EDITAL INSOLVÊNCIA DE “ESMERALDA MARIA RIBEIRO CARVALHO GONÇALVES E ANÍBAL AUGUSTO RODRIGUES GONÇALVES” VENDA DE BENS FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores e os insolventes, nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de ESMERALDA MARIA RIBEIRO CARVALHO GONÇALVES E ANÍBAL AUGUSTO RODRIGUES GONÇALVES, com morada fixada na Rua do Fial, número quarenta e seis, terceiro esquerdo, em Mafamude, Vila Nova de Gaia, (Procº nº 9.494/12.0 TBVNG – 1º Juízo Cível – Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular por propostas em carta fechada dos bens abaixo identificados, pertencentes à massa insolvente:-----------------------------------------------------Da identificação do imóvel VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma, designada pela letra P, do prédio urbano destinado a habitação no terceiro andar recuado esquerdo, corpo direito, sito na Rua do Fial, número quarenta e seis, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, com a área total de cento e vinte metros quadrados e garagem na cave, devidamente assinalada com a respectiva letra com a área de vinte e sete vírgula cinquenta metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Terceiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número sete mil quatrocentos e sessenta e dois P e descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número mil seiscentos e noventa e cinco P de catorze de Março de mil novecentos e oitenta e oito, tendo o valor patrimonial de setenta e cinco mil, trezentos e vinte euros. O prédio está afecto ao regime da propriedade horizontal, pela apresentação número sessenta e sete de catorze de Setembro de mil novecentos e noventa e oito. -----------------------------------------------------------------------Da identificação do veículo VERBA NÚMERO DOIS – Veículo automóvel, marca BMW, de matrícula 06-09-ZQ.---------------------- -1- Da identificação dos móveis VERBA NÚMERO TRÊS – Recheio da habitação dos insolventes, composto por: Sala comum, com: uma mesa oval com seis cadeiras, um aparador e um sofá de canto; Cozinha, com: uma máquina de lavar roupa e uma máquina de secar roupa (velhas); Quarto dos insolventes, com: uma cómoda; Corredor, com: quatro móveis diversos. -------------------------------------------------------------------------------- Os bens supra descritos correspondem às verbas números um a três do auto de arrolamento de bens datado de 14 de Dezembro de 2012, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificados.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Das condições da venda e do valor mínimo definido O valor mínimo de venda, será: para a verba um – setenta e cinco mil euros; para a verba dois – quatro mil euros; para a verba três – cinquenta euros. Acrescem impostos, nomeadamente IMT e Imposto de Selo, sobre o valor dos imóveis e IVA sobre o valor dos móveis e veículo. ---------------- Das visitas Os bens supra descritos poderão ser vistos no local da implantação da verba número um, no dia 24 de Abril de 2013, das 14h às 14h 30m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João Lopes – TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. -----Das propostas e sua apresentação e da licitação As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h do dia 26 de Abril de 2013 (poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01m, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas.---------------------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário).------------------------------------ -2- Do pagamento e adjudicação Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o respectivo cheque caução. Quanto ao imóvel, o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito Quanto aos bens móveis e veículo, os adquirentes terão de proceder ao seu pagamento integral e do IVA devido no prazo de quinze dias após comunicação para o efeito, considerando-se as propostas sem efeito, no caso de não pagamento atempado.---------------------------------------------------------------------------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. ---------- Dos contactos e esclarecimentos Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado, a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o respectivo processo, acima identificado. ------------------------------------------------------------------------------- A Administradora da Insolvência, (Emília Manuela Gomes da Conceição) -3-