EDITAL
INSOLVÊNCIA DE “JOSÉ HENRIQUE BARBOSA OLIVEIRA E ROSALINA
ANTUNES DE PALMA OLIVEIRA”
VENDA DE BENS
FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os Credores e os insolventes,
nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de JOSÉ HENRIQUE
BARBOSA OLIVEIRA E ROSALINA ANTUNES DE PALMA OLIVEIRA, com morada fixada na Rua
Nova do Paniceiro, número vinte e um, freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia
(Proc.º n.º 7.648/13.1 TBVNG – 2º Juízo Cível – Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi
ordenada a venda extrajudicial por negociação particular dos bens abaixo identificados,
pertencentes à massa insolvente:--------------------------------------------------------------------------------------Da identificação do imóvel
VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma designada pelas letras “AH”, do prédio urbano
destinado a habitação, correspondente a um apartamento tipo T-dois, sito na Rua Emídio Pinto,
número sessenta e dois, no rés-do-chão esquerdo posterior, Bloco C, da União de freguesias de
Santa Marinha e São Pedro da Afurada, concelho de Vila Nova de Gaia, com a área total de oitenta
e nove metros quadrados, e lugar de garagem e arrumos na cave, com a área de quinze vírgula
cinquenta metros quadrados e seis vírgula cinquenta metros quadrados, respectivamente. O prédio
está inscrito na matriz predial urbana do Primeiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o
artigo número nove “AH”, e tem o valor patrimonial de sessenta e sete mil oitocentos e oitenta
euros e descrito na Primeira Conservatória de Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número
dois mil trezentos e quarenta e quatro “AH” de vinte e três de Julho de dois mil e dois. O prédio está
constituído no regime de propriedade horizontal pela apresentação número dois de vinte e três de
Julho de dois mil e dois.--------------------------------------------------------------------------------------------------Da identificação dos bens móveis
VERBA NÚMERO DOIS – Recheio da habitação dos insolventes, composto por: Sala com: uma
mesa rectangular e quatro cadeiras; Quarto com: uma cómoda.----------------------------------------------
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Os bens supra descritos correspondem às verbas números um e dois do auto de arrolamento de
bens datado de 19 de Novembro de 2013, cuja cópia pode ser consultada no processo, no
escritório da Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali
melhor identificados.-------------------------------------------------------------------------------------------------------Das condições da venda e do valor mínimo definido
O valor mínimo de venda, será: para a verba número um – sessenta e oito mil euros e para a
verba número dois – trinta euros. Acrescem impostos IMT e Imposto de Selo para o imóvel e IVA
para os bens móveis.------------------------------------------------------------------------------------------------------Das visitas
Os bens supra descritos poderão ser vistos no local da implantação da verba número um, no dia 27
de Março de 2014, das 10h 00m às 10h 30m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado –
Sr. João Lopes – TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de
arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio.Das propostas e sua apresentação e da licitação
As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h 00m do dia 28 de Março de 2014 (poderão
ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de
recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª
Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de
Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01m,
podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão
consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque visado correspondente a 20% do
valor da proposta. Todas as propostas serão registadas.--------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do
disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário) e após prévia apreciação
dos insolventes, se aplicável.--------------------------------------------------------------------------------------------Do pagamento e adjudicação
Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o cheque caução. Quanto ao imóvel
o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de
quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da
escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato
promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. Quanto aos bens
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móveis os adquirentes terão de proceder ao seu pagamento integral e do IVA devido no prazo de
quinze dias após comunicação para o efeito, considerando-se as propostas sem efeito, no caso de
não pagamento atempado.-----------------------------------------------------------------------------------------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade.--------Dos contactos e esclarecimentos
Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado,
a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef.: 256 181 280, fax: 256 181 289) ou consultar o
respectivo processo, acima identificado. ------------------------------------------------------------------------------
A Administradora da Insolvência,
(Emília Manuela Gomes da Conceição)
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josé henrique barbosa oliveira e rosalina antunes de