fiscal
(PGFN) conforme Res. TSE nº 23.126/09 e
nº 21.975/04 e Portaria nº 288/05, da
presidência do TSE.
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Arrecadação e aplicação de recurso por
Partidos
Hipótese A - transparência PARCIAL
DOADOR
A
B
C
PARTIDO
BANCO
CANDIDATO
W
X
Y
Z
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Arrecadação e aplicação de recurso por
Partidos
Hipótese B - transparência PLENA
DOADOR
A
B
C
CANDIDATO
PARTIDO
BANCO
A
B
C
W
X
Y
Z
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Exame e julgamento das contas
Decisão – consequências
• Candidatos
– Desaprovação das contas
• Suspensão da quitação eleitoral (art. 52, §2º, Res.
TSE nº 23.376/12)
• Ações cabíveis pelo Ministério Público Eleitoral
para apuração de abuso de poder econômico;
– Contas não prestadas
• Impedimento de obter certidão de quitação eleitoral
durante o curso do mandato ao qual concorreu ou até
que sejam prestadas as contas.
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Exame e julgamento das contas
Decisão – consequências
• Comitês financeiros e partidos
– Desaprovação das contas ou contas não
prestadas
• Perda pelo partido político do direito do
recebimento da quota do Fundo Partidário do
ano seguinte ao do julgamento das contas, sem
prejuízo de responderem os candidatos
beneficiados por abuso do poder econômico.
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Decisão – consequências
Ações cabíveis
• Lei 9.504/97
– Art. 30 A – Representação por captação/aplicação irregular
de recursos de campanha. Perda do registro/diploma.
• LC 64/90
– Art. 22 AIJE – Abuso de poder econômico
• LC nº135 (ficha limpa) Inelegibilidade por 8 anos - alínea “j”
• Código Eleitoral
– Art. 350 – Crime de falsidade ideológica eleitoral:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para
fins eleitorais.
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Gasto declarado com campanhas
(total nacional)
TOTAL DE
GASTOS
(R$ milhões)
ELEITORADO
CANDIDATOS
(unidades)
GASTO POR
ELEITOR
(R$)
GASTO POR
CANDIDATO
(R$ )
(milhões)
2002
828
115
18.880
7,18
43.840,00
2004
1.392
121
377.902
11,47
3.684,00
2006
1.830
126
18.577
14,53
98.511,00
2008
1.962
131
381.847
15,02
5.138,00
2010
3.300
136
22.538
24,26
146.419,00
ANO
13
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Prestação de contas Eleições 2012