Eleições 2010 Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Coordenadoria de Controle Interno Denise Goulart Schlickmann Fluxo do processo Arrecadação de recursos Realização de gastos Prestação de contas 2 Legislação aplicável Lei n. 9.504/1997 Resoluções Tribunal Superior Eleitoral 23.217/2010 - normas gerais 23.216/2010 - uso de cartões de crédito Instrução Normativa Conjunta TSE/SRF 1.019/2010 Carta Circular Banco Central do Brasil 3.436/2010 3 Inovações de maior impacto Mini-reforma eleitoral – Lei 12.034/2009 Doações pela internet Doações por cartão de crédito Partidos políticos diretamente no processo eleitoral – coibição a doações ocultas 4 I - Arrecadação de recursos 5 1. Requisitos para arrecadação Requisitos para o início da arrecadação e dos gastos eleitorais Solicitação do registro Inscrição no CNPJ Abertura de conta bancária específica Obtenção de recibos eleitorais Estimáveis em dinheiro Descumprimento gera desaprovação das contas 6 Inovação Inclusive vices, suplentes e partidos políticos 7 2. Comitês financeiros Constituição – até 10 dias úteis da convenção partidária Possibilidades de criação Único Comitê financeiro nacional para presidente Comitê financeiro estadual ou distrital Governador Senador Deputado federal Deputado estadual ou distrital 8 Membros Coligação? Atribuições Registro – até 5 dias da constituição 9 SRCF Disponível a partir de 10 de junho no site do TSE Atenção para o endereço informado, principalmente em relação ao CEP – CEP válido para o município/UF 10 Inovações Se o partido lançar apenas candidato a vice ou suplente Obrigatória a constituição de comitê 11 3. Conta bancária Obrigatória a abertura Registro integral da movimentação financeira Inclusive de recursos próprios Vedada a utilização de conta bancária preexistente 12 Abertura da conta com CNPJ atribuído pela Secretaria da Receita Federal Prazo para abertura – 10 dias a contar da concessão do CNPJ, independentemente da existência de recursos financeiros Movimentação bancária Obrigatoriedade de abertura pelos bancos 13 Inovação Inclusão do partido político, se optar por arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais Prazo de 15 dias da publicação da norma (19 de março) Uso do CNPJ pré-existente 14 Fixação de bancos: CEF, BB ou Instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo BACEN Proibição de cobrança de taxas e despesas de manutenção 15 Conta deve ser do tipo que restringe depósitos não identificados Fornecimento de extratos eletrônicos para cruzamento de informações 16 4. Recibos eleitorais Documentos oficiais que viabilizam e legitimam a arrecadação de recursos Imprescindíveis, ainda que os recursos sejam próprios 17 Inovações Novo modo de obtenção Requisição de quantidade (série) no site do TSE Reserva de faixa para uso próprio Distribuição da numeração restante (diretórios, comitês, candidatos) 18 Produção: Formulário impresso Formulário eletrônico – doação pela internet 19 5. Espécies de recursos Cheque ou transferência bancária Boleto de cobrança com registro Cartões de crédito ou de débito 20 Título de crédito Bens e serviços estimáveis em dinheiro Depósitos em espécie Apenas na hipótese de doação Devidamente identificados Até o limite fixado para doações 21 Inovações Boletos de cobrança com registro Cartões de crédito ou de débito Possibilidade de fiscalizar gastos eleitorais na data da contratação 22 Conceito de bens estimáveis em dinheiro passíveis de aplicação: Fornecidos pelo próprio candidato Fornecidos por terceiros 23 5.1. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo candidato Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura (ex.: veículos, imóveis) 24 5.2. