Marli T. Deon Sette 2012
2013
Instrumento da PNMA:
Ecossistemas – Biomas e
Unidades de Conservação
Professora: Ms. Marli Deon Sette – 2013.2
e-mail [email protected]
Web: www.marli.ladesom.com.br
Obs: Este Material não substitui a
bibliografia recomendada
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Marli T. Deon Sette 2013
Unidades de Conservação
Legislação:
• CF, art. 225, § 1°, 1o, incisos I, II, III e VII.
• Lei 6.938/1981 – art. 9°, VI.
• Lei 9.985/2000.
• Decreto 4.340/2002.
• LC 38/95 (alterada pela LC 232/2005) - artigos 32 a
38.
• Lei 11.516, de 28/08/2007 – criou o Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade.
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Marli T. Deon Sette 2013
O que são os biomas?
• Como entender os biomas: Aqui definimos conceitos a partir de população:
a) População – grupo de indivíduos da mesma espécie vivendo no mesmo local ( ex:
população de garças);
b) Comunidade – conjunto de populações animais e vegetais em uma mesma área,
formando um todo integrado e uniforme;
c) Ecossistemas – complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de
microorganismos e seu meio inorgânico, que interagem com uma unidade
funcional (Os ecossistemas fazem parte de um bioma e são definidos formalmente
como: "unidade funcional de base em ecologia, porque inclui, ao mesmo tempo, os
seres vivos e o meio onde vivem, com todas as interações recíprocas entre o meio e
os organismos" (Dajoz, 1973);
d) Paisagem – mosaico de diversos e diferentes tipos de ecossistema;
e) Bioma – conjunto de ecossistemas naturais com características similares (É uma
área geográfica extensa, correspondendo às principais formações vegetais
naturais).
- Não confunda: Muitas vezes, o termo bioma é utilizado como sinônimo de
ecossistema, no entanto ao contrário do ecossistema que implica nas interrelações entre fatores bióticos e abióticos, o bioma significa uma grande área de
vida formada por um complexo de hábitats e comunidades, ou seja, apenas o meio
físico (área) sem as interações. Ex.: Bioma cerrado, bioma mata atlântica.
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Biomas Brasileiros
No Brasil existentes os seguintes biomas:
•
•
•
•
•
•
1. Amazônia;
2. Caatinga;
3. Campos do sul (pampa);
4. Cerrado;
5. Mata Atlântica;
6. Pantanal.
• Também existe a Área costeira (ecossistemas marinhos).
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Marli Deon Sette - 2011.2
• O bioma continental brasileiro de maior
extensão é a Amazônia e o de menor extensão
o Pantanal, ambos ocupam uma grande parcela
territorial do Brasil. O “Bioma Amazônia, com
49,29%, e o Bioma Pantanal, com 1,76% do
território brasileiro” (IBAMA, 2005, p. 1).
• Ambos estão em maior quantidade no Mato
Grosso.
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Marli T. Deon Sette 2013
54 % é
ocupado por
Floresta
Amazônica.
O Mato Grosso
possui três Biomas
39 % é
ocupado por
Cerrado
7 % é ocupado por
Pantanal
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Dados:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Biomas_do_Brasil
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Unidades de Conservação
Fundamento, conceito e Natureza
Jurídica
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• Fundamento Constitucional: art. 225, III,
CF/88: “III - definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente
protegidos, sendo a alteração e a supressão
permitidas somente através de lei, vedada
qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção”.
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Unidades de Conservação
• As Unidades de Conservação - UCs dizem
respeito ao disposto no art. 9 º, da Lei 6.938,
que dispõe serem instrumentos da PNMA, VI:
a criação de espaços territoriais especialmente
protegidos pelo Poder Público federal,
estadual e municipal, tais como áreas de
proteção ambiental, de relevante interesse
ecológico e reservas extrativistas.
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• Conceito de UC: “Art. 2o I - espaço territorial e
seus recursos ambientais, incluindo as águas
jurisdicionais, com características naturais
relevantes, legalmente instituído pelo Poder
Público, com objetivos de conservação e
limites definidos, sob regime especial de
administração, ao qual se aplicam garantias
adequadas de proteção”.
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• Natureza Jurídica:
• Instrumento administrativo e preventivo.
• É forma de delimitar o direito de propriedade
e exercer o poder de polícia, em benefício do
público.
