Eleições 2010
Arrecadação e aplicação de
recursos nas campanhas
eleitorais
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Coordenadoria de Controle Interno
Denise Goulart Schlickmann
Fluxo do processo
Arrecadação
de recursos
Realização de gastos
Prestação de contas
2
Legislação aplicável


Lei n. 9.504/1997
Resoluções Tribunal Superior Eleitoral




23.217/2010 - normas gerais
23.216/2010 - uso de cartões de crédito
Instrução Normativa Conjunta TSE/SRF
1.019/2010
Carta Circular Banco Central do Brasil
3.436/2010
3
Inovações de maior impacto




Mini-reforma eleitoral – Lei 12.034/2009
Doações pela internet
Doações por cartão de crédito
Partidos políticos diretamente no processo
eleitoral – coibição a doações ocultas
4
I - Arrecadação de recursos
5
1. Requisitos para arrecadação

Requisitos para o início da arrecadação e
dos gastos eleitorais






Solicitação do registro
Inscrição no CNPJ
Abertura de conta bancária específica
Obtenção de recibos eleitorais
Estimáveis em dinheiro
Descumprimento gera desaprovação das
contas
6
Inovação

Inclusive vices, suplentes e partidos
políticos
7
2. Comitês financeiros


Constituição – até 10 dias úteis da
convenção partidária
Possibilidades de criação



Único
Comitê financeiro nacional para presidente
Comitê financeiro estadual ou distrital
Governador
 Senador
 Deputado federal
 Deputado estadual ou distrital

8




Membros
Coligação?
Atribuições
Registro – até 5 dias da constituição
9
SRCF


Disponível a partir de 10 de junho no site
do TSE
Atenção para o endereço informado,
principalmente em relação ao CEP – CEP
válido para o município/UF
10
Inovações

Se o partido lançar apenas candidato a
vice ou suplente

Obrigatória a constituição de comitê
11
3. Conta bancária




Obrigatória a abertura
Registro integral da movimentação
financeira
Inclusive de recursos próprios
Vedada a utilização de conta bancária
preexistente
12




Abertura da conta com CNPJ atribuído pela
Secretaria da Receita Federal
Prazo para abertura – 10 dias a contar da
concessão do CNPJ, independentemente
da existência de recursos financeiros
Movimentação bancária
Obrigatoriedade de abertura pelos bancos
13
Inovação

Inclusão do partido político, se optar por
arrecadar recursos e aplicá-los nas
campanhas eleitorais


Prazo de 15 dias da publicação da norma (19
de março)
Uso do CNPJ pré-existente
14

Fixação de bancos:



CEF, BB ou
Instituição financeira com carteira comercial
reconhecida pelo BACEN
Proibição de cobrança de taxas e despesas
de manutenção
15


Conta deve ser do tipo que restringe
depósitos não identificados
Fornecimento de extratos eletrônicos para
cruzamento de informações
16
4. Recibos eleitorais


Documentos oficiais que viabilizam e
legitimam a arrecadação de recursos
Imprescindíveis, ainda que os recursos
sejam próprios
17
Inovações


Novo modo de obtenção
Requisição de quantidade (série) no site
do TSE


Reserva de faixa para uso próprio
Distribuição da numeração restante
(diretórios, comitês, candidatos)
18

Produção:


Formulário impresso
Formulário eletrônico – doação pela internet
19
5. Espécies de recursos



Cheque ou transferência bancária
Boleto de cobrança com registro
Cartões de crédito ou de débito
20



Título de crédito
Bens e serviços estimáveis em dinheiro
Depósitos em espécie



Apenas na hipótese de doação
Devidamente identificados
Até o limite fixado para doações
21
Inovações



Boletos de cobrança com registro
Cartões de crédito ou de débito
Possibilidade de fiscalizar gastos eleitorais
na data da contratação
22

Conceito de bens estimáveis em dinheiro
passíveis de aplicação:


Fornecidos pelo próprio candidato
Fornecidos por terceiros
23
5.1. Bens estimáveis em dinheiro
fornecidos pelo candidato

Apenas aqueles integrantes do seu
patrimônio em período anterior ao do
registro da candidatura (ex.: veículos,
imóveis)
24
5.2. Bens estimáveis em dinheiro
fornecidos por terceiros



Produto do seu próprio serviço
Produto de suas atividades econômicas
Se bens permanentes – integrantes do
patrimônio do doador
25
5.3. Cartões de crédito

Além dos requisitos comuns:



Desenvolver página específica (registro de
domínio .br)
Contratar instituição financeira ou
credenciadora de cartão
Crédito na conta bancária de campanha
26