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos por terceiros Produto do seu próprio serviço Produto de suas atividades econômicas Se bens permanentes – integrantes do patrimônio do doador 25 5.3. Cartões de crédito Além dos requisitos comuns: Desenvolver página específica (registro de domínio .br) Contratar instituição financeira ou credenciadora de cartão Crédito na conta bancária de campanha 26 Recibos eleitorais Eletrônicos SPCE Manuais Termo final da arrecadação: dia da eleição Desabilitação do mecanismo no dia seguinte 27 Lançamento individual das doações na prestação de contas Fraudes ou erros sem conhecimento Não ensejam responsabilidade Não geram rejeição de contas Credenciadoras de cartão remetem informações ao TSE para confronto 28 6. Origem dos recursos Recursos próprios Doações de pessoas físicas ou jurídicas Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos Fundo partidário Comercialização de bens ou realização de eventos 29 Inovações Disciplinamento da atuação dos partidos políticos Combate às doações ocultas Requisitos para aplicação de recursos por partidos políticos Discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e comitês Observar normas e critérios fixados em estatuto (10 de junho) Trânsito prévio em conta bancária específica de campanha eleitoral 30 Possibilidade de utilização de recursos arrecadados em anos anteriores, inclusive Fundo Partidário Observância dos limites de doação Restrição às fontes vedadas eleitorais 31 6.2. Fontes vedadas Doações diretas ou indiretas Em dinheiro ou estimáveis em dinheiro Utilização Irregularidade insanável Causa para desaprovação das contas Transferência ao Tesouro Nacional após a decisão definitiva das contas Ainda que o valor seja restituído 32 I – entidade ou governo estrangeiro; II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; III – concessionário ou permissionário de serviço público; 33 IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; V – entidade de utilidade pública; VI – entidade de classe ou sindical; 34 VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; VIII – entidades beneficentes e religiosas; IX – entidades esportivas; 35 X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; XI – organizações da sociedade civil de interesse público; 36 XII – sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza: Cooperados concessionários ou permissionários Beneficiárias de recursos públicos XIII – cartórios de serviços notariais e de registro. 37 Inovações Ampliação do rol de entidades esportivas Limitação das sociedades cooperativas 38 6.3. Doações Limites Pessoa física – 10% Pessoa jurídica – 2% Partido político? Candidato? Verificação dos limites – Secretaria da Receita Federal 39 Doações entre candidatos e comitês Extrapolamento de limites Indispensável o recibo eleitoral, ainda que oriunda de depósito em conta 40 Inovações Exceção ao limite para pessoas físicas Estimáveis em dinheiro Utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador R$ 50.000,00 Valor de mercado Vedadas as doações de pessoas jurídicas com existência jurídica no ano de 2010 41 Arrecadação pela internet Página do candidato, partido ou coligação Identificação do doador com CPF Emissão de recibo eleitoral Crédito na conta bancária até a data limite para entrega da prestação de contas Vencimento do boleto de cobrança até o dia da eleição 42 6.4. Recursos não identificados Não podem ser utilizados Falta de CPF ou CNPJ Razões 43 Inovação Deixa de compor sobras de campanha Transferência para o Tesouro Nacional após decisão definitiva sobre as contas 44 7. Comercialização de bens e realização de eventos Possibilidade de fraude Comunicação com antecedência de 5 dias Fiscalização – nomeação de fiscais ad hoc Recibo eleitoral Identificação dos participantes Trânsito prévio em conta bancária para utilização 45 II – Realização de gastos 46 1. Gastos eleitorais Rol exaustivo Material impresso Gastos efetuados por candidato ou comitê em benefício de outro Doações Computados no limite de gastos do doador Receita estimável em dinheiro Emissão do recibo eleitoral 47 Inovações Exigência de cheque nominal ou transferência bancária Material impresso conjunto Opção de declaração nas contas unicamente de quem houver arcado com os custos 48 2. Data de efetivação dos gastos eleitorais Data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento Exceção Instalação física de comitês financeiros e de candidatura Apenas contratação A partir do início das convenções Formalizados e sem desembolso financeiro 49 3. Gastos de simpatizantes Realizados por eleitor Até o limite de R$ 1.064,10 Não reembolsados Bens e serviços entregues ao candidato devem ser tratados como doação 50 4. Limite de gastos Fixação por lei até o dia 10 de junho Se não houver fixação legal, procedimento adotado até as eleições de 2006 Informação pelos partidos Por ocasião do registro de candidaturas Por cargo eletivo Coligação? Vice ou suplente? 