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• O art. 2o da Lei 9.985/2000, relaciona vários conceitos
normativos inerentes à compreensão de UC, por exemplo:
• recurso ambiental: águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo,
os elementos da biosfera, a fauna e a flora;
• uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano
ou destruição dos recursos naturais;
• uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou
não, dos recursos naturais;
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• manejo: usar de maneira a assegurar a conservação da diversidade
biológica e dos ecossistemas;
• extrativismo: exploração sustentável dos recursos naturais
renováveis;
• zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de
conservação, que exige limitações;
• corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou
seminaturais, ligando UC, possibilitando o fluxo de genes e o
movimento da biota, com o objetivo de facilitar a dispersão de
espécies, recolonização de áreas degradadas, manter populações
que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior
do que aquela das unidades individuais.
• Entre outros...
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• Criação ou ampliação: ato do poder público - instrumento
normativo (ex. Decreto) – art. 22, § 6o.
• Em regra, obrigatoriamente precedido de Estudo Técnico,
Consulta Pública e Decreto.
• Exceção: Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica
não é obrigatória a consulta Pública que é prevista no § 2º, do
art. 22 (§ 4º do art. 22).
• Desafetação ou redução dos limites da UC: somente
mediante Lei - art. 22, § 7o.
• Algumas parcelas têm regime jurídico diferenciado, instituído
pela própria CF, art. 225, § 4o.
• Exceção: caatinga e cerrado.
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
•
a)
b)
c)
d)
e)
f)
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Principais objetivos das UC ( art. 3º):
contribuir para a manutenção da diversidade biológica e
dos recursos genéticos;
proteger as espécies ameaçadas de extinção;
contribuir para a preservação e a restauração da
diversidade de ecossistemas naturais;
promover o desenvolvimento sustentável;
proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável
beleza cênica;
proteger as características relevantes de natureza
geológica(origem da terra), geomorfológica (forma),
espeleológica (cavernas), arqueológica (civilizações),
paleontológica (fósseis de animais e vegetais) e cultural;
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
g) proteger e recuperar recursos hídricos;
h) recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
i) proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa
científica, estudos e monitoramento ambiental;
j) valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
k) favorecer a educação, interpretação e a recreação em contrato
com a natureza e o turismo ecológico;
l) proteger os recursos naturais necessários à subsistência de
populações tradicionais, respeitando e valorizando seu
conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e
economicamente.
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• Constituição do SNUC: Art. 3o - O Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo
conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e
municipais.
• Integram o SNUC: CONAMA, MMA, órgãos executores e ONGs.
•
• Hodiernamente vige a Lei 11.516, de 28/08/2007 - Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, autarquia
federal responsável por executar ações da política nacional de
unidades de conservação da natureza, com atuação supletiva do
IBAMA.
• Gestão: Poder Público e OSCIP (organização da Sociedade Civil
de Interesse Público)
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• Compensação: Empreendimentos de significativo impacto
ambiental podem gerar a obrigatoriedade de o empreendedor
incentivar a criação e manutenção de UC’s de Proteção Integral
(art. 36 e parágrafos).
• Valor: era de 0,5% à 1 % (do valor de implantação do
empreendimento), até o julgamento da ADI nº 3378 ajuizada
pela Confederação Nacional das Indústrias, contra o disposto no
art. 36, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 9985/2000, julgada parcialmente
procedente.
• Carlos Ayres Brito entende constitucional;
• Marco Aurélio entende inconstitucional.
• Foi parcial pois revogou o texto que fala que não pode ser
inferior a 0,5%. Hoje o valor depende do impacto.
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• Categorias: As Ucs classificam-se em dois grandes
grupos, de acordo com a forma de uso dos seus
recursos naturais.
• UCs de Proteção Integral, O Objetivo básico deste
grupo é preservar a natureza, sendo admitido
apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.
(pesquisas científicas, atividades de educação,
interpretação, recreação e turismo ecológico).
• UCs de Uso Sustentável, O objetivo deste grupo é
compatibilizar a conservação da natureza com o uso
sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
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Unidades de Proteção
Integral
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• Categorias de UCs de Proteção Integral, art. 8°:
(somente utilização indireta dos recursos naturais áreas particulares podem ser desapropriadas, na
forma da Lei).
• Estação Ecológica - art. 9°;
• Reserva Biológica - art. 10;
• Parque Nacional, Parque Estadual e Parque Natural
Municipal – art. 11;
• Monumento Natural – art. 12;
• Refúgio de Vida Silvestre – art. 13.
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• Estação Ecológica
• Objetivos: preservação da natureza e realização
de pesquisas científicas;
• Usos Permitidos: visitação pública com objetivo
educacional e pesquisa científica. Não aceita o
turismo.
• Posse e domínio: públicos. As áreas particulares
serão desapropriadas.