Recibos eleitorais




Eletrônicos
SPCE
Manuais
Termo final da arrecadação: dia da eleição

Desabilitação do mecanismo no dia seguinte
27


Lançamento individual das doações na
prestação de contas
Fraudes ou erros sem conhecimento



Não ensejam responsabilidade
Não geram rejeição de contas
Credenciadoras de cartão remetem
informações ao TSE para confronto
28
6. Origem dos recursos





Recursos próprios
Doações de pessoas físicas ou jurídicas
Doações de outros candidatos, comitês
financeiros ou partidos
Fundo partidário
Comercialização de bens ou realização de
eventos
29
Inovações



Disciplinamento da atuação dos partidos
políticos
Combate às doações ocultas
Requisitos para aplicação de recursos por
partidos políticos



Discriminar a origem e a destinação dos recursos
repassados a candidatos e comitês
Observar normas e critérios fixados em estatuto (10
de junho)
Trânsito prévio em conta bancária específica de
campanha eleitoral
30



Possibilidade de utilização de recursos
arrecadados em anos anteriores, inclusive
Fundo Partidário
Observância dos limites de doação
Restrição às fontes vedadas eleitorais
31
6.2. Fontes vedadas



Doações diretas ou indiretas
Em dinheiro ou estimáveis em dinheiro
Utilização




Irregularidade insanável
Causa para desaprovação das contas
Transferência ao Tesouro Nacional após a
decisão definitiva das contas
Ainda que o valor seja restituído
32



I – entidade ou governo estrangeiro;
II – órgão da administração pública direta
e indireta ou fundação mantida com
recursos provenientes do poder público;
III – concessionário ou permissionário de
serviço público;
33



IV – entidade de direito privado que
receba, na condição de beneficiária,
contribuição compulsória em virtude de
disposição legal;
V – entidade de utilidade pública;
VI – entidade de classe ou sindical;
34



VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos
que receba recursos do exterior;
VIII – entidades beneficentes e religiosas;
IX – entidades esportivas;
35


X – organizações não-governamentais que
recebam recursos públicos;
XI – organizações da sociedade civil de
interesse público;
36

XII – sociedades cooperativas de qualquer
grau ou natureza:



Cooperados concessionários ou
permissionários
Beneficiárias de recursos públicos
XIII – cartórios de serviços notariais e de
registro.
37
Inovações


Ampliação do rol de entidades esportivas
Limitação das sociedades cooperativas
38
6.3. Doações

Limites





Pessoa física – 10%
Pessoa jurídica – 2%
Partido político?
Candidato?
Verificação dos limites – Secretaria da
Receita Federal
39



Doações entre candidatos e comitês
Extrapolamento de limites
Indispensável o recibo eleitoral, ainda que
oriunda de depósito em conta
40
Inovações

Exceção ao limite para pessoas físicas





Estimáveis em dinheiro
Utilização de bens móveis ou imóveis de
propriedade do doador
R$ 50.000,00
Valor de mercado
Vedadas as doações de pessoas jurídicas
com existência jurídica no ano de 2010
41

Arrecadação pela internet





Página do candidato, partido ou coligação
Identificação do doador com CPF
Emissão de recibo eleitoral
Crédito na conta bancária até a data limite
para entrega da prestação de contas
Vencimento do boleto de cobrança até o dia
da eleição
42
6.4. Recursos não
identificados



Não podem ser utilizados
Falta de CPF ou CNPJ
Razões
43
Inovação


Deixa de compor sobras de campanha
Transferência para o Tesouro Nacional
após decisão definitiva sobre as contas
44
7. Comercialização de bens e realização
de eventos






Possibilidade de fraude
Comunicação com antecedência de 5 dias
Fiscalização – nomeação de fiscais ad hoc
Recibo eleitoral
Identificação dos participantes
Trânsito prévio em conta bancária para
utilização
45
II – Realização de gastos
46
1. Gastos eleitorais



Rol exaustivo
Material impresso
Gastos efetuados por candidato ou comitê
em benefício de outro




Doações
Computados no limite de gastos do doador
Receita estimável em dinheiro
Emissão do recibo eleitoral
47
Inovações


Exigência de cheque nominal ou
transferência bancária
Material impresso conjunto

Opção de declaração nas contas unicamente
de quem houver arcado com os custos
48
2. Data de efetivação dos gastos
eleitorais


Data da sua contratação,
independentemente da realização do seu
pagamento
Exceção




Instalação física de comitês financeiros e de
candidatura
Apenas contratação
A partir do início das convenções
Formalizados e sem desembolso financeiro
49
3. Gastos de simpatizantes




