ZONEAMENTO AMBIENTAL Professora: Ms. Marli Deon Sette – 2012.1 e-mail [email protected] Web: www.marli.ladesom.com.br Obs: Este Material não substitui a bibliografia recomendada 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 2 2 •Legislação: •CF - art. 225, § 1°, inciso III, art. 21, IX e XX, 182, 186 e 70. •Lei 6.938 - art. 2, inciso V, art. 9°, inciso II. •LC (UNIÃ): 140/2011 •Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e Plano Diretor. •LC (MT): 38/95 – art. 11, inciso II e art. 13 a 15. •Decreto: 4.297/2002. •Obs: O estado de Mato Grosso aprovou o novo Zoneamento Ecológico-Econômico, que está em fase de análise de sua eficácia e foi suspenso por decisão judicial. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2011.2 Marli Deon Sette - 2012 3 3 O que é? • Definição Geral: • É um instrumento de gestão, que dispõe o Governo, o setor produtivo e a sociedade e que tem como fim específico delimitar geograficamente áreas territoriais com o objetivo de estabelecer regimes especiais de uso, gozo e fruição da propriedade, quer seja em uma região, estado ou município. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 4 4 • Zoneamento ambiental é uma integração sistemática interdisciplinar da análise ambiental ao planejamento do uso do solo, com o objetivo de definir a gestão dos recursos ambientais. • Trata-se de controle estatal capaz de ordenar o interesse privado e a evolução econômica com os interesses e direitos ambientais e sociais, possibilitando o alcance do tão almejado crescimento sustentável. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 5 5 Definição pelo Decreto 4.297/2002 • Definição: O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE é instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas. Estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. • Objetivo geral: organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 6 6 Atenção • Uma vez estabelecido o zoneamento, toda e qualquer atividade a ser exercida na região submetida a uma norma de zoneamento passa a ser vinculada, ou seja, não poderão ser admitidas atividades que contrariem as normas de zoneamento. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 7 7 Natureza Jurídica • É instrumento administrativo, de natureza preventiva. • Medida não jurisdicional oriunda do poder de policia, com dois fundamentos: a) Repartição do solo; b) Designação de seu uso. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 8 8 • A partir desta transparência, vamos nos referir ao ZEE para evidenciar as particularidades de um zoneamento, mas, respeitadas as particularidades de cada tipo de zoneamento, todos têm, na sua essências, similitudes com estas que serão analisadas. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 9 9 Particularidades do ZEE • O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas: a) levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas; b) estabelecerá vedações, restrições e alternativas de exploração do território e; c) determinará, quando for o caso, a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 10 10 Particularidades do ZEE • Os critérios a serem utilizados para o zoneamento são fixados pela Administração Pública, porém isso não pode ocorrer de forma arbitrária, uma vez que os princípios inerentes a validade dos atos administrativos devem ser observados, como a legalidade, a publicidade e o interesse público. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 11 11 Por que delimitar(zonear)? • Qualquer proprietário para usar sua terra da maneira que lhe convier, deve respeitar os interesses coletivos, a função social da propriedade e a conservação do meio ambiente. • Isso se coaduna com a limitação ao direito de propriedade relacionada nos artigos 5º, XXIII, 182, 183, 184, 186 § 2º (política urbana e rural) e 170 da CF/88. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 12 12 Por que delimitar(zonear)? • Também obedece aos princípios (Art. 5o , Dec. 4.297/2002) : a) Função sócio-ambiental da propriedade (desenvolvimento sustentável); b) da prevenção; c) da precaução; d) do poluidor-pagador; e) do usuário-pagador; f) da participação informada; g) do acesso eqüitativo; e, h) da integração. