Eleições 2012
Prestação de Contas Eleitorais
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Coordenadoria de Controle Interno
Legislação aplicável




Lei 9.504/1997
Resolução TSE 23.376/2012
Instrução Normativa Conjunta TSE/SRF
1.019/2010
Carta Circular BACEN 3.551/2012
2
ELEIÇÕES 2012
ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
3
1. Requisitos para arrecadação
Requisitos para o início da arrecadação,
ainda que de recursos estimáveis em
dinheiro, e dos gastos eleitorais:




Solicitação do registro
Inscrição no CNPJ
Abertura de conta bancária específica
Obtenção de recibos eleitorais
4
CNPJ




Concessão automática pela RFB
Depende do recebimento da mídia no CAND
Disponibilização em 48hs (site RFB e TSE)
Problemas na obtenção do CNPJ:



Candidatos – CAND
Comitês financeiros – SRCF
Partidos políticos – diretamente na RFB
5
Conta bancária
(Res. TSE 23.376, art. 12)




Obrigatória a abertura
Registro integral da movimentação financeira
Inclusive de recursos próprios
Vedada a utilização de conta bancária
preexistente
6

Abertura facultativa (art. 12, §§ 3° e 5°)


Candidatos a vereador em municípios
com menos de 20 mil eleitores
Todos os prestadores de contas em
municípios onde não haja agência
bancária e/ou correspondente bancário
7


Abertura da conta com CNPJ atribuído
pela Receita Federal
Prazo para abertura:



Candidatos e comitês financeiro – 10 dias a
contar da concessão do CNPJ
Partidos políticos – 1/1 a 5/7/2012 (art. 12, §
1°, e art. 14)
Independentemente da existência de
recursos financeiros
8
Candidatos a Vice-prefeito não são
obrigados a abrir conta bancária específica,
mas, se o fizerem, os extratos bancários
deverão compor a prestação de contas do
candidato a Prefeito.
(art. 12, § 3° e 5°)
9

Documentos para abertura de conta –
partidos políticos, comitês financeiros e
candidatos:



RACEP/RACE (www.tse.jus.br)
CNPJ (www.receita.fazenda.gov.br)
Certidão de composição partidária
(www.tse.jus.br)
10
Diretórios partidários que não possuem
CNPJ deverão providenciá-lo antes da
solicitação do RACEP e da abertura da conta
bancária específica de campanha.
11
A movimentação de recursos
financeiros fora da conta específica de
campanha implica em
DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS
(art. 17)
12
Recibos eleitorais


Toda e qualquer arrecadação de recursos
para a campanha eleitoral, financeiros ou
estimáveis em dinheiro, só poderá ser
efetivada mediante a emissão do recibo
eleitoral
Impressão pelo SPCE
13

Candidatos (18 posições):
Número do
Candidato
Código do
Município
UF
Número do
Recibo
Eleitoral
(sequencial)
5 (numérico)
5 (numérico)
2 (alfabético)
6 (numérico)
14

Comitês financeiros (18 posições):
Identificador
Número
do Partido
Código do
Comitê
Código do
Município
UF
Número do
Recibo
Eleitoral
(sequencial)
C
2
(numérico)
2
(numérico)
5
(numérico)
2
(alfabético)
6
(numérico)
Tipo do comitê financeiro
Código
Comitê Financeiro Municipal Único
00
Comitê Financeiro Municipal para Prefeito
04
Comitê Financeiro Municipal para Vereador
05
15

Partidos Políticos (18 posições):
Identificador
Número
do Partido
Código do
Comitê
Código do
Município
UF
Número do
Recibo
Eleitoral
(sequencial)
P
2
(numérico)
2
(numérico)
5
(numérico)
2
(alfabético)
6
(numérico)
Tipo de órgão partidário
Código
Diretório Nacional
02
Diretório Estadual
03
Diretório Municipal
04
16
2. Espécies de recursos

Financeiros

Estimáveis em dinheiro
Recursos não financeiros (bens e serviços)
avaliados pelo valor de mercado
17

Recursos financeiros:





Cheques cruzados e nominais,
Transferências bancárias,
Boleto de cobrança com registro,
Cartões de crédito ou de débito,
Depósitos em espécie identificados CPF/CNPJ.
18
2.1. Bens estimáveis em dinheiro
fornecidos pelo próprio candidato

Apenas aqueles integrantes do seu
patrimônio em período anterior ao do
registro da candidatura
19
2.2. Bens estimáveis em dinheiro
fornecidos por terceiros




Produto do seu próprio serviço
Produto de suas atividades econômicas
Se bens permanentes – integrantes do
patrimônio do doador
Exceção: partidos políticos e comitês
financeiros - podem adquirir/contratar
bens e doá-los a candidatos como serviços
estimáveis em dinheiro.
20

Exceção: partidos políticos e comitês
financeiros podem adquirir/contratar bens
e doá-los a candidatos como serviços
estimáveis em dinheiro.
21
2.3. Arrecadação pela internet