Realizados por eleitor
Até o limite de R$ 1.064,10
Não reembolsados
Bens e serviços entregues ao candidato
devem ser tratados como doação
50
4. Limite de gastos


Fixação por lei até o dia 10 de junho
Se não houver fixação legal, procedimento
adotado até as eleições de 2006





Informação pelos partidos
Por ocasião do registro de candidaturas
Por cargo eletivo
Coligação?
Vice ou suplente?
51


Extrapolamento
Alteração




Autorização do relator
Solicitação justificada
Fato superveniente ou imprevisível
Impacto inviabilizador da aplicação dos limites
52
Inovações

Responsabilidade solidária de vice e
suplente na hipótese de extrapolação
53
5. Prazo final para
arrecadação de recursos e
realização de gastos


Dia da eleição
Exceção



Arrecadação para quitar despesas contraídas
no período eleitoral e não pagas
Quitação até a data da entrega da prestação
de contas
Sob pena de desaprovação das contas
54
Inovação

Possibilidade de assunção de dívida pelo
partido político




Por decisão do órgão nacional
Com cronograma de pagamento
Responsabilidade solidária
Impedimento de rejeição de contas
55


Responsabilidade solidária do partido
Valores para quitação de dívidas devem
observar



Requisitos da Lei Eleitoral (limites e fontes)
Trânsito prévio pela conta bancária específica
de campanha
Encerramento da conta só pode ocorrer
após a quitação dos débitos
56
6. Sobras de campanha

Sobras de campanha




Receitas – Despesas
Bens e materiais permanentes
Declaração e comprovação de
transferência ao partido na prestação de
contas
Aplicação das sobras
57
Inovação


Destinação das sobras aos partidos
políticos
Ausência de repasse de recursos à
fundação partidária
58
III – Prestação de contas
59
1. Quem, a quem, quando e como

Quem deve prestar contas:




Candidato
Comitê financeiro do partido político
Partido político
A quem:

Ao Tribunal a que compete decidir sobre a
eleição
60

Quando:



Primeiro turno – 2 de novembro
Segundo turno – 30 de novembro
Como:


Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de
Contas de Campanha Eleitoral
Disponível até 15 de julho
61
Inovação


Possibilidade de vice e suplente prestarem
contas em separado do titular
Prestação de contas eleitoral de partido
político
62
1.1. Dever de prestar contas






Renúncia
Substituição
Indeferimento do registro
Falecimento
Mesmo não tendo havido campanha
eleitoral
Responsabilidade do candidato, não do
comitê financeiro
63


Ausência de movimentação financeira não
isenta da responsabilidade de prestar
contas
Prova de eventual ausência de
movimentação financeira


Imprescindível a apresentação de extratos
bancários, à exceção do partido que estiver
desobrigado de abrir
Revogação da Súmula 16 do TSE
64

Prestação de contas de comitê financeiro
único quando houver segundo turno


No que se refere ao primeiro turno,
observância do primeiro prazo – 2 de
novembro
no prazo fixado para o segundo turno (30 de
novembro) – prestação de contas
complementar, abrangendo todo o período
65
2. Documentos da prestação de
contas

Ainda que sem movimentação financeira



Peças produzidas pelo sistema (SPCE)
Extratos da conta bancária comprovando a
movimentação financeira alegada ou a
ausência dela
Canhotos dos recibos eleitorais impressos
utilizados
66





Guia de depósito comprovando o
recolhimento das sobras à direção partidária
Declaração da direção partidária comprovando
o recebimento das sobras de bens
permanentes
Documentos fiscais que comprovem a
regularidade de gastos com o Fundo
Partidário e de comercialização
Cópia do contrato firmado com a instituição
financeira ou administradora do cartão de
crédito
Mídia
67
Inovações


Recibos eleitorais não utilizados não
compõem a prestação de contas
Apresentação de novos documentos


Documentos fiscais de comercialização
Cópia de contratos firmados – cartão
68
2.1. Comprovação de doações



Canhotos dos recibos eleitorais
Extrato bancário
Se estimáveis em dinheiro:




Canhotos dos recibos eleitorais impressos
Nota fiscal de doação (pessoas jurídicas)
Documento fiscal ou termo de doação (pessoa
física)
Termo de cessão (bens cedidos
temporariamente)
69
2.2. Comprovação de despesas





Documentação fiscal
Original ou cópia
Emitida em nome do prestador das contas
Com identificação do CNPJ
Recibos apenas nas hipóteses permitidas
pela legislação fiscal
70

Documentos devem estar disponíveis por
180 dias contados da decisão final que
julgar as contas
71
3. Omissão no dever de prestar
contas