51 Extrapolamento Alteração Autorização do relator Solicitação justificada Fato superveniente ou imprevisível Impacto inviabilizador da aplicação dos limites 52 Inovações Responsabilidade solidária de vice e suplente na hipótese de extrapolação 53 5. Prazo final para arrecadação de recursos e realização de gastos Dia da eleição Exceção Arrecadação para quitar despesas contraídas no período eleitoral e não pagas Quitação até a data da entrega da prestação de contas Sob pena de desaprovação das contas 54 Inovação Possibilidade de assunção de dívida pelo partido político Por decisão do órgão nacional Com cronograma de pagamento Responsabilidade solidária Impedimento de rejeição de contas 55 Responsabilidade solidária do partido Valores para quitação de dívidas devem observar Requisitos da Lei Eleitoral (limites e fontes) Trânsito prévio pela conta bancária específica de campanha Encerramento da conta só pode ocorrer após a quitação dos débitos 56 6. Sobras de campanha Sobras de campanha Receitas – Despesas Bens e materiais permanentes Declaração e comprovação de transferência ao partido na prestação de contas Aplicação das sobras 57 Inovação Destinação das sobras aos partidos políticos Ausência de repasse de recursos à fundação partidária 58 III – Prestação de contas 59 1. Quem, a quem, quando e como Quem deve prestar contas: Candidato Comitê financeiro do partido político Partido político A quem: Ao Tribunal a que compete decidir sobre a eleição 60 Quando: Primeiro turno – 2 de novembro Segundo turno – 30 de novembro Como: Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral Disponível até 15 de julho 61 Inovação Possibilidade de vice e suplente prestarem contas em separado do titular Prestação de contas eleitoral de partido político 62 1.1. Dever de prestar contas Renúncia Substituição Indeferimento do registro Falecimento Mesmo não tendo havido campanha eleitoral Responsabilidade do candidato, não do comitê financeiro 63 Ausência de movimentação financeira não isenta da responsabilidade de prestar contas Prova de eventual ausência de movimentação financeira Imprescindível a apresentação de extratos bancários, à exceção do partido que estiver desobrigado de abrir Revogação da Súmula 16 do TSE 64 Prestação de contas de comitê financeiro único quando houver segundo turno No que se refere ao primeiro turno, observância do primeiro prazo – 2 de novembro no prazo fixado para o segundo turno (30 de novembro) – prestação de contas complementar, abrangendo todo o período 65 2. Documentos da prestação de contas Ainda que sem movimentação financeira Peças produzidas pelo sistema (SPCE) Extratos da conta bancária comprovando a movimentação financeira alegada ou a ausência dela Canhotos dos recibos eleitorais impressos utilizados 66 Guia de depósito comprovando o recolhimento das sobras à direção partidária Declaração da direção partidária comprovando o recebimento das sobras de bens permanentes Documentos fiscais que comprovem a regularidade de gastos com o Fundo Partidário e de comercialização Cópia do contrato firmado com a instituição financeira ou administradora do cartão de crédito Mídia 67 Inovações Recibos eleitorais não utilizados não compõem a prestação de contas Apresentação de novos documentos Documentos fiscais de comercialização Cópia de contratos firmados – cartão 68 2.1. Comprovação de doações Canhotos dos recibos eleitorais Extrato bancário Se estimáveis em dinheiro: Canhotos dos recibos eleitorais impressos Nota fiscal de doação (pessoas jurídicas) Documento fiscal ou termo de doação (pessoa física) Termo de cessão (bens cedidos temporariamente) 69 2.2. Comprovação de despesas Documentação fiscal Original ou cópia Emitida em nome do prestador das contas Com identificação do CNPJ Recibos apenas nas hipóteses permitidas pela legislação fiscal 70 Documentos devem estar disponíveis por 180 dias contados da decisão final que julgar as contas 71 3. Omissão no dever de prestar contas Findo o prazo legal: Notificação para prestar contas em 72 horas Sob pena de aplicação do art. 347 do Código Eleitoral E de serem julgadas não prestadas as contas Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. 