EDITAL INSOLVÊNCIA DE “SANDRA MARIA REIS DOS SANTOS SILVA E MANUEL JORGE ALMEIDA DA SILVA ” VENDA DE BENS FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os Credores, nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de SANDRA MARIA REIS DOS SANTOS SILVA E MANUEL JORGE ALMEIDA DA SILVA, com morada fixada na Rua João de Barros, n.º 35, 2º andar – Mafamude, Vila Nova de Gaia (Procº nº 2.112/11.6 TBVNG – 2º Juízo Cível – Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular por propostas em carta fechada dos bens abaixo identificados, pertencentes à massa insolvente: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Da identificação do imóvel VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma designada pela letra “C”, do prédio urbano destinado a habitação, do tipo T-dois, sito na Rua João de Barros, número trinta e cinco, segundo andar traseiras, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, composto por: dois quartos, sala comum, vestíbulo, banho completo, corredor, sanitário de serviço, arrumos, despensa, cozinha e pia de lavar. A fracção tem a área total de noventa e um metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Terceiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número quatro mil quinhentos e oitenta e seis “C” e tem o valor patrimonial de catorze mil trezentos e onze euros e cinquenta e quatro cêntimos e descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número cento e quarenta e três “C” de treze de Junho de mil novecentos e oitenta e cinco. O prédio está afecto ao regime da propriedade horizontal, pela apresentação número dois de vinte e sete de Julho de mil novecentos e setenta e nove. ---------------------------------------------Da identificação dos bens móveis VERBA NÚMERO DOIS – Recheio da habitação dos insolventes, composto por: Sala de estar, com: um terno de sofás; uma arca; um móvel pequeno; Quarto dos insolventes, com: um guarda fatos; Quarto, com: um guarda fatos.-------------------------------------------------------------------------------------------- -1- Os bens supra descritos correspondem às verbas números um e dois do auto de arrolamento de bens datado de 09 de Maio de 2012, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Da identificação do direito sobre imóvel VERBA NÚMERO TRÊS – Direito à herança ilíquida e indivisa, aberta por óbito do pai da insolvente Mário Fernando Barros dos Santos, direito esse que incide sobre os seguintes bens: a) Prédio urbano, sito no Gaveto da Rua de Sousa Nogueira e Travessa Sousa Nogueira, freguesia de Valadares, concelho de Vila Nova de Gaia, destinado a habitação e composto de prédio de um piso com cinco divisões e logradouro, com a área coberta de sessenta e dois metros quadrados e logradouro com sessenta e oito metros quadrados, inscrito na matriz predial urbana com o artigo número mil e dez, e descrito na Conservatória de Registo Predial de Vila Nova de Gaia com o número quinhentos e oitenta e dois de dezoito de Março de mil novecentos e noventa e dois, com o valor patrimonial de dois mil, vinte e seis euros e cinco cêntimos; b) Participação social na sociedade por quotas TAXIS CENTRAL DE VALADARES, LIMITADA, com sede na Travessa Sousa Nogueira em Vila Nova de Gaia, NIF 500 421 846, no valor nominal de quatro mil euros -----------------------------O direito supra descrito corresponde à verba número três do auto de arrolamento de bens datado de 24 de Setembro de 2012, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Das condições da venda e do valor mínimo definido O valor mínimo de venda será: para a verba um – trinta e oito mil e cinquenta e nove euros; para a verba dois – quarenta euros e para a verba três – doze mil e quinhentos euros. Acrescem impostos IMT e Imposto de Selo para os imóveis e IVA para os bens móveis. ----------------Das visitas Os bens supra descritos poderão ser vistos no local da implantação da verba número um, no dia 15 de Novembro de 2012, das 9h 30m às 10h, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João Lopes – TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais para melhor apreciação do negócio. ------- -2- Das propostas e sua apresentação e da licitação As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h do dia 16 de Novembro de 2012 (poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01m, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque visado correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas.----------------------------------------------------------- Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário) e após prévia apreciação dos insolventes. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Do pagamento e adjudicação Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o cheque caução. Quanto aos imóveis o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. Quanto aos bens móveis os adquirentes terão de proceder ao seu pagamento integral e do IVA devido no prazo de quinze dias após comunicação para o efeito, considerando-se as propostas sem efeito, no caso de não pagamento atempado. -----------------------------------------------------------------------------------------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade.---------Dos contactos e esclarecimentos Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado, a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o respectivo processo, acima identificado. ------------------------------------------------------------------------------- A Administradora da Insolvência, (Emília Manuela Gomes da Conceição) -3-