Marli Deon Sette - 2010
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ZONEAMENTO
AMBIENTAL
Professora: Ms. Marli Deon Sette – 2010.2
e-mail [email protected]
Web: www.marli.ladesom.com.br
Obs: Este Material não substitui a bibliografia recomendada
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Legislação:
CF - art. 225, § 1°, inciso III, art. 21, IX e
XX, 182, 186 e 70.
Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e
Plano Diretor.
Lei 6.938 - art. 2, inciso V, art. 9°, inciso
II.
LC 38/95 – art. 11, inciso II e art. 13 a 15.
Decreto 4.297/2002.
Obs: O estado de Mato Grosso está em fase
de aprovação do novo Zoneamento
Ecológico-Econômico .
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O que é?
Definição Geral:
 É um instrumento de gestão, que dispõe o
Governo, o setor produtivo e a sociedade e
que tem como fim específico delimitar
geograficamente áreas territoriais com o
objetivo de estabelecer regimes especiais
de uso, gozo e fruição da propriedade,
quer seja em uma região, estado ou
município.

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Definição pela Lei 6.938/81

Zoneamento ambiental é uma integração
sistemática interdisciplinar da análise ambiental
ao planejamento do uso do solo, com o objetivo
de definir a gestão dos recursos ambientais.

Trata-se de controle estatal capaz de ordenar o
interesse privado e a evolução econômica com
os interesses e direitos ambientais e sociais,
possibilitando o alcance do tão almejado
crescimento sustentável.
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5
Definição pelo Decreto 4.297/2002

Definição: O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil –
ZEE é instrumento de organização do território a ser
obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e
atividades públicas e privadas. Estabelece medidas e padrões de
proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade
ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da
biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a
melhoria das condições de vida da população.

Objetivo geral: organizar, de forma vinculada, as decisões
dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas,
projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem
recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e
dos serviços ambientais dos ecossistemas.
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Natureza Jurídica

É instrumento administrativo,
natureza preventiva.

Medida não jurisdicional oriunda do
poder de policia, com dois fundamentos:
Repartição do solo;
Designação de seu uso.
a)
b)
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de
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
A partir desta transparência, vamos nos
referir ao ZEE para evidenciar as
particularidades de um zoneamento, mas,
respeitadas as particularidades de cada tipo
de zoneamento, todos têm, na sua essências,
similitudes com estas que serão analisadas.
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Particularidades do ZEE

a)
b)
c)
O ZEE, na distribuição espacial das atividades
econômicas:
levará em conta a importância ecológica, as
limitações e as fragilidades dos ecossistemas;
estabelecerá vedações, restrições e alternativas
de exploração do território e;
determinará, quando for o caso, a relocalização
de atividades incompatíveis com suas diretrizes
gerais.
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Particularidades do ZEE

Os critérios a serem utilizados para o
zoneamento
são
fixados
pela
Administração Pública porém isso não
pode ocorrer de forma arbitrária, uma vez
que os princípios inerentes a validade dos
atos
administrativos
devem
ser
observados, como a legalidade, a
publicidade e o interesse público.
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Por que delimitar(zonear)?

Qualquer proprietário para usar sua terra
da maneira que lhe convier, deve respeitar
os interesses coletivos, a função social da
propriedade e a conservação do meio
ambiente.

Isso se coaduna com a limitação ao direito
de propriedade relacionada nos artigos 5º,
XXIII, 182, 183, 184, 186 § 2º (política
urbana e rural) e 170 da CF/88.
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Por que delimitar(zonear)?

a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Também obedece aos princípios (Art. 5o , Dec.
4.297/2002) :
Função sócio-ambiental da propriedade
(desenvolvimento sustentável);
da prevenção;
da precaução;
do poluidor-pagador;
do usuário-pagador;
da participação informada;
do acesso eqüitativo; e,
da integração.
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
O ZEE expressa o resultado da análise dos
atributos e da qualidade dos sistemas ambientais e
compatibiliza

Os interesses de preservação da biodiversidade;
Desenvolvimento industrial;
Zonas de conservação da vida silvestre;
Qualidade de vida humana, etc



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
Trata-se de instrumento extremamente importante para dar
efetividade às idéias oriundas da discussão do
Ecodesenvolvimento – 1972 - Estocolmo e ECO 92 – RJ
- que orientaram os Governos no sentido de buscar:
Qualidade de vida
+
Qualidade Ambiental
+
Eficiência física e econômica
____________________________________
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
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Desenvolvimento Sustentável
Planejamento ambiental
Zoneamento Ambiental
[Instrumento utilizado no planejamento pois este inclui
o exercício de identificação e a programação do
processo de conciliação dos conflitos surgidos entre
os objetivos sociais, econômicos, geopolíticos e a
dinâmica e as limitações de ordem
natural(Utria,1970)]
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Atenção
Uma vez estabelecido o zoneamento, toda e
qualquer atividade a ser exercida na região
submetida a uma norma de zoneamento
passa a ser vinculada, ou seja,
não poderão ser admitidas atividades
que contrariem as normas de zoneamento.