• Ex. Estação Ecológica Serra das Araras - MT
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• Reserva Biológica
• Objetivos: preservação integral da biota e demais atributos
naturais existentes em seus limites, sem interferência humana
direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas
de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de
manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio
natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos
naturais.
• Uso permitido: visitação pública com objetivo educacional e
pesquisa científica. Proibido o turismo.
• Posse e domínio: Público. As áreas particulares serão
desapropriadas.
• Ex. Reserva Biológica de Chapada da Contagem – DF.
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• Parque Nacional, Parque Estadual, Parque Municipal.
• Objetivos: preservação de ecossistemas naturais de grande
relevância ecológica e beleza cênica;
• Usos Permitidos: realização de pesquisas científicas,
atividades de educação e interpretação ambiental, recreação
em contato com a natureza e turismo ecológico. Aberta a
visitação pública.
• Posse e domínio: públicos. Áreas particulares serão
desapropriadas.
• Ex. Parque Mãe Bonifácia e Parque Nacional de Chapada dos
Guimarães - MT
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• Monumento Natural.
• Objetivos: preservar sítios naturais raros, singulares ou de
grande beleza cênica.
• Usos Permitidos: pesquisa científica e visitação pública sujeita
as restrições do Plano de Manejo.
• Posse e domínio: públicos e privados, quando for possível
compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da
terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
• Exemplos:
• Monumento Natural das Falésias de Beberibe - CE
• Monumento Natural dos Costões Rochosos - RJ
• Monumento Natural Monólitos de Quixadá - CE
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• Refúgio de Vida Silvestre.
• Objetivos: proteger ambientes naturais onde se assegurem
condições para a existência ou reprodução de espécies ou
comunidades da flora local e da fauna residente ou
migratória.
• Usos Permitidos: pesquisa científica e visitação pública sujeita
as restrições do Plano de Manejo.
• Posse e domínio: públicos e privados, quando for possível
compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da
terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
• Exemplos: Molhe Leste – RS, Banhado dos Pachecos – RS,
Veredas do Oeste Baiano – Ba.
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Unidades de Uso
Sustentável
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• Categorias de UCs de Uso Sustentável, art. 14 (possibilidade
de uso direto, dentro dos limites da Lei - terras públicas e
privadas). Se na instituição da UC ficar demonstrado prejuízo,
haverá indenização pela desapropriação indireta.
• Área de Proteção Ambiental - APA, art. 15;
• Área de Relevante Interesse Ecológico – art. 16;
• Floresta Nacional, Floresta Estadual, Floresta Municipal – art.
17;
• Reserva Extrativista – art. 18;
• Reserva de Fauna – art. 19;
• Reserva de Desenvolvimento Sustentável – art. 20;
• Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN – art. 21.
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• Área de Proteção Ambiental – APA.
• Objetivos: proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo
de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos
naturais (área, em geral, de grande extensão e com um certo grau
de ocupação humana).
• Usos: pesquisa e visitação.
• As condições para a realização de pesquisa científica e visitação
pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo
órgão gestor da unidade.Nas áreas sob propriedade privada, cabe
ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação
pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
• Posse e domínio: A Área de Proteção Ambiental é constituída por
terras públicas ou privadas.
• Exemplos: Área de Proteção Ambiental Serra Azul – MT,
• Área de Proteção Ambiental Meandros do rio Araguaia – MT
(Proteção da tartaruga da Amazônia)
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE.
• Objetivos: manter os ecossistemas naturais de importância
regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas (área,
em geral, de pequena extensão com pouca ocupação humana
e que abriga exemplares raros).
• Usos: visitação e respeitados os limites constitucionais,
podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização
de uma propriedade privada localizada em uma ARIE.
• Posse e domínio: públicos e/ou privados.
• Ex. Área de Relevante Interesse Ecologia Capetinga/Taquera Brasília
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• Floresta Nacional ( FLONA), Floresta Estadual, Floresta
Municipal.
• Objetivos: uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e
pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração
sustentável de florestas nativas.
• Usos Permitidos: visitação pública, pesquisa científica,
admitida a permanência de populações tradicionais que a
habitavam quando de sua criação (manejo).
• Posse e domínio: públicos, as áreas particulares devem ser
desapropriadas.
• Exemplos:
• Floresta Nacional de Silvânia – GO
• Floresta Nacional de Brasília - DF
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• Reserva Extrativista (RESEX).
• Objetivos: proteger os meios de vida e a cultura de populações extrativistas
tradicionais, assegurando também o uso sustentável dos recursos naturais
da unidade.
