EDITAL INSOLVÊNCIA DE “FILIPE SALOMÃO SOUZA VIEIRA” VENDA DE BENS FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os Credores e o insolvente, nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de FILIPE SALOMÃO SOUZA VIEIRA, com morada fixada na Rua da Bélgica, número mil novecentos e cinquenta e oito, terceiro andar, habitação setenta e oito, freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia (Proc.º n.º 1229/13.7 TBVNG – 4º Juízo Cível – Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular do imóvel abaixo identificado, pertencente à massa insolvente:----------------------------------------------------------------------------------------------------------Da identificação do imóvel VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma designada pelas letras BM, do prédio urbano destinado a habitação, no rés-do-chão esquerdo traseiras, do tipo T dois, sito na Rua da Paz, número quatrocentos e quarenta e quatro, freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia, com a área de noventa e um metros quadrados e lugar de garagem e arrumo na sub-cave, com treze e um vírgula oitenta e dois metros quadrados, respectivamente. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Segundo Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número seis mil setecentos e vinte e um BM e descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número dois mil setecentos e oitenta e quatro BM de vinte e três de Fevereiro de dois mil, tendo o valor patrimonial de sessenta e um mil quatrocentos e vinte euros. O prédio está afecto ao regime da propriedade horizontal, pela apresentação número cinquenta e oito de três de Abril de dois mil e dois.----------------------------------------------------------------------------------------------------O imóvel supra descrito corresponde à verba número um do auto de arrolamento de bens datado de 02 de Maio de 2013, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificado.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Das condições da venda e do valor mínimo definido O valor mínimo de venda, será: para a verba número um – cinquenta e um mil e cem euros. Acrescem impostos IMT e Imposto de Selo. ------------------------------------------------------------------------- -1- Das visitas O imóvel supra descrito poderá ser visto no local da sua implantação, no dia 26 de Setembro de 2013, das 14h 00m às 14h 30m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João Lopes – TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. ----Das propostas e sua apresentação e da licitação As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h 00m do dia 27 de Setembro de 2013 (poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01m, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque visado correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas.--------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário) e após prévia apreciação dos insolventes, se aplicável.--------------------------------------------------------------------------------------------Do pagamento e adjudicação Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o cheque caução. Quanto ao imóvel, o adquirente terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito.----------------------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. ------Dos contactos e esclarecimentos Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado, a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef.: 256 181 280, fax: 256 181 289) ou consultar o respectivo processo, acima identificado. ------------------------------------------------------------------------------ A Administradora da Insolvência, (Emília Manuela Gomes da Conceição) -2-