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Questões polêmicas

Teoria do Fato consumado: Não se admite a
argüição da teoria do fato consumado para contrariar
o zoneamento.

Direito Adquirido e pré ocupação do solo: Também
não se admite a argüição de direito adquirido de préocupação.
Ex. caso de mudança de zona, por ex. de industrial
para residencial?


Não se renova licença quando incompatível com o
zoneamento.

Protege-se: o meio ambiente e os agentes econômicos.
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Questões polêmicas

Para evitar desgaste aos agentes afetados
pelo zoneamento, a Lei 6.803/80 (Lei de
zoneamento industrial) – art. 1º, § 3º prevê
incentivos para a chamada relocalização.

(Art . 12. Os órgãos e entidades gestores de incentivos governamentais
e os bancos oficiais condicionarão a concessão de incentivos e
financiamentos às indústrias, inclusive para participação societária, à
apresentação da licença de que trata esta Lei.
Parágrafo único. Os projetos destinados à relocalização de indústrias
e à redução da poluição ambiental, em especial aqueles em zonas
saturadas, terão condições especiais de financiamento, a serem

definidos pelos órgãos competentes).
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Questões polêmicas

Além do que, em regra, mudanças no ZEE
devem ocorrer nos termos do art. 19 do
Decreto 4.297/2002 – após 10 anos, salvo
para restringir em favor do meio ambiente
(Art. 19. A alteração dos produtos do ZEE, bem como mudanças nos
limites das zonas e indicação de novas diretrizes gerais e específicas,
poderão ser realizadas após decorridos prazo mínimo de dez anos de
conclusão do ZEE, ou de sua última modificação, prazo este não
exigível na hipótese de ampliação do rigor da proteção ambiental da
zona a ser alterada, ou de atualizações decorrentes de aprimoramento
técnico-científico).
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Competência:




União:
Art. 21, IX CF. Elaborar e executar elaborar e
executar o ZEE nacional ou regional, em especial
quando tiver por objeto bioma considerado
patrimônio nacional ou que não deva ser tratado
de forma fragmentada;
Eliminar desigualdades regionais – art. 43, caput,
CF.
Pode realizar termo de cooperação com os
Estados.
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Competência:





Estados: disciplinar o uso e ocupação do solo por Lei
Complementar (MT, art. 13 a 15 LC 38/95).
Compete-lhe elaborar e executar ZEE regional.
Municípios: art. 30, VIII – disciplinar e executar
planos de uso e ocupação do solo urbano – plano
diretor, obedecidas as regras gerais do Estatuto da
Cidade (lei 10.257/2001).
Também lhe compete a aplicação dos instrumentos
previstos no plano diretor.
O município é mais importante em virtude das
particularidades.
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Processo

a)
b)
c)
d)
O processo de elaboração e implementação deve
observar:
a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com
vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a
proteção dos recursos naturais, em favor das
presentes e futuras gerações;
contar com ampla participação democrática;
valorizar o conhecimento científico multidisciplinar.
Observar os pressupostos técnicos, institucionais e
financeiros (arts. 7 a 10 do Dec. 4.297/2002). Ex.
equipe técnica, proposta de divulgação, etc.
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Conteúdo mínimo do Zoneamento
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Definir o território em zonas, de acordo com as necessidades de
proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do
desenvolvimento sustentável;
Potencialidade Natural – ex. aptidão agrícola, o potencial
madeireiro e o potencial de produtos florestais;
Fragilidade Natural Potencial – ex. perda da biodiversidade
Indicação de corredores ecológicos;
Tendências de ocupação e articulação regional do solo;
Condições de vida da população;
Incompatibilidades legais – ex. áreas legalmente protegidas e
ocupação indevida destas;
Áreas institucionais – ex. terras indígenas, unidades de conservação
e áreas de fronteira.
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Diretrizes


a)
b)
O ZEE também deverá traçar diretrizes
gerais e específicas.
Ex.
Critério para orientar atividades;
planos, programas e projetos dos governos
federal, estadual e municipal, bem como suas
respectivas fontes de recursos com vistas a
viabilizar as atividades apontadas como
adequadas a cada zona.
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Publicidade