• Usos Permitidos: agricultura de subsistência e criação de animais de
pequeno porte, uso sustentável dos recursos naturais pelas populações
tradicionais (para os recursos madeireiros, somente em situações especiais),
visitação pública (restrita ao plano de manejo), pesquisa científica. Proibidas
a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.
• Para a utilização dos recursos será realizada a concessão de direito real de
uso, de forma gratuita.
• Posse e domínio: domínio público, com uso concedido às populações
extrativistas tradicionais.
• Atualmente vige a “bolsa verde” (Lei n. 12.512/2011), R$ 2.400,00 por família
(três parcelas ou mais). Objetivo: fomento sustentabilidade e apoio à
miséria.
• Ex. Reserva Extrativista Chico Mendes – Acre.
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000..
• Reserva de Fauna.
• Objetivos: estudos técnico-científicos sobre o manejo
econômico sustentável de recursos faunísticos.
• Usos Permitidos: visitação pública (restrita...),
comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das
pesquisas (proibido o exercício da caça amadorística ou
profissional).
• Posse e domínio: públicos. Áreas particulares devem ser
desapropriadas.
• Ex. Reserva de Fauna Dja Faunal Reserve (África) Sítio natural,
considerado Patrimônio Mundial, tombado pela UNESCO.
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
• Objetivos: preservar a natureza, assegurar condições e meios para
reprodução e melhoria dos modos e da qualidade de vida e
exploração dos recursos naturais das populações tradicionais,
valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de
manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações.
• Usos Permitidos: visitação pública, pesquisa científica voltada à
conservação da natureza, à melhor relação das populações
residentes com seu meio e à educação ambiental, exploração de
componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo
sustentável, substituição da cobertura vegetal por espécies
cultiváveis.
• Posse e domínio: domínio público, posse e uso pelas populações
tradicionais.
• Ex. Reserva Sustentável Amaná – AM, Reserva Sustentável
Mamirauá – AM, Reserva Sustentável de Piranha – AM.
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN (regulamentada pelo
Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.)
• Objetivos: conservar a diversidade biológica.
• Usos Permitidos: pesquisa científica, visitação com objetivos turísticos,
recreativos e educacionais.
• Posse e domínio: privados com gravação de perpetuidade por meio de
termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, averbado à
margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
• Benefícios: o proprietário pode requer a isenção do ITR; as RPPNs
reconhecidas oficialmente terão prioridade na análise de concessão de
recursos por parte do FNMA – Fundo Nacional de Meio Ambiente, para
projetos de implantação e gestão das áreas; tem preferência na análise do
pedido de concessão de crédito agrícola pelas instituições oficiais de
crédito, entre outros.
• Ex. RPPN – Estância Ecológica SESC – Pantanal – MT, RPPN Lote Cristalino
– MT, RPPN Rio Negro – MS.
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Unidades de Conservação - Lei 9985/2000.
• Generalidades sobre UCs:
• O poder público pode instituir cobrança com vistas a
limitar o acesso nas Ucs (art. 35 e parágrafo da LC
232/2005).
• O valor é revertido para a respectiva UC ou regularização
fundiária.
• As desapropriações devem observar o interesse público a
fim de evitar indenizações indevidas e monstruosas,
inibindo a máfia das desapropriações e os chamados
parques de papel.
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Reserva da Biosfera
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Marli T. Deon Sette 2013
Reserva da Biosfera
• Conceito de Biosfera - A terra é composta por
vários ecossistemas (aquáticos,terrestres ou
até mesmo aéreos).
• A soma de todos estes ecossistemas
chamamos de biosfera.
• Em síntese, a biosfera pode ser dita como a
parte na qual ocorre vida no planeta e na
qual a vida tem o poder de ação sobre o
mesmo.
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Reserva da Biosfera
• A reserva da Biosfera é um modelo de proteção adotado
internacionalmente, de gestão integrada, participativa e
sustentável dos recursos naturais.
• Objetivo básico: preservar a diversidade biológica,
desenvolvimento de atividades de pesquisas, educação
ambiental, uso sustentável e melhoria da qualidade de vida
das populações.
• É reconhecida pelo Programa Intergovernamental “O Homem
e a Biosfera – MAB” estabelecido pela UNESCO, organização
da qual o Brasil é membro.
• Ex. Cerrado, Pantanal, Floresta Amazônica.
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• Pesquisas no Capítulo 8, subitem 8.6.6 do
livro:
• DEON SETTE, MARLI T. Manual de Direito
ambiental. 2ª Edição. Curitiba: Juruá, 2013.
624p. ISBN 978-85-362-4160-9.
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