EDITAL
INSOLVÊNCIA DE “MARIA MARGARIDA DIAS MENDONÇA KRISTIUNSEN e
JOSÉ DANIEL SOARES GONÇALVES”
VENDA DE BENS
FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os Credores e os insolventes, nos
autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de MARIA MARGARIDA DIAS
MENDONÇA KRISTIUNSEN e JOSÉ DANIEL SOARES GONÇALVES, com morada fixada na Rua
do Cerro, n.º 95 – 1.º Direito, Madalena, Vila Nova de Gaia (Procº nº 5.714/11.7 TBVNG – 1º Juízo
Cível – Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação
particular dos bens abaixo identificados, pertencentes à massa insolvente: --------------------------------Da identificação do imóvel
VERBA NÚMERO UM – Fracção D do prédio urbano destinado a habitação, correspondente a uma
habitação no primeiro andar direito do corpo um, com entrada pela Rua do Cerro, número noventa e
cinco, da freguesia da Madalena, concelho de Vila Nova de Gaia, correspondente a um T3,
composto por: hall de entrada, hall de distribuição, cozinha com lavandaria, sala comum, dois
banhos, três quartos, varanda, garagem a arrumo, com as áreas de dezassete metros quadrados
(garagem) e cinco vírgula quarenta metros quadrados (varanda), sendo a área da fracção de cento e
trinta virgula vinte metros quadrados. A fracção está inscrita na matriz predial urbana do Segundo
Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número três mil seiscentos e vinte e seis D, e
tem o valor patrimonial de setenta e oito mil trezentos e três euros e cinqenta e três cêntimos,
descrito na Primeira Conservatória de Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número mil
setecentos e cinquenta de vinte e oito de Outubro de dois mil e dois D. O prédio está constituido no
regime de propriedade horizontal pela Ap. número quarenta e sete de vinte e oito de outubro de dois
mil e dois. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Da identificação dos móveis
VERBA NÚMERO DOIS – Recheio da habitação dos insolventes, composto por: Sala comum: uma
mesa rectangular com seis cadeiras (com tampo em vidro, e côr preta); um aparador com aquário;
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uma mesa pequena rectangular; um sofá bege de canto com chaise longue; uma mesa de centro
rectangular e um televisor de marca Sansung; Quarto do casal, com: um armário; Corredor, com:
dois móveis; Cozinha, com: uma máquina de lavar roupa, marca Becken; ---------------------------------Da identificação do veículo
VERBA NÚMERO TRÊS – Um veículo automóvel, marca OPEL ASTRA, matrícula 62–62–RQ. ------Das condições da venda e do valor mínimo definido
O valor mínimo de venda será de: para a verba número um – noventa e sete mil seiscentos e
cinquenta euros; para a verba número dois – cento e cinquenta euros; para a verba número três
– três mil e duzentos euros. Ao valor do imóvel, acrescem impostos, nomeadamente IMT e Imposto
de Selo, e ao valor do móveis e veículo acresce o respectivo IVA, se devidos. -----------------------------Das visitas
O bem imóvel supra descrito poderá ser visto no local da sua implantação, no dia 26 de Abril de
2012, das 10h às 10h 30m, sempre mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João
Lopes
– TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de
arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. ------
Das propostas e sua apresentação e da licitação
As propostas serão entregues até às 11h 30m do dia 27 de Abril de 2012 (poderão ser entregues
pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção
indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª Administradora da
Insolvência, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa
Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 11h 31m do
mesmo dia, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só
serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque visado correspondente a
20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas.-----------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do
disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE, caso seja aplicável. ------------------------------------------------------Do pagamento e adjudicação
Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o cheque caução. Quanto aos
imóveis, o adquirente terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo
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de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da
escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato
promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. Quanto aos bens
móveis os adquirentes terão de proceder ao seu pagamento integral e do IVA devido no prazo de
quinze dias após comunicação para o efeito, considerando-se as propostas sem efeito, no caso de
não pagamento atempado. -----------------------------------------------------------------------------------------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. ---------Dos contactos e esclarecimentos
Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado,
a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o
respectivo processo, acima identificado. -------------------------------------------------------------------------------
A Administradora da Insolvência,
(Emília Manuela Gomes da Conceição)
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