EDITAL
INSOLVÊNCIA DE “ESMERALDA MARIA RIBEIRO CARVALHO GONÇALVES E
ANÍBAL AUGUSTO RODRIGUES GONÇALVES”
VENDA DE BENS
FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores e os insolventes, nos
autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de ESMERALDA MARIA
RIBEIRO CARVALHO GONÇALVES E ANÍBAL AUGUSTO RODRIGUES GONÇALVES, com
morada fixada na Rua do Fial, número quarenta e seis, terceiro esquerdo, em Mafamude, Vila Nova
de Gaia, (Procº nº 9.494/12.0 TBVNG – 1º Juízo Cível – Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi
ordenada a venda extrajudicial por negociação particular por propostas em carta fechada dos
bens abaixo identificados, pertencentes à massa insolvente:-----------------------------------------------------Da identificação do imóvel
VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma, designada pela letra P, do prédio urbano destinado a
habitação no terceiro andar recuado esquerdo, corpo direito, sito na Rua do Fial, número quarenta e
seis, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, com a área total de cento e vinte
metros quadrados e garagem na cave, devidamente assinalada com a respectiva letra com a área
de vinte e sete vírgula cinquenta metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana
do Terceiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número sete mil quatrocentos e
sessenta e dois P e descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob
o número mil seiscentos e noventa e cinco P de catorze de Março de mil novecentos e oitenta e oito,
tendo o valor patrimonial de setenta e cinco mil, trezentos e vinte euros. O prédio está afecto ao
regime da propriedade horizontal, pela apresentação número sessenta e sete de catorze de
Setembro de mil novecentos e noventa e oito. -----------------------------------------------------------------------Da identificação do veículo
VERBA NÚMERO DOIS – Veículo automóvel, marca BMW, de matrícula 06-09-ZQ.----------------------
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Da identificação dos móveis
VERBA NÚMERO TRÊS – Recheio da habitação dos insolventes, composto por: Sala comum, com:
uma mesa oval com seis cadeiras, um aparador e um sofá de canto; Cozinha, com: uma máquina
de lavar roupa e uma máquina de secar roupa (velhas); Quarto dos insolventes, com: uma cómoda;
Corredor, com: quatro móveis diversos. --------------------------------------------------------------------------------
Os bens supra descritos correspondem às verbas números um a três do auto de arrolamento de
bens datado de 14 de Dezembro de 2012, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório
da Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor
identificados.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Das condições da venda e do valor mínimo definido
O valor mínimo de venda, será: para a verba um – setenta e cinco mil euros; para a verba dois –
quatro mil euros; para a verba três – cinquenta euros. Acrescem impostos, nomeadamente IMT
e Imposto de Selo, sobre o valor dos imóveis e IVA sobre o valor dos móveis e veículo. ----------------
Das visitas
Os bens supra descritos poderão ser vistos no local da implantação da verba número um, no dia 24
de Abril de 2013, das 14h às 14h 30m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr.
João Lopes – TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de
arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. -----Das propostas e sua apresentação e da licitação
As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h do dia 26 de Abril de 2013 (poderão ser
entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de
recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª
Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de
Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01m,
podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão
consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da
proposta. Todas as propostas serão registadas.---------------------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do
disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário).------------------------------------
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Do pagamento e adjudicação
Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o respectivo cheque caução. Quanto
ao imóvel, o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no
prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto
da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do
contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito Quanto aos
bens móveis e veículo, os adquirentes terão de proceder ao seu pagamento integral e do IVA devido
no prazo de quinze dias após comunicação para o efeito, considerando-se as propostas sem efeito,
no caso de não pagamento atempado.---------------------------------------------------------------------------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. ----------
Dos contactos e esclarecimentos
Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado,
a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o
respectivo processo, acima identificado. -------------------------------------------------------------------------------
A Administradora da Insolvência,
(Emília Manuela Gomes da Conceição)
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