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 13 13 • O ZEE expressa o resultado da análise dos atributos e da qualidade dos sistemas ambientais e compatibiliza • Os interesses de preservação da biodiversidade; • Desenvolvimento econômico; • Qualidade de vida humana, etc 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 14 14 • Trata-se de instrumento extremamente importante para dar efetividade às idéias oriundas da discussão do Ecodesenvolvimento – 1972 - Estocolmo e ECO 92 – RJ que orientaram os Governos no sentido de buscar: Qualidade de vida + Qualidade Ambiental + Eficiência física e econômica ____________________________________ DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 15 15 Desenvolvimento Sustentável, presume: Planejamento ambiental, que por sua vez se utiliza, entre outros do Zoneamento Ambiental [Instrumento utilizado no planejamento, pois este inclui o exercício de identificação e a programação do processo de conciliação dos conflitos surgidos entre os objetivos sociais, econômicos, geopolíticos e a dinâmica e as limitações de ordem natural(Utria,1970)] 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 16 16 Questões polêmicas • Teoria do Fato consumado: Não se admite a argüição da teoria do fato consumado para contrariar o zoneamento. • Direito Adquirido e pré ocupação do solo: Também não se admite a argüição de direito adquirido e da pré-ocupação. • Ex. caso de mudança de zona, por ex. de industrial para residencial? • Não se renova licença quando incompatível com o zoneamento. • Protege-se: o meio ambiente e os agentes econômicos. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 17 17 Questões polêmicas • Para evitar desgaste aos agentes afetados pelo zoneamento, a Lei 6.803/80 (Lei de zoneamento industrial) – art. 1º, § 3º prevê incentivos para a chamada relocalização. • (Art . 12. Os órgãos e entidades gestores de incentivos governamentais e os bancos oficiais condicionarão a concessão de incentivos e financiamentos às indústrias, inclusive para participação societária, à apresentação da licença de que trata esta Lei. • Parágrafo único. Os projetos destinados à relocalização de indústrias e à redução da poluição ambiental, em especial aqueles em zonas saturadas, terão condições especiais de financiamento, a serem definidos pelos órgãos competentes). 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 18 18 Questões polêmicas • Além do que, em regra, mudanças no ZEE devem ocorrer nos termos do art. 19 do Decreto 4.297/2002 – após 10 anos, salvo para restringir em favor do meio ambiente (Art. 19. A alteração dos produtos do ZEE, bem como mudanças nos limites das zonas e indicação de novas diretrizes gerais e específicas, poderão ser realizadas após decorridos prazo mínimo de dez anos de conclusão do ZEE, ou de sua última modificação, prazo este não exigível na hipótese de ampliação do rigor da proteção ambiental da zona a ser alterada, ou de atualizações decorrentes de aprimoramento técnico-científico). 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 19 19 Competência: • Nos termos da CF/88: disciplinada no artigo 23, incisos III, VI, VII. • Parágrafo único, do artigo 23: Pode realizar termo de cooperação com os Estados. • Art. 21, IX: Compete à União elaborar e executar o ZEE nacional ou regional, em especial quando tiver por objeto bioma considerado patrimônio nacional ou que não deva ser tratado de forma fragmentada. • Art. 43: Visa a eliminar desigualdades regionais, para tanto, pode valer-se do zoneamento. • Art. 30, VIII – Compete ao Município, disciplinar e executar planos de uso e ocupação do solo urbano – plano diretor, obedecidas as regras gerais do Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001). 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 20 20 Competências nos termos da LC (Nacional n. 140/2011: • Artigo 7º: União - IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional; • Artigo 8º: Estado - IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional (por meio de Lei Complementar – artigos 13 a 15, da LC 38/95); • Artigo 9º: Municípios - IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais (muito importante a atuação do município por conhecer as particularidades locais); • Artigo 10: Distrito Federal – elaborar os zoneamentos previstos nos artigos 8º e 9º. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 21 Processo • a) b) c) d) O processo de elaboração e implementação deve observar: a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações; contar com ampla participação democrática; valorizar o conhecimento científico multidisciplinar. Observar os pressupostos técnicos, institucionais e financeiros (artigos 7º a 10, do Dec. 4.297/2002). Ex. equipe técnica, proposta de divulgação, etc. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 22 22 Conteúdo mínimo do Zoneamento a) b) c) d) e) f) g) h) Definir o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável; Potencialidade Natural – ex. aptidão agrícola, o potencial madeireiro, potencial de produtos florestais; Fragilidade Natural Potencial – ex. perda da biodiversidade e sensibilidade hídrica. Indicação de corredores ecológicos; Tendências de ocupação e articulação regional do solo; Condições de vida da população; Incompatibilidades legais – ex. áreas legalmente protegidas e ocupação indevida destas; Áreas institucionais – ex. terras indígenas, unidades de conservação e áreas de fronteira. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 23 23 Diretrizes • O ZEE também deverá traçar diretrizes gerais e específicas. • Ex. a) Critério para orientar atividades; b) planos, programas e projetos dos governos federal, estadual e municipal, bem como suas respectivas fontes de recursos com vistas a viabilizar as atividades apontadas como adequadas a cada zona. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 24 24 Publicidade • O Poder Público divulgará junto à sociedade, em linguagem e formato acessível, o conteúdo do ZEE e de sua implementação, inclusive na forma de ilustrações e textos explicativos, ressalvados os de interesse estratégico para o País e os indispensáveis à segurança e integridade do território nacional. • Ao Produto do ZEE aplica-se o Direito de Propriedade Industrial. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 25 25 Atenção • A alteração do ZEE não poderá reduzir o percentual da reserva legal definido em legislação específica, nem as áreas protegidas, com unidades de conservação ou não. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 26 26 Operacionalização • Fases do ZA: (Equipe multidisciplinar com abordagem interdisciplinar). 1ª- Diagnóstico espacial; 2ª- Prognose; previsão do que se quer da área 3ª- Busca de soluções; 4ª- Espacialização (cartografar/ fazer mapa) das alternativas apoiadas em diretrizes ambientais e na adesão da comunidade. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 27 27 1 - Função do Diagnóstico Espacial • É identificar, analisar e sintetizar os tipos de relações entre NATUREZA e SOCIEDADE e, ao mesmo tempo, os aspectos conflitivos dessas relações e suas causas. • Partimos então para...... 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 28 28 2 - Prognose ... Pois, por meio e à partir do Diagnóstico avalia-se potencialidades e limitações ecológicas e sócio-econômicas e os impactos e patologias ambientais. Detectados potenciais possíveis problemas e limitações, vamos para a etapa de ... 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 29 29 3 - Busca de Soluções • A seleção de alternativas de ações para a implementação, redirecionamento e gestão das unidades ambientais . • Considera, além do estado e as tendências de mudanças da qualidade ambiental, o potencial dos recursos naturais, as favorabilidades e limitações sócio-econômicas. • Tudo compatibilizado às diretrizes das políticas públicas, identificam as opções das ações e manejos adequados. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 30 30 4 - Espacialização • O diagnóstico ambiental conduz a um produto cartográfico que espacializa o nível de conhecimento disponível para compreender e integrar as variáveis ecológicas e sócioeconômicas em porções de espaços produzidos, e para projetar no território as potencialidades e limitações e as ações recomendadas. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 31 31 Conclusões • O zoneamento é um instrumento que permite que tanto o poder público, quanto os agentes econômicos possam antever quais atividades e como estas devem ser desenvolvidas em determinada região. • Respeitadas as diretrizes de um ZEE, pode-se alcançar pleno desenvolvimento e, ao mesmo tempo, preservar o meio ambiente. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2011.2 Marli Deon Sette - 2012 32 32 Principais tipos de zoneamento: • 1) Zoneamento ambiental urbano: Zonas de uso Industrial, residencial. Etc... • 2) Zoneamento Costeiro. • 3) Zoneamento Agrícola - rural. • 4) ZEE – Zoneamento Ecológico Econômico: incorpora a idéia de desenvolvimento sustentável de maneira ampla – art. 2º do Decreto 4.297/2002. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 33 33 • Pesquisas no Capítulo 8, subitem 8.6.2 do livro: • DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol Pavani. Coleção Didática jurídica, São Paulo: MP Ed., 2009, 575 p. ISBN 978-85-97898-023-8. 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 34 34 Obrigada! 11/5/2015 Marli Deon Sette - 2012 35