Identificação do doador com CPF/CNPJ
Emissão de recibo eleitoral
Desenvolver mecanismo em site
Crédito na conta bancária de campanha e
vencimento dos boletos de cobrança até a
data do Pleito
Utilização de terminal de captura de
transações para as doações por meio de
cartões (crédito ou débito)
22
3. Origem dos recursos




Recursos próprios
Recursos dos partidos políticos
Doações de pessoas físicas ou jurídicas
Doações por cartão de crédito ou débito
23



Doações de outros candidatos, comitês
financeiros ou partidos políticos
Repasse de recursos do Fundo
Partidário
Comercialização de bens ou realização
de eventos e aplicação financeira de
recursos
24

Requisitos para aplicação de recursos por
partidos políticos



Discriminar a origem e a destinação dos recursos
repassados a candidatos e comitês financeiros
Observar normas e critérios fixados em estatuto,
comunicar à Justiça Eleitoral até 10 de junho
(critérios serão publicados no site do TSE)
Trânsito prévio em conta bancária específica de
campanha eleitoral, exceto: RECURSOS DO FUNDO
PARTIDÁRIO DEVEM TRANSITAR PELA CONTA
EXCLUSIVA DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO
25





Possibilidade de utilização de recursos
arrecadados em anos anteriores, inclusive Fundo
Partidário
Identificação da origem e escrituração
individualizada das doações recebidas
Observância dos limites de doação
Identificação dos destinatários/beneficiários dos
recursos (de doações ou Fundo Partidário)
Restrição às fontes vedadas eleitorais
26
Fontes vedadas

Doações diretas ou indiretas

Em dinheiro ou estimáveis em dinheiro

Utilização

Transferência ao Tesouro Nacional após a
decisão definitiva das contas
27
A transferência de recursos de fontes
vedadas para outros diretórios partidários,
candidatos e comitês financeiros não isenta
os donatários da obrigação de devolução ao
Tesouro Nacional.
28




I – entidade ou governo estrangeiro;
II – órgão da administração pública direta
e indireta ou fundação mantida com
recursos provenientes do poder público;
III – concessionário ou permissionário de
serviço público;
IV – entidade de direito privado que
receba, na condição de beneficiária,
contribuição compulsória em virtude de
disposição legal;
29





V – entidade de utilidade pública;
VI – entidade de classe ou sindical;
VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos
que receba recursos do exterior;
VIII – entidades beneficentes e religiosas;
IX – entidades esportivas;
30



X – organizações não-governamentais que
recebam recursos públicos;
XI – organizações da sociedade civil de
interesse público;
XII – sociedades cooperativas de qualquer
grau ou natureza:


Cooperados concessionários ou
permissionários
Beneficiárias de recursos públicos
31
5. Doações
Limites:
 Pessoa física – 10% dos rendimentos brutos
auferidos em 2011
 Pessoa jurídica – 2% do faturamento bruto
auferido em 2011
 Candidato – limite de gastos fixado pelo
partido político
Verificação dos limites – Receita Federal
32

Exceção ao limite para pessoas físicas



Estimáveis em dinheiro (bens móveis ou
imóveis de propriedade do doador – limite de
R$ 50.000,00 - valor de mercado)
Atividade voluntária, pessoal e direta do
eleitor em apoio à candidatura ou partido
político de sua preferência.
Vedadas as doações de pessoas jurídicas
com existência jurídica no ano de 2012
33

Doações entre candidatos, comitês
financeiros e partidos

Não estão sujeitas aos limites



Exceção – doação de recursos próprios pelo
candidato (limite de pessoa física)
Exigem recibo eleitoral
Empréstimos contraídos pelo candidato são
considerados RECURSOS PRÓPRIOS
34

Extrapolamento do limite de doação


Multa de 5 a 10 vezes o excesso
Se pessoa jurídica – proibição de participar
em licitação e celebrar contratos com o Poder
Público por 5 anos
35
6. Recursos não identificados



Não podem ser utilizados
Devem ser transferidos ao Tesouro
Nacional até 5 dias após a decisão
definitiva que julgar as contas
Falta de CPF ou CNPJ (ou inválido)
36
7. Comercialização de bens e realização
de eventos





Comunicação com 5 dias úteis
Fiscalização – nomeação de fiscais ad-hoc
Recibo eleitoral
Identificação dos participantes
Trânsito prévio em conta bancária para
utilização
37
ELEIÇÕES 2012
REALIZAÇÃO DE GASTOS E
SOBRAS DE CAMPANHA
38
1. Gastos eleitorais



Rol exaustivo (art. 30 da Res. TSE)
Material impresso
Gastos efetuados por candidato ou comitê
em benefício de outro
Doações
 Computados no limite de gastos do doador
 Receita estimável em dinheiro
 Emissão do recibo eleitoral

39

Pagamento mediante cheque nominal ou
transferência bancária, ressalva FUNDO
DE CAIXA
40
2. Fundo de Caixa



Despesa individual - R$ 300,00
Único para todo o período de campanha
Limite máximo – quantidade de eleitores:






Até 40.000 eleitores – até R$ 5.000,00
De 40.001 à 100.000 – até R$ 10.000,00
De 100.001 à 200.000 – até R$ 15.000,00
De 200.001 à 500.000 – até R$ 20.000,00
De 500.001 à 900.000 – até R$ 30.000,00
Acima de 900.000 – até R$ 50.000,00
41
2. Atividade Voluntária
Atividade VOLUNTÁRIA, PESSOAL e DIRETA
do eleitor em apoio a candidato ou partido
de sua preferência.
 Não há obrigatoriedade de registro.
 Apuração e punição - condutas indevidas e
excessos – abuso do poder econômico –
outras infrações
42
3. Gastos de simpatizantes





Realizados por eleitor
Até o limite de R$ 1.064,10
Não reembolsados
Documentos fiscais em nome do eleitor
Bens e serviços entregues ao candidato
devem ser tratados como doação
43
4. Limite de Gastos


Fixação por lei até o dia 10 de junho
Se não houver fixação legal, a fixação
dar-se-á pelo partido por ocasião do
registro de candidatura



Por cargo eletivo
Por partido político (coligações)
Do candidato a vice-prefeito está incluído no
limite do titular
44



Extrapolamento – Multa de 5 a 10 vezes a
quantia excedente – recolher em 5 dias
úteis a contar da intimação da decisão
judicial.
( + ) Abuso do poder econômico
Responsabilidade solidária de candidato a
vice-prefeito com titular na extrapolação
45
5. Prazo final para arrecadação de
recursos e realização de gastos


Dia da eleição
Exceção


Arrecadação para quitar despesas contraídas
no período eleitoral e não pagas
Quitação até a data da entrega da prestação
de contas
46

Possibilidade de assunção de dívida pelo
partido político



Por decisão do órgão nacional
Responsabilidade solidária
Impedimento de rejeição de contas
47


Responsabilidade solidária do partido
Valores arrecadados para quitação de
dívidas devem observar



Requisitos da Lei Eleitoral (limites e fontes)
Trânsito prévio pela conta bancária específica
de campanha
Encerramento da conta de campanha pelo
partido só pode ocorrer após a quitação
dos débitos
48
6. Sobras de Campanha

Sobras de campanha



Receitas – Despesas
Bens e materiais permanentes
Declaração e comprovação de
transferência ao partido na prestação de
contas
49
ELEIÇÕES 2012
PRESTAÇÃO DE CONTAS
50
1. Quem, a quem, quando e como

Quem deve prestar contas:



Candidato
Comitê financeiro do partido político
Partido político, em todas as suas esferas
51

A quem:



Candidatos, comitês financeiros e diretórios
municipais dos partidos: ao Juízo Eleitoral
respectivo
Diretórios partidários estaduais: TRE
Diretórios partidários nacionais: TSE
52

Quando:



Primeiro turno – 6 de novembro
Segundo turno – 27 de novembro
Como:

Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de
Contas de Campanha Eleitoral
53


Prestação de contas de comitê financeiro
em conjunto com diretório partidário
municipal
Dirigentes partidários e o presidente e o
tesoureiro do comitê financeiro são
responsáveis pela veracidade das
informações prestadas à Justiça Eleitoral
54


Ausência de movimentação financeira não
isenta da responsabilidade de prestar
contas
Prova de eventual ausência de
movimentação financeira – extrato
bancário ou declaração do gerente do
banco
55
2. Prestação de contas parciais
Primeira Parcial
Entrega:
28/07 a 02/08/2012
Divulgação:
06/08/2012
Segunda Parcial
Entrega:
28/08 a 02/09/2012
Divulgação:
06/09/2012
56
ELEIÇÕES 2012
EFETIVIDADE DE EXAME
57
1. Controle concomitante

Possibilidade de fiscalizar gastos eleitorais
na data da contratação
58
2. Participação de terceiros

Informações voluntárias

Circularizações prévias
59
3. Cruzamento de informações



Bases de dados da Receita Federal
Sistema Financeiro Nacional – extratos
eletrônicos
Bases de dados de apoio (cadastros de
instituições federais)
60
4. Julgamento




Aprovação
Aprovação com ressalvas
Desaprovação
Não prestação
61


Decisão sobre as contas dos eleitos –
publicação até 8 dias antes da diplomação
A inobservância do prazo para
encaminhamento das prestações de
contas impedirá a diplomação dos eleitos,
enquanto perdurar a omissão
62

Julgadas não prestadas, mas
posteriormente apresentadas
Não serão objeto de novo julgamento
 Apresentadas no curso do mandato – persiste o
efeito até o fim do mandato
 Prestadas após o término da legislatura – persiste
o efeito até a efetiva apresentação

63

Consequências da desaprovação das
contas:



Se houver aplicação irregular de Fundo
Partidário ou não comprovação, a decisão
determinará a devolução dos recursos
O candidato fica impedido de obter a certidão
de quitação eleitoral
O partido político perderá o direito ao Fundo
Partidário do ano seguinte ao da decisão, pelo
período de 1 a 12 meses.
64
Contatos


[email protected]
[email protected]

3611-3661
65
Download

Contas Eleitorais - CRC-AM