72 Conseqüência: Efetividade ao prazo legal Fixação de termo para considerarem-se as contas não prestadas, deste ato derivando as consequências normativas Impossibilidade de prestar contas a destempo apenas para quitar a obrigação e obter registro de candidatura no pleito subseqüente Impedimento da obtenção da certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu 73 Inovações Fixação de prazo máximo de 10 dias para notificar omissos 74 4. Processamento das contas Análise técnica Possibilidade de diligências – 72 horas Parecer técnico pela aprovação com ressalvas ou pela desaprovação – vista para manifestação em 72 horas Ministério público – 48 horas Julgamento Recurso 75 Inovação Previsão expressa do cabimento de recurso especial ao TSE, no prazo de 3 dias 76 5. Julgamento Aprovação Aprovação com ressalvas Desaprovação Não prestação Decisão sobre as contas dos eleitos – publicada até 8 dias antes da diplomação 77 Inovação Não prestação das contas Omissão Não suprida documentação ausente Decisão definitiva impede a apresentação de contas a qualquer tempo 78 Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas Não serão objeto de novo julgamento Consideradas apenas para fins de divulgação e regularização no Cadastro Eleitoral ao término da legislatura 79 5.1. Desaprovação de contas conseqüências Encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral Art. 22 da LC n. 64/90 – abuso de poder econômico Art. 30-A da Lei Eleitoral Se houver aplicação irregular de Fundo Partidário ou não comprovação Decisão determinará a devolução dos recursos 80 Candidato Ação de investigação judicial eleitoral para apuração de abuso de poder econômico arrecadação e gastos ilícitos (art. 30-A) 81 Comitê financeiro perda de cotas do Fundo Partidário ao partido que estiver vinculado (esfera partidária específica) Partido político perda de cotas do Fundo Partidário 82 Inovações Impossibilidade de negar certidão de quitação eleitoral ao candidato que tiver contas desaprovadas Mini-reforma eleitoral (art. 11, § 7°) certidão abrange apenas a apresentação das contas 83 5.2. Omissão de prestar contas conseqüências Comitê financeiro perda de cotas do Fundo Partidário ao partido que estiver vinculado (esfera partidária específica) Partido político perda de cotas do Fundo Partidário 84 Candidato impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas 85 ação de investigação judicial eleitoral para apuração de abuso de poder econômico arrecadação e gastos ilícitos (art. 30-A) 86 Contas julgadas não prestadas apresentadas no curso do mandato - persiste o efeito até o fim do mandato prestadas após o término da legislatura persiste o efeito até a efetiva apresentação 87 Inovação Persistência do impedimento de obter certidão até a efetiva apresentação das contas 88 Fundo Partidário Na hipótese de Gastos irregulares Ausência de comprovação Decisão que julgar as contas determinará a devolução ao Tesouro Nacional no prazo de 5 dias da decisão definitiva 89 Inovação Devolução de recursos ao Tesouro na hipótese de irregularidade ou omissão no prazo de 5 dias do julgamento das contas 90 Prestação de contas parcial Período de entrega 28 de julho a 3 de agosto 28 de agosto a 3 de setembro Datas de divulgação 6 de agosto 6 de setembro 91 Inovação Fixação de período para entrega, para viabilizar a divulgação no prazo previsto pela Lei 92 Informações de terceiros Voluntárias doadores e fornecedores cadastramento prévio nos sites da Justiça Eleitoral (mala-direta com link e senha de acesso) 93 Obtidas mediante circularização doadores e fornecedores Utilização das informações prestadas para subsidiar o exame das contas Falsidade de informações sujeita o infrator às penas do art. 348 do Código Eleitoral 94 Contatos [email protected] Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - Coordenadoria de Controle Interno www.tre-sc.gov.br Eleições 2010 Prestação de contas 95