EDITAL
INSOLVÊNCIA DE “JOSÉ PEDRO RODRIGUES MARQUES E MARIA
FERNANDA SILVA ALVES MARQUES ”
VENDA DE BENS
FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os Credores e os insolventes,
nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de JOSÉ PEDRO
RODRIGUES MARQUES E MARIA FERNANDA SILVA ALVES MARQUES, com morada fixada na
Rua Vila D’ Este, número quarenta e oito, terceiro esquerdo, freguesia de Vilar de Andorinho,
concelho de Vila Nova de Gaia (Proc.º n.º 10.333/12.8 TBVNG – 4º Juízo Cível – Tribunal Judicial
de Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular do imóvel
abaixo identificado, pertencente à massa insolvente:-------------------------------------------------------------Da identificação do imóvel
VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma, designada pela letra A, do prédio urbano destinado a
habitação, do tipo T três, no primeiro andar direito, sito na Rua Vila D’ Este, número sessenta e oito,
freguesia de Vilar de Andorinho, concelho de Vila Nova de Gaia, com a área de cento e um vírgula
cinquenta metros quadrados, com arrecadação no rés-do-chão com as abreviaturas do andar com
a área de cinco vírgula sessenta e um metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial
urbana do Primeiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número dois mil
trezentos e sessenta e seis A e descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova
de Gaia sob o número quatrocentos e oitenta e oito de catorze de Janeiro de mil novecentos e
oitenta e sete, tendo o valor patrimonial de quarenta e nove mil seiscentos e trinta euros. O prédio
está afecto ao regime da propriedade horizontal, pela apresentação número quarenta e quatro de
vinte e cinco de Julho de mil novecentos e noventa e um.-------------------------------------------------------O imóvel supra descrito corresponde à verba número um do auto de arrolamento de bens datado
de 16 de Janeiro de 2013, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da
Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor
identificado.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Das condições da venda e do valor mínimo definido
O valor mínimo de venda, será: para a verba número um – vinte e seis mil e duzentos euros.
Acrescem impostos IMT e Imposto de Selo.-------------------------------------------------------------------------Das visitas
O imóvel poderá ser visto no local da sua implantação, no dia 22 de Maio de 2013, das 12h 00m às
12h 30m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João Lopes – TLC 919 329 285,
estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia dos
documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio.------------------------------------------Das propostas e sua apresentação e da licitação
As propostas serão entregues ou enviadas até às 16h 00m do dia 24 de Maio de 2013 (poderão ser
entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de
recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª
Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de
Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 16h 01m,
podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão
consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque visado correspondente a 20% do
valor da proposta. Todas as propostas serão registadas.--------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do
disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário) e após prévia apreciação
dos insolventes, se aplicável.--------------------------------------------------------------------------------------------Do pagamento e adjudicação
Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o cheque caução. Quanto ao imóvel,
o adquirente terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de
quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da
escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato
promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito.----------------------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade.---------
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Dos contactos e esclarecimentos
Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado,
a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef.: 256 181 280, fax: 256 181 289) ou consultar o
respectivo processo, acima identificado. ------------------------------------------------------------------------------
A Administradora da Insolvência,
(Emília Manuela Gomes da Conceição)
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