O Poder Público divulgará junto à sociedade,
em linguagem e formato acessível, o
conteúdo do ZEE e de sua implementação,
inclusive na forma de ilustrações e textos
explicativos, ressalvados os de interesse
estratégico para o País e os indispensáveis à
segurança e integridade do território
nacional.
Ao Produto do ZEE aplica-se o Direito de
Propriedade Industrial.
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Atenção

A alteração do ZEE não poderá reduzir o
percentual da reserva legal definido em
legislação específica, nem as áreas
protegidas, com unidades de conservação
ou não (exceto na situação prevista no § 5º
do art. 16 da Lei nº 4.771.
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Operacionalização
Fases do ZA: (Equipe multidisciplinar com
abordagem interdisciplinar).
1ª- Diagnóstico espacial;
2ª- Prognose; previsão do que se quer da área
3ª- Busca de soluções;
4ª- Espacialização (cartografar/ fazer mapa) das
alternativas apoiadas em diretrizes ambientais
e na adesão da comunidade.

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1 - Função do Diagnóstico Espacial

É identificar, analisar e sintetizar os tipos de
relações entre NATUREZA e
SOCIEDADE e, ao mesmo tempo, os
aspectos conflitivos dessas relações e suas
causas.

Partimos então para......
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2 - Prognose
... Pois, por meio e à partir do Diagnóstico
avalia-se
potencialidades
e
limitações
ecológicas e sócio-econômicas e os impactos e
patologias ambientais.
Detectados
potencializações,
possíveis
problemas e limitações, vamos agora para a
etapa de ...
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3 - Busca de Soluções

A seleção de alternativas de ações para a
implementação, redirecionamento e gestão das
unidades ambientais .

Considera, além do estado e as tendências de
mudanças da qualidade ambiental, o potencial dos
recursos naturais, as favorabilidades e limitações
sócio-econômicas.

Tudo compatibilizado às diretrizes das políticas
públicas, identificam as opções das ações e manejos
adequados.
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4 - Espacialização
O diagnóstico ambiental conduz a um produto
cartográfico que espacializa o nível de
conhecimento disponível para compreender e
integrar as variáveis ecológicas e sócioeconômicas
em porções de espaços
produzidos, e para projetar no território as
potencialidades e limitações e as ações
recomendadas.
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Conclusões

O zoneamento é um instrumento que
permite que tanto o poder público, quanto
os agentes econômicos possam antever
quais atividades e como estas devem ser
desenvolvidas em determinada região.

Respeitadas as diretrizes de um ZEE, podese alcançar pleno desenvolvimento e, ao
mesmo tempo, preservar o meio ambiente.
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Tipos de zoneamento:
1) Zoneamento ambiental urbano:
Zonas de uso Industrial, residencial. Etc...
 2) Zoneamento Costeiro.
 3) Zoneamento Agrícola - rural.
 4) ZEE – Zoneamento Ecológico
Econômico: incorpora a idéia de
desenvolvimento sustentável de maneira
ampla – art. 2º do Decreto 4.297/2002.

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Resumo das áreas que podem ser
definidas pelo Zoneamento:
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Zoneamento
Ambiental
Zona Urbana
art. 182, 1 CF
Zona Rural
186 CF
Plano Diretor
Lei de
Zoneamento
Código
Florestal
Áreas Públicas
Zoneamento
Industrial
Previsão
Constitucional
Art. 225
Áreas Privadas
Criação por atos
do poder público
Floresta Amazônica
Mata Atlântica
Pantanal
Zona Costeira
Terras
Devolutas
Bens
Dominicais
Reservas
e terras
Indígenas
Parques
Estações
Ecolólogicas
Restrições
Individuais
Área de
Preservação
Permanente
APP
Restrições
Regionais
Área de
Reserva
Legal
ARL
Área
de Proteção
Ambiental
APA
Recursos
Hídricos
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Pesquisas no Capítulo 8, subitem 8.6.2 do
livro:
 DEON SETTE, MARLI T. Direito
ambiental. Coordenadores: Marcelo
Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto
Zampol Pavani. Coleção Didática jurídica,
São Paulo: MP Ed., 2009, 575 p. ISBN 97885-97898-023-8.

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zoneamento ambiental - Direito Ambiental