EDITAL INSOLVÊNCIA DE “JOSÉ HENRIQUE BARBOSA OLIVEIRA E ROSALINA ANTUNES DE PALMA OLIVEIRA” VENDA DE BENS FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os Credores e os insolventes, nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de JOSÉ HENRIQUE BARBOSA OLIVEIRA E ROSALINA ANTUNES DE PALMA OLIVEIRA, com morada fixada na Rua Nova do Paniceiro, número vinte e um, freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia (Proc.º n.º 7.648/13.1 TBVNG – 2º Juízo Cível – Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular dos bens abaixo identificados, pertencentes à massa insolvente:--------------------------------------------------------------------------------------Da identificação do imóvel VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma designada pelas letras “AH”, do prédio urbano destinado a habitação, correspondente a um apartamento tipo T-dois, sito na Rua Emídio Pinto, número sessenta e dois, no rés-do-chão esquerdo posterior, Bloco C, da União de freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, concelho de Vila Nova de Gaia, com a área total de oitenta e nove metros quadrados, e lugar de garagem e arrumos na cave, com a área de quinze vírgula cinquenta metros quadrados e seis vírgula cinquenta metros quadrados, respectivamente. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Primeiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número nove “AH”, e tem o valor patrimonial de sessenta e sete mil oitocentos e oitenta euros e descrito na Primeira Conservatória de Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número dois mil trezentos e quarenta e quatro “AH” de vinte e três de Julho de dois mil e dois. O prédio está constituído no regime de propriedade horizontal pela apresentação número dois de vinte e três de Julho de dois mil e dois.--------------------------------------------------------------------------------------------------Da identificação dos bens móveis VERBA NÚMERO DOIS – Recheio da habitação dos insolventes, composto por: Sala com: uma mesa rectangular e quatro cadeiras; Quarto com: uma cómoda.---------------------------------------------- -1- Os bens supra descritos correspondem às verbas números um e dois do auto de arrolamento de bens datado de 19 de Novembro de 2013, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificados.-------------------------------------------------------------------------------------------------------Das condições da venda e do valor mínimo definido O valor mínimo de venda, será: para a verba número um – sessenta e oito mil euros e para a verba número dois – trinta euros. Acrescem impostos IMT e Imposto de Selo para o imóvel e IVA para os bens móveis.------------------------------------------------------------------------------------------------------Das visitas Os bens supra descritos poderão ser vistos no local da implantação da verba número um, no dia 27 de Março de 2014, das 10h 00m às 10h 30m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João Lopes – TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio.Das propostas e sua apresentação e da licitação As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h 00m do dia 28 de Março de 2014 (poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01m, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque visado correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas.--------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário) e após prévia apreciação dos insolventes, se aplicável.--------------------------------------------------------------------------------------------Do pagamento e adjudicação Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o cheque caução. Quanto ao imóvel o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. Quanto aos bens -2- móveis os adquirentes terão de proceder ao seu pagamento integral e do IVA devido no prazo de quinze dias após comunicação para o efeito, considerando-se as propostas sem efeito, no caso de não pagamento atempado.-----------------------------------------------------------------------------------------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade.--------Dos contactos e esclarecimentos Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado, a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef.: 256 181 280, fax: 256 181 289) ou consultar o respectivo processo, acima identificado. ------------------------------------------------------------------------------ A Administradora da Insolvência, (Emília Manuela Gomes da Conceição) -3-