Findo o prazo legal:
Notificação para prestar contas em 72
horas
 Sob pena de aplicação do art. 347 do
Código Eleitoral
 E de serem julgadas não prestadas as
contas

Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências,
ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua
execução:
Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20
dias-multa.
72

Conseqüência:




Efetividade ao prazo legal
Fixação de termo para considerarem-se as
contas não prestadas, deste ato derivando as
consequências normativas
Impossibilidade de prestar contas a destempo
apenas para quitar a obrigação e obter
registro de candidatura no pleito subseqüente
Impedimento da obtenção da certidão de
quitação eleitoral no curso do mandato ao
qual o interessado concorreu
73
Inovações

Fixação de prazo máximo de 10 dias para
notificar omissos
74
4. Processamento das contas






Análise técnica
Possibilidade de diligências – 72 horas
Parecer técnico pela aprovação com
ressalvas ou pela desaprovação – vista
para manifestação em 72 horas
Ministério público – 48 horas
Julgamento
Recurso
75
Inovação

Previsão expressa do cabimento de
recurso especial ao TSE, no prazo de 3
dias
76
5. Julgamento





Aprovação
Aprovação com ressalvas
Desaprovação
Não prestação
Decisão sobre as contas dos eleitos –
publicada até 8 dias antes da diplomação
77
Inovação

Não prestação das contas



Omissão
Não suprida documentação ausente
Decisão definitiva impede a apresentação
de contas a qualquer tempo
78

Julgadas não prestadas, mas
posteriormente apresentadas


Não serão objeto de novo julgamento
Consideradas apenas para fins de divulgação
e regularização no Cadastro Eleitoral ao
término da legislatura
79
5.1. Desaprovação de contas conseqüências

Encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral



Art. 22 da LC n. 64/90 – abuso de poder econômico
Art. 30-A da Lei Eleitoral
Se houver aplicação irregular de Fundo
Partidário ou não comprovação

Decisão determinará a devolução dos recursos
80

Candidato

Ação de investigação judicial eleitoral para
apuração de
abuso de poder econômico
 arrecadação e gastos ilícitos (art. 30-A)

81

Comitê financeiro


perda de cotas do Fundo Partidário ao partido
que estiver vinculado (esfera partidária
específica)
Partido político

perda de cotas do Fundo Partidário
82
Inovações


Impossibilidade de negar certidão de
quitação eleitoral ao candidato que tiver
contas desaprovadas
Mini-reforma eleitoral (art. 11, § 7°) certidão abrange apenas a apresentação
das contas
83
5.2. Omissão de prestar contas conseqüências

Comitê financeiro


perda de cotas do Fundo Partidário ao partido
que estiver vinculado (esfera partidária
específica)
Partido político

perda de cotas do Fundo Partidário
84

Candidato

impedimento de obter a certidão de quitação
eleitoral
durante o curso do mandato ao qual concorreu
 persistindo os efeitos da restrição até a efetiva
apresentação das contas

85

ação de investigação judicial eleitoral para
apuração de
abuso de poder econômico
 arrecadação e gastos ilícitos (art. 30-A)

86

Contas julgadas não prestadas


apresentadas no curso do mandato - persiste
o efeito até o fim do mandato
prestadas após o término da legislatura persiste o efeito até a efetiva apresentação
87
Inovação

Persistência do impedimento de obter
certidão até a efetiva apresentação das
contas
88
Fundo Partidário

Na hipótese de



Gastos irregulares
Ausência de comprovação
Decisão que julgar as contas determinará
a devolução ao Tesouro Nacional no prazo
de 5 dias da decisão definitiva
89
Inovação

Devolução de recursos ao Tesouro na
hipótese de irregularidade ou omissão no
prazo de 5 dias do julgamento das contas
90
Prestação de contas parcial

Período de entrega



28 de julho a 3 de agosto
28 de agosto a 3 de setembro
Datas de divulgação


6 de agosto
6 de setembro
91
Inovação

Fixação de período para entrega, para
viabilizar a divulgação no prazo previsto
pela Lei
92
Informações de terceiros

Voluntárias


doadores e fornecedores
cadastramento prévio nos sites da Justiça
Eleitoral (mala-direta com link e senha de
acesso)
93

Obtidas mediante circularização



doadores e fornecedores
Utilização das informações prestadas para
subsidiar o exame das contas
Falsidade de informações sujeita o infrator
às penas do art. 348 do Código Eleitoral
94
Contatos



[email protected]
Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina - Coordenadoria de Controle
Interno
www.tre-sc.gov.br

Eleições 2010

Prestação de contas
95
Download

Reunião com os partidos políticos - Tribunal Regional